TJMT - 1009397-16.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2025 07:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:38
Juntada de Petição de resposta
-
09/10/2024 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 11:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 16:50
Expedição de Mandado
-
25/06/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 00:36
Decorrido prazo de IVANILDO JOSE FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 20:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
.Processo nº 1009397-16.2019.8.11.0003.
Vistos etc.
Defiro o pedido para do devedor MARCIANO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA NETO por meio eletrônico – Whatsapp, no contato telefônico indicado no Num. 133571035 - Pág. 2, dos termos da decisão do Num. 33745353, devendo ser observado os termos da Portaria Conjunta N. 412/2021 PRES/VICE/CGJ, bem como o cálculo do débito do Num. 133574097.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis – MT, 2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
14/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2024 16:29
Decisão interlocutória
-
09/01/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:41
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
06/11/2023 09:52
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/11/2023 04:10
Publicado Sentença em 01/11/2023.
-
01/11/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1009397-16.2019.8.11.0003 Vistos etc. 1.0 – DO ACORDO REALIZADO ENTRE A EXECUTADA MARTA REGINA ALMEIDA DE OLIVEIRA E O EXEQUENTE (ID. 122159869).
IVANILDO JOSE FERREIRA, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA em face de MARTA REGINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, também qualificada no processo.
As partes retromencionadas noticiam a realização de acordo, pleiteiam a sua homologação e consequente extinção do feito em relação à segunda executada (Id. 122159869).
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Observa-se que o pacto firmado entre as partes põe fim ao litígio, sendo que em eventual descumprimento da avença comportará a execução da sentença homologatória.
Ex positis, homologo o acordo firmado entre os litigantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos do ajuste faz parte integrante desta decisão.
Julgo extinta a presente execução com relação à executada MARTA REGINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 924, III, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Eventuais custas processuais remanescentes deverão ser recolhidas pela parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transitada em julgado, promova as anotações necessárias. 2.0 – DA MANIFESTAÇÃO DE ID. 115111888.
Intime, o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo, uma vez que o acordo firmado nos autos corresponde à apenas 50% do valor perseguido.
Após, determino a intimação do executado MARCIANO CUSTODIO DE OLIVEIRA NETO por ARMP, no endereço informado pelo credor no Id. 115111888, para constituir novo patrono, bem como efetuar o pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registra-se que, em eventual possibilidade de acordo, as partes deverão trazer aos autos proposta para homologação.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis – MT / 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
30/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 16:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/10/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MARTA REGINA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 02:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1009397-16.2019.8.11.0003 Vistos etc.
Intime, o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço dos executados, bem como trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo.
Ato contínuo, com o fito de evitar futura alegação de nulidade processual, determino a intimação dos executados por ARMP, no endereço a ser informado, para constituírem novo patrono, bem como efetuarem o pagamento do débito, no mesmo prazo alhures mencionado no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações retromencionadas, voltem-me conclusos para análise do pedido sob o Id. 110557876.
Sem prejuízo, poderão ainda as partes manifestar, sobre a possibilidade de acordo.
Caso positivo, deverão trazer aos autos a proposta para homologação.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT / 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
07/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2023 12:10
Decisão interlocutória
-
08/03/2023 19:31
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID. (110115648), NO PRAZO LEGAL. -
15/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 16:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2023 09:11
Decorrido prazo de IVANILDO JOSE FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 23:45
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
21/01/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 15:11
Decorrido prazo de IVANILDO JOSE FERREIRA em 23/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 09:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
-
16/08/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. -
12/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 05:41
Decorrido prazo de MARTA REGINA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 20:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 12:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 11:21
Decorrido prazo de ELSON REZENDE DE OLIVEIRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:08
Decorrido prazo de IVANILDO JOSE FERREIRA em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2020.
-
18/07/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2020
-
16/07/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 14:09
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2020 00:07
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2020
-
24/06/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 14:31
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 07:18
Decorrido prazo de MARCIANO CUSTODIO DE OLIVEIRA NETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 07:18
Decorrido prazo de MARTA REGINA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 07:18
Decorrido prazo de IVANILDO JOSE FERREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 09:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/05/2020 17:14
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
04/05/2020 11:54
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
29/04/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2020
-
27/04/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 08:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/04/2020 20:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 05:51
Decorrido prazo de MARTA REGINA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:51
Decorrido prazo de MARCIANO CUSTODIO DE OLIVEIRA NETO em 25/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 01:43
Publicado Intimação em 18/10/2019.
-
18/10/2019 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 03:00
Decorrido prazo de MARCIANO CUSTODIO DE OLIVEIRA NETO em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 03:00
Decorrido prazo de MARTA REGINA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 26/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2019 00:09
Publicado Sentença em 04/09/2019.
-
04/09/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 19:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/08/2019 15:09
Conclusos para decisão
-
30/08/2019 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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