TJMT - 1001570-20.2021.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:40
Juntada de Ofício
-
16/11/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 12:39
Recebidos os autos
-
06/09/2022 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/08/2022 13:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 13:04
Decorrido prazo de GIOVANNE GOMES ARAUJO em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 13:03
Decorrido prazo de Estado do Mato Grosso - Procuradoria Geral do Estado em 11/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 03:50
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
28/07/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO SENTENÇA Processo: 1001570-20.2021.8.11.0023.
EXEQUENTE: GIOVANNE GOMES ARAUJO EXECUTADO: ESTADO DO MATO GROSSO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
A parte executada efetuou o pagamento do débito em questão.
A parte exequente pede o levantamento do valor, a expedição de alvará e a extinção do processo.
Ante o exposto, defiro o(s) pedido(s) formulado(s) e, ante o cumprimento integral da obrigação pela parte executada e a ausência de outros requerimentos pela parte exequente, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ás providências necessárias ao levantamento do valor depositado, transferindo-o à conta indicada.
Após o trânsito em julgado, o qual deverá ser certificado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, observando-se em tudo a novel CNGC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Fica dispensado o registro da sentença, providência efetivada com a própria inserção no sistema informatizado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Peixoto de Azevedo, data da assinatura eletrônica. -
26/07/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 09:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/05/2022 23:59.
-
29/03/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/02/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:02
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
01/02/2022 16:02
Juntada de certidão da contadoria
-
18/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005283-68.2019.8.11.0062
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Kassia Regina Masson
Advogado: Rayssa Toledo Balster de Castilho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/09/2019 00:00
Processo nº 1050775-50.2022.8.11.0001
Adrielly Morato da Silva Franzoni
Alan Patrick de Oliveira Silva
Advogado: Anny Isabelly Vasconcelos Horbach
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/08/2022 10:49
Processo nº 1007461-39.2022.8.11.0006
Maurineide Dantas da Silva Souza
Estado de Mato Grosso
Advogado: Eduardo Sortica de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/08/2022 10:49
Processo nº 0000080-23.1992.8.11.0014
Vitalino Moreira Barbosa
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Adriano Souza Paulino
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/12/1992 00:00
Processo nº 1002870-46.2022.8.11.0002
Marcilene Aparecida de Campos
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/02/2022 17:04