TJMT - 1026632-08.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 12:32 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2025 02:52 Recebidos os autos 
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                                            18/05/2025 02:52 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            18/03/2025 02:38 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 02:38 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            18/03/2025 02:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/03/2025 02:20 Transitado em Julgado em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 02:20 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 17/03/2025 23:59 
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                                            14/03/2025 02:23 Publicado Sentença em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 14:12 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/03/2025 14:12 Homologada a Transação 
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                                            12/03/2025 12:50 Conclusos para julgamento 
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                                            03/03/2025 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 18:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/02/2025 18:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/09/2024 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2024 16:59 Processo Reativado 
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                                            08/09/2024 16:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/08/2024 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 18:43 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 04/03/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 03:34 Publicado Decisão em 08/02/2024. 
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                                            08/02/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
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                                            07/02/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1026632-08.2021.8.11.0041.
 
 AUTOR(A): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS REU: ROBSON LAURO DE OLIVEIRA J Vistos etc.
 
 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
 
 Do cotejo dos autos, tenho que na decisão de Id. 123041235 foi homologado um acordo, com entrada de R$: 3.000,00 e com 19 parcelas de R$: 548,83 com o vencimento da última parcela para 24/12/2024.
 
 Em 24/01/2024 – Id. 139297347 a Instituição Financeira apresentou nos autos um novo acordo com as parcelas no mesmo valor, bem como vencimento final da última parcela na mesma data.
 
 Ante a apresentação da minuta devidamente assinada (Id. 139297347), e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de vontades e determino a SUSPENSÃO do feito até o dia 24/12/2024, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
 
 Transcorrido o prazo, intime-se as partes para manifestarem em 15 dias acerca do adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido como cumprido.
 
 Cumpra-se.
 
 Dr.
 
 Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
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                                            06/02/2024 16:23 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/02/2024 16:23 Processo Suspenso por Convenção das Partes 
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                                            26/01/2024 11:32 Conclusos para julgamento 
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                                            24/01/2024 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2023 15:10 Processo Desarquivado 
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                                            23/11/2023 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 09:05 Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2023 23:59. 
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                                            16/08/2023 11:03 Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 09:15 Arquivado Provisoramente 
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                                            25/07/2023 03:32 Publicado Decisão em 25/07/2023. 
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                                            25/07/2023 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 
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                                            24/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1026632-08.2021.8.11.0041.
 
 AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 REU: ROBSON LAURO DE OLIVEIRA B Vistos etc.
 
 Inicialmente, defiro o pleito de Id. 102945904, devendo o Sr.
 
 Gestor proceder a alteração do polo ativo da ação para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS com as anotações e baixas devidas HOMOLOGO o acordo de vontades firmado nesta Ação de Busca e Apreensão ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de ROBSON LAURO DE OLIVEIRA (Id. 122111912), e determino a suspensão do feito até o adimplemento da avença (24/12/2024), nos termos do artigo 313, inciso II.
 
 Transcorrido o prazo acima, intime-se o Requerente para, em 15 dias, informar acerca do adimplemento da avença, sob pena de seu silêncio ser considerado como adimplemento da composição e anuência a extinção do feito.
 
 Cumpra-se.
 
 Dr.
 
 Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
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                                            21/07/2023 17:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/07/2023 17:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2023 17:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/07/2023 17:56 Processo Suspenso por Convenção das Partes 
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                                            06/07/2023 16:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/07/2023 16:43 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/07/2023 16:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/07/2023 16:42 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/07/2023 15:58 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/07/2023 15:16 Conclusos para julgamento 
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                                            06/07/2023 14:59 Expedição de Mandado 
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                                            03/07/2023 08:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2023 13:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/05/2023 10:31 Expedição de Mandado 
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                                            18/05/2023 07:50 Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/05/2023 23:59. 
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                                            15/05/2023 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2023 05:57 Publicado Intimação em 10/05/2023. 
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                                            10/05/2023 05:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023 
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                                            09/05/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO Certifico que decorreu o prazo para a parte autora depositar a diligência nos termos do Provimento 07/2017- CGJ, para cumprimento de mandado a ser expedido nos autos, NO ENDEREÇO RUA FORTALEZA, 10, SENHOR DOS PASSOS, CUIABA-MT, CEP: 78000-000.
 
 Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo.
 
 Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da referida Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo.§ 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar.§ 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
 
 Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadaçã[email protected].
 
 Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
 
 Cuiabá-MT, 8 de maio de 2023.
 
 Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
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                                            08/05/2023 18:47 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/05/2023 18:47 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/05/2023 18:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 08:19 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/04/2023 23:59. 
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                                            27/04/2023 07:51 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/04/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 01:48 Publicado Intimação em 19/04/2023. 
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                                            19/04/2023 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023 
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                                            17/04/2023 13:53 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/04/2023 13:53 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/04/2023 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2023 09:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2023 15:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2023 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 14:24 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/03/2023 23:59. 
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                                            08/03/2023 07:30 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/03/2023 23:59. 
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                                            01/03/2023 03:40 Publicado Intimação em 01/03/2023. 
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                                            01/03/2023 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023 
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                                            27/02/2023 16:41 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/02/2023 16:41 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/02/2023 16:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2023 03:21 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/02/2023 23:59. 
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                                            16/02/2023 03:36 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 06:09 Publicado Intimação em 09/02/2023. 
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                                            10/02/2023 06:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023 
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                                            08/02/2023 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
 
 Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
 
 Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
 
 Cuiabá-MT, 7 de fevereiro de 2023.
 
 Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
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                                            07/02/2023 17:23 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/02/2023 17:23 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/02/2023 17:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2023 15:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/01/2023 15:15 Expedição de Mandado 
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                                            05/01/2023 10:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/01/2023 10:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/11/2022 08:02 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/10/2022 16:24 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/10/2022 13:03 Expedição de Mandado. 
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                                            22/08/2022 07:45 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/08/2022 23:59. 
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                                            18/08/2022 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2022 01:24 Publicado Intimação em 15/08/2022. 
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                                            14/08/2022 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022 
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                                            12/08/2022 00:00 Intimação INTIMAÇÃO (diário e sistema) Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
 
 Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
 
 Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
 
 Cuiabá-MT, 11 de agosto de 2022.
 
 Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
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                                            11/08/2022 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2022 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2022 09:44 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2022 07:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2022 05:04 Publicado Intimação em 28/06/2022. 
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                                            28/06/2022 05:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022 
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                                            24/06/2022 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2022 08:41 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/03/2022 23:59. 
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                                            07/03/2022 09:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2022 09:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/02/2022 14:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/02/2022 08:48 Expedição de Mandado. 
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                                            14/02/2022 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2022 13:53 Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/01/2022 10:22 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2021 07:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2021 13:35 Publicado Decisão em 19/11/2021. 
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                                            19/11/2021 13:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021 
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                                            17/11/2021 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2021 17:36 Decisão interlocutória 
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                                            04/10/2021 16:40 Conclusos para decisão 
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                                            20/09/2021 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2021 02:44 Publicado Decisão em 02/09/2021. 
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                                            03/09/2021 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021 
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                                            31/08/2021 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2021 15:05 Decisão interlocutória 
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                                            28/07/2021 13:11 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2021 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2021 06:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2021 16:44 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2021 16:43 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2021 09:54 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            27/07/2021 09:54 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            27/07/2021 09:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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