TJMT - 1007401-81.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 02:32
Publicado Sentença em 15/08/2022.
-
15/08/2022 02:32
Publicado Sentença em 15/08/2022.
-
14/08/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1007401-81.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: LUCIA MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc...
Processo em etapa de arquivamento.
Diante da informação trazida aos autos pela parte Executada de que houve o cumprimento da obrigação, fato comprovado pela parte Exequente, que concordou com o valor e requereu o seu levantamento, imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
De conseguinte, comprovado o pagamento do valor da execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Expeça-se o competente alvará, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 6.463,02 (ID 90844099), na conta bancária indicada no ID 90972581 e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
11/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 16:36
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 22:14
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 22:14
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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22/06/2022 22:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2022 01:10
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
02/06/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 21:27
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2022 21:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2022 14:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/05/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 14:04
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 14:04
Recebimento do CEJUSC.
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04/05/2022 14:02
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/05/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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03/05/2022 17:18
Recebidos os autos.
-
03/05/2022 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/05/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2022 07:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 19/04/2022 23:59.
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22/02/2022 07:55
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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22/02/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 03:44
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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20/02/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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18/02/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 17:34
Audiência Conciliação juizado designada para 04/05/2022 14:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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17/02/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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