TJMT - 1002411-09.2021.8.11.0025
1ª instância - Juina - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 00:33
Recebidos os autos
-
01/12/2022 00:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/10/2022 16:40
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 16:40
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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27/09/2022 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/09/2022 11:11
Decorrido prazo de ADAO LUIZ DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 11:11
Decorrido prazo de FRANCISNETE BORGES DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 11:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO JURUENA-AJES em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 11:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 09:33
Publicado Sentença em 16/08/2022.
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16/08/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
Código: 1002411-09.2021.8.11.0025 Autor: Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena - AJES.
Requeridos: Antonio de Sousa Adão Luiz de Oliveira Fracisnete Borges de Oliveira.
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Trata-se de ação de cobrança.
Recebida a inicial determinou-se a citação dos requeridos.
Realizada a audiência de conciliação, restaram infrutíferas, sendo posteriormente aportado acordo aos autos, ID 88482419.
Breve relato. 2.
Fundamentação.
Considerando que as partes pretendem a homologação do acordo e que o feito está devidamente instruído para uma eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes, pois é possível transigir sobre o direito apresentado.
Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito.
Nestes termos Nelson Nery Junior, ensina que: “Quando as partes celebrarem transação, dá-se extinção do processo com resolução do mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue transação.”[1] Assim, com a possibilidade de homologação do acordo, necessária a extinção do feito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 3.
Dispositivo.
Assim, homologo o acordo firmado pelas partes, ID 88482419, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Processo Civil.
As custas judiciais serão divididos igualmente às partes, art. 90, §2°, do CPC.
Os honorários advocatícios, conforme acordado.
Diante do pactuado, certifique o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Juína, 12 de agosto de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito [1] Nery, Junior Nelson.
Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11 ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. -
12/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:31
Homologada a Transação
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11/08/2022 14:30
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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14/06/2022 18:05
Recebimento do CEJUSC.
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14/06/2022 18:04
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 14/06/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUÍNA.
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14/06/2022 14:51
Juntada de Termo de audiência
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13/06/2022 14:32
Recebidos os autos.
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13/06/2022 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/05/2022 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2022 20:24
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2022 09:56
Decorrido prazo de ADAO LUIZ DE OLIVEIRA em 11/05/2022 23:59.
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19/04/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 15:56
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2022 03:43
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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14/04/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 19:14
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 18:29
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 18:24
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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29/03/2022 17:57
Recebimento do CEJUSC.
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29/03/2022 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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29/03/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 17:55
Audiência Audiência do art. 334 CPC redesignada para 14/06/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUÍNA.
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29/03/2022 07:18
Recebidos os autos.
-
29/03/2022 07:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/03/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2022 15:30
Conclusos para despacho
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24/02/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2022 01:52
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:52
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 04:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 04:12
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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04/02/2022 14:07
Recebimento do CEJUSC.
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04/02/2022 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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04/02/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 14:05
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 29/03/2022 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUÍNA.
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04/02/2022 13:19
Recebidos os autos.
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04/02/2022 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/08/2021 08:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO JURUENA-AJES em 26/08/2021 23:59.
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05/08/2021 07:50
Publicado Decisão em 05/08/2021.
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05/08/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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03/08/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2021 15:27
Conclusos para decisão
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26/07/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 15:27
Juntada de Certidão
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26/07/2021 15:26
Juntada de Certidão
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26/07/2021 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2021 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/07/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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