TJMT - 1001688-90.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 11:49
Juntada de Certidão
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24/11/2022 01:30
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 23/11/2022 23:59.
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21/11/2022 00:38
Recebidos os autos
-
21/11/2022 00:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/11/2022 03:54
Decorrido prazo de VANESSA SOARES BERTO em 18/11/2022 23:59.
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28/10/2022 11:03
Publicado Sentença em 24/10/2022.
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28/10/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 13:05
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
VISTOS, ETC.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO entre as partes acima identificadas.
As partes peticionaram informando a realização de acordo (minuta acostada ao Id.94204968), requerendo a sua homologação e extinção do feito.
Pois bem.
Verifica-se que o acordo fora devidamente assinado pela autora, acompanhada de seu advogado, a qual possui poderes para transigir (procuração Id.80607054), bem como pela parte requerida e seu causidico, procuração e substabelecimento acostado ao Id. 84370014, assim, a homologação de rigor se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo havido entre as partes e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes, considerando os termos do art. 90, parágrafo terceiro, do CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Desde já, considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se a Sra.
Gestora, o trânsito em julgado da presente.
Após, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Lucas do Rio Verde/MT, GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito -
20/10/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:53
Homologada a Transação
-
19/10/2022 13:37
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 10:39
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 03/10/2022 23:59.
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01/10/2022 13:20
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 30/09/2022 23:59.
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30/09/2022 05:16
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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30/09/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DESPACHO Processo n. 1001688-90.2022.8.11.0045 REQUERENTE: VANESSA SOARES BERTO REQUERIDO: OMNI FINANCEIRA S/A A Resolução TJ-MT/OE n. 22, de 22 de setembro de 2022, disponibilizada no DJE da data de 26/09/2022, alterou parcialmente a Resolução TJMT/OE n. 13/2020 para modificar a competência das Varas Cíveis da Comarca de Lucas do Rio Verde.
Diante do disposto no quadro de especialização publicado, a 3ª Vara Cível desta Comarca, exclusivamente, passa a deter competência para processar e julgar os feitos que envolvam interesses das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; mandado de segurança; ações previdenciárias em competência delegada e; cartas (precatórias ou rogatórias) afetas a respectiva competência exclusiva descrita.
A despeito da importante publicidade ora veiculada, resta dirimir as consequências práticas neste caso. 1 - Por conseguinte, REDISTRIBUA-SE o processo, imediatamente, ao Juízo competente, de acordo com o art. 2º da Resolução citada. 2 – INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE com urgência.
Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
28/09/2022 18:14
Conclusos para decisão
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28/09/2022 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 18:57
Conclusos para decisão
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18/08/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 17:43
Decorrido prazo de VANESSA SOARES BERTO em 18/07/2022 23:59.
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27/06/2022 01:16
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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26/06/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001688-90.2022.8.11.0045 , PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , [Alienação Fiduciária] Impulsiono os autos a fim de INTIMAR a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Impugnação a Contestação.
LUCAS DO RIO VERDE, 23 de junho de 2022 ANDERSON RAFAEL TAFERNABERRI LEITE Gestor de Secretaria -
23/06/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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22/06/2022 16:09
Recebimento do CEJUSC.
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22/06/2022 16:09
Audiência de Mediação realizada para 15/06/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE.
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15/06/2022 16:23
Juntada de Termo de audiência
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14/06/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 12:31
Recebidos os autos.
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10/06/2022 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/05/2022 11:25
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 20/05/2022 23:59.
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11/05/2022 17:06
Decorrido prazo de VANESSA SOARES BERTO em 10/05/2022 23:59.
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09/05/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2022 17:14
Audiência de Mediação redesignada para 15/06/2022 16:00 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE.
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18/04/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 01:00
Publicado Decisão em 13/04/2022.
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12/04/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2022 16:33
Conclusos para decisão
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25/03/2022 16:32
Juntada de Certidão
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25/03/2022 16:29
Juntada de Certidão
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25/03/2022 16:26
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/03/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2022 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 09:11
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2022 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/03/2022 09:11
Audiência Conciliação juizado designada para 06/05/2022 07:00 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE.
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25/03/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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