TJMT - 1002800-02.2021.8.11.0087
1ª instância - Guaranta do Norte - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2024 12:59 Juntada de Certidão 
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                                            21/04/2024 01:03 Recebidos os autos 
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                                            21/04/2024 01:03 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            20/02/2024 07:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/02/2024 07:56 Transitado em Julgado em 28/11/2023 
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                                            20/02/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 14:50 Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF 
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                                            22/03/2023 13:03 Decorrido prazo de PAULO DE LIMA SILVA em 20/03/2023 23:59. 
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                                            06/03/2023 02:39 Publicado Intimação em 06/03/2023. 
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                                            05/03/2023 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
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                                            02/03/2023 16:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/03/2023 16:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 14:35 Juntada de Ofício 
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                                            17/02/2023 00:22 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/02/2023 23:59. 
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                                            17/11/2022 13:03 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/11/2022 15:48 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/11/2022 23:59. 
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                                            04/10/2022 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2022 17:44 Juntada de Petição de recurso de sentença 
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                                            07/09/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE Número do processo: 1002800-02.2021.8.11.0087 Juiz de Direito: Dr.
 
 GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Data e horário da audiência: 06/09/2022 às 14h50min (MT) PRESENTES Juiz de Direito: GUILHERME CARLOS KOTOVICZ.
 
 Requerente: PAULO DE LIMA SILVA.
 
 Advogado: DAYANY CAROLINE C.
 
 DOS SANTOS.
 
 OCORRÊNCIAS 1) Declarada aberta a videoaudiência, constatou-se a presença da parte autora e a ausência da parte requerida. 2) Conforme contato anteriormente mantido com as partes e verificação das condições tecnológicas disponíveis a todos os participantes do ato processual, bem como considerando a Portaria Conjunta n. 321/2020, o juízo determinou que a audiência fosse realizada, nesta data, na modalidade de videoaudiência, na forma autorizada pelo Provimento n. 15/2020 da CGJMT c/c o artigo 6º da Resolução n. 314/2020 do CNJ, utilizando-se o sistema Teams ou outro disponível no momento, cujo link de acesso será encaminhado às partes/testemunhas. 3) As partes/testemunhas que participaram do ato utilizando smartphone foram orientadas previamente a fazer o download, na loja de aplicativos de seu aparelho celular, do aplicativo “Microsoft Teams”. 4) Ambas as partes manifestaram concordância com a realização do ato processual na modalidade de vídeoaudiência, sendo todos, inclusive testemunhas/informantes, cientificados de que os depoimentos serão gravados em áudio e vídeo, não havendo oposição de quem quer que seja. 5) As partes ficam advertidas da vedação de divulgação não autorizada dos registros fonográficos a pessoas estranhas ao processo (art. 2° VI Provimento 38/2007-CGJ). 6) Fica registrado que as gravações permanecerão armazenadas em arquivo digital (Onedrive e Edpf) separadas dos autos, em local seguro, para segurança dos dados, sendo disponibilizado no processo link para acesso das mídias (artigo 522, §1° da CNGC). 7) A ata e os termos desta videoaudiência serão assinados exclusivamente pelo magistrado que preside o ato, após a leitura de seu conteúdo para as partes/testemunhas (art. 26, Prov. 15/2020/CGJMT). 8) Ouvida as testemunhas presentes, ANDERSON ANTONIO CECON, ERLY TEIXEIRA BASTOS E JACÓ ROECKER, por meio de gravação audiovisual, conforme mídia anexa. 9) Dada a palavra ao advogado, este apresentou alegações finais remissivas à exordial.
 
 DELIBERAÇÃO Após deliberações das partes, o MM.
 
 Juiz declarou encerrada a instrução processual e proferiu a seguinte sentença:
 
 Vistos.
 
 PAULO DE LIMA SILVA ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social postulando a concessão de do auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, e para tanto, em apertada síntese, alegou que é trabalhador rural e está incapacitado para o trabalho por problema de saúde.
 
 Recebida a exordial.
 
 Tutela de urgência denegada (id 70354949).
 
 Laudo pericial acostado (id 83685450), seguido de manifestação da parte autora (id 85588972).
 
 O requerido apresentou contestação e juntou documentos (id 70926231).
 
 Alega, em síntese, a ausência de requisitos para a concessão do benefício pleiteado, requerendo a improcedência dos pedidos.
 
 Impugnação à contestação (id 73546253).
 
 Audiência de instrução realizada. É o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Trata-se de ação ajuizada com o escopo de obtenção de benefício previdenciário fundado na incapacidade laborativa.
 
 Postulou a concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a depender de sua incapacidade ser reconhecida como permanente ou temporária.
 
 A respeito dos benefícios previdenciários, a Lei n.º 8.213/91 assim estabelece: Art. 42.
 
 A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
 
 Art. 59.
 
 O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
 
 A respeito da incapacidade apresentada pelo autor, a perícia médica (id 83685450) informou que o requerente apresenta “lombalgia crônica – CID 10: M54.5” e que não há incapacidade laborativa.
 
 E não há razão para desacreditar o laudo pericial, pois encontra esteio nos documentos médicos acostados aos autos pelo autor: tomografia da coluna lombar, em que o laudo opina para “leve espondilose lombar” e tomografia da coluna lombo-sacra que traz como “impressão diagnóstica espondilose” (id’s 69838707 e 69838707), que foram analisados na ocasião da perícia (quesito 25 do INSS).
 
 Dito isto, não há que se falar em direito ao benefício requerido.
 
 Como se tratam de requisitos cumulativos, não havendo incapacidade, torna-se desnecessária a análise da condição segurado e prazo de carência.
 
 Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, fixado em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja execução restará suspensa pelo prazo legal, em virtude da gratuidade da justiça anteriormente deferida.
 
 Oportunamente, arquive-se. ÀS PROVIDÊNCIAS.
 
 Nada mais havendo a consignar, o MM.
 
 Juiz determinou que encerrasse o presente termo lavrado por mim, Wilyam Ponce Da Costa Esperança, estagiário.
 
 Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente.
 
 GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto
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                                            06/09/2022 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2022 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2022 18:11 Julgado improcedente o pedido 
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                                            06/09/2022 17:50 Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 06/09/2022 14:50 VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE. 
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                                            05/09/2022 08:48 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2022 08:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2022 00:00 Intimação Ciência às partes quanto ao link de acesso à audiência de instrução e julgamento designada nos autos, que segue: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_YjRlZDE1ZGEtZGNmZi00MTBiLTk4MGEtYjNmZjA2M2YwNjgx%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252282c50149-7dc2-4853-986e-252cf0081621%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=733e0039-940c-46bc-b5b8-b4ade4f38c2b&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true OU LINK ENCURTADO: https://tinyurl.com/yk2fdkeh
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                                            19/08/2022 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2022 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2022 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2022 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2022 00:39 Publicado Decisão em 01/08/2022. 
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                                            30/07/2022 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022 
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                                            28/07/2022 13:11 Audiência de Instrução e Julgamento designada para 06/09/2022 14:50 VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE. 
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                                            28/07/2022 06:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2022 06:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2022 06:40 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            14/07/2022 09:28 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2022 14:23 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/05/2022 23:59. 
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                                            23/05/2022 13:09 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            12/05/2022 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2022 03:50 Publicado Citação em 04/05/2022. 
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                                            04/05/2022 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022 
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                                            04/05/2022 03:12 Publicado Intimação em 04/05/2022. 
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                                            04/05/2022 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022 
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                                            02/05/2022 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2022 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2022 13:42 Juntada de Ofício 
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                                            26/03/2022 08:32 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 13:31 Decorrido prazo de PAULO DE LIMA SILVA em 17/03/2022 23:59. 
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                                            11/03/2022 17:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2022 04:11 Publicado Intimação em 10/03/2022. 
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                                            10/03/2022 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022 
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                                            08/03/2022 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2022 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2022 07:57 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/02/2022 23:59. 
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                                            26/01/2022 01:14 Decorrido prazo de PAULO DE LIMA SILVA em 24/01/2022 23:59. 
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                                            12/01/2022 15:04 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            15/12/2021 10:32 Decorrido prazo de PAULO DE LIMA SILVA em 14/12/2021 23:59. 
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                                            15/12/2021 10:32 Decorrido prazo de PAULO DE LIMA SILVA em 14/12/2021 23:59. 
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                                            29/11/2021 04:43 Publicado Decisão em 29/11/2021. 
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                                            26/11/2021 04:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021 
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                                            24/11/2021 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2021 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2021 17:36 Decisão interlocutória 
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                                            24/11/2021 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2021 12:10 Conclusos para decisão 
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                                            17/11/2021 19:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2021 19:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2021 19:36 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            17/11/2021 19:36 Decisão interlocutória 
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                                            10/11/2021 18:54 Conclusos para decisão 
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                                            10/11/2021 18:53 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2021 18:53 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2021 18:50 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2021 16:55 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            10/11/2021 16:55 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            10/11/2021 16:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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