TJMT - 1017619-11.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2022 00:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 17:21
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 11:55
Baixa Definitiva
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18/07/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/07/2022 11:55
Transitado em Julgado em 14/07/2022
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15/07/2022 12:12
Decorrido prazo de BRICKELL S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 12:10
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS DA AMAZONIA LTDA em 14/07/2022 23:59.
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23/06/2022 00:21
Publicado Acórdão em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE SÃO PAULO, EM RAZÃO DE POSTERIOR ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NA LRF – COMPETÊNCIA DA VARA DE CUIABÁ PARA PROCESSAR O FEITO JÁ RECONHECIDA POR ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO –IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – COMPETÊNCIA DA VARA DE CUIABÁ MANTIDA POR DECISÃO DO STJ – AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO À ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL ANTES DA APRESENTAÇÃO DE PARECER PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL – RECURSO DESPROVIDO. 1.
Não cabe nova discussão a respeito da competência para processamento da recuperação judicial no caso em que a questão foi definida pelo TJMT, e o recurso interposto contra o acórdão foi desprovido pelo STJ, em decisão proferida já na vigência da nova redação da LRF. 2.
Não há interesse recursal no caso em que a decisão agravada deixa de apreciar o pedido de consolidação substancial, ao argumento de que há necessidade de prévio parecer do administrador judicial, exatamente como alega a parte agravante. -
21/06/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:10
Conhecido o recurso de BRICKELL S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 12.***.***/0001-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/06/2022 12:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2022 12:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2022 12:32
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2022 10:27
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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31/05/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 31/05/2022.
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31/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 07:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:24
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 00:12
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS DA AMAZONIA LTDA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:12
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS DA AMAZONIA LTDA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:12
Decorrido prazo de BRICKELL S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/11/2021 23:59.
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11/11/2021 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2021 00:01
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 00:01
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 00:01
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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16/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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16/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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13/10/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 14:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 00:01
Publicado Informação em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 12:17
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 10:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/09/2021 10:46
Conclusos para decisão
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30/09/2021 10:42
Juntada de Certidão
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30/09/2021 08:25
Juntada de Certidão
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30/09/2021 05:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 05:45
Juntada de Certidão
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29/09/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
23/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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