TJMT - 1040036-86.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 16:20
Juntada de Certidão
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01/11/2022 16:20
Juntada de Certidão
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26/10/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 07:24
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO: AUTOR: MARCIEL MARTINS SOUZA, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada, devendo ser paga através da guia de CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) Taxa Judiciária a pagar: R$ 221,06 (duzentos e vinte e um reais e seis centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 3 de outubro de 2022. -
03/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2022 02:18
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO: AUTOR: MARCIEL MARTINS SOUZA, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada, devendo ser paga através da guia de CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) Taxa Judiciária a pagar: R$ 221,06 (duzentos e vinte e um reais e seis centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 11 de agosto de 2022. -
11/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:11
Recebidos os autos
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21/07/2022 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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21/07/2022 15:11
Realizado cálculo de custas
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28/09/2021 17:29
Recebidos os autos
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28/09/2021 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/05/2021 10:52
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 10:51
Transitado em Julgado em 23/04/2021
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24/04/2021 06:30
Decorrido prazo de TIM S A em 23/04/2021 23:59.
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24/04/2021 06:29
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 23/04/2021 23:59.
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29/03/2021 02:57
Publicado Sentença em 29/03/2021.
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27/03/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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25/03/2021 14:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/03/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 11:30
Conclusos para despacho
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12/02/2021 14:03
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 14:03
Decorrido prazo de TIM S A em 11/02/2021 23:59.
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28/01/2021 23:31
Ato ordinatório praticado
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28/01/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2021 03:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/12/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2020
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17/12/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 09:28
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/10/2020 16:36
Audiência Conciliação designada para 28/01/2021 08:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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16/10/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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