TJMT - 1020604-78.2020.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 07:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 07:39
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS em 02/06/2025 23:59
-
26/05/2025 12:56
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/05/2025 18:00
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 00:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/04/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 08:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:40
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/03/2023 17:00
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 00:22
Recebidos os autos
-
17/02/2023 00:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 19:26
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS em 13/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 12:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 31/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 06:59
Expedição de Intimação eletrônica.
-
23/08/2022 14:56
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
23/08/2022 14:56
Juntada de acórdão
-
23/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:56
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
23/08/2022 14:56
Juntada de contrarrazões
-
23/08/2022 14:56
Juntada de intimação de pauta
-
23/08/2022 14:56
Juntada de intimação de pauta
-
23/08/2022 14:56
Juntada de intimação de pauta
-
23/08/2022 14:56
Juntada de intimação de pauta
-
04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Agosto de 2022 às 14:00 horas, no 2ªTRT - GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/06/2022 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1020604-78.2020.8.11.0002.
REQUERENTE: LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos etc.
Inconformado com a r.
SENTENÇA, a parte insatisfeita interpôs RECURSO INOMINADO.
Considerando a PRESENÇA dos PRESSUPOSTOS RECURSAIS, RECEBO-O.
Quanto a seus EFEITOS, porém, determina a Lei n° 9.099/95: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Conforme se observa, a atribuição de efeito suspensivo é excepcional, somente restando autorizada frente à existência de dano irreparável à parte.
Na espécie, não vislumbro dano decorrente da execução provisória da sentença guerreada que possa justificar sua suspensão, razão pela qual RECEBO o recurso EXCLUSIVAMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO.
Ainda, DEFIRO os BENEFÍCIOS da JUSTIÇA GRATUITA, para fins de interposição de recurso, nos termos dos artigos 98 e 99 e parágrafos de ambos, do Código de Processo Civil, consignando ao Recorrente que, embora beneficiário da justiça gratuita, a condenação é inerente, se for o caso, quedando-se, tão somente, SUSPENSA a COBRANÇA por 05 (cinco) anos, ou até que haja cessação dos motivos que autorizaram a concessão do referido beneficio, conforme disposição da Lei citada.
Por fim, tendo em conta a juntada das CONTRARRAZÕES ou o decurso do prazo sem a sua apresentação, ENCAMINHEM-SE os autos à E.
Turma Recursal com as formalidades de praxe.
Intime-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
23/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/06/2022 10:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 15/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 08:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/06/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 02:12
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
01/06/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:57
Juntada de Projeto de sentença
-
30/05/2022 09:57
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2022 11:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/02/2022 13:31
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 13:30
Audiência do art. 334 CPC.
-
25/01/2022 04:44
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
13/01/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 10:13
Audiência Conciliação juizado designada para 17/02/2022 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
19/12/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 16:40
Audiência Conciliação juizado realizada para 30/11/2021 16:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
18/10/2021 02:55
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
16/10/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
14/10/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 15:26
Audiência Conciliação juizado designada para 30/11/2021 16:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
14/10/2021 15:04
Audiência Conciliação juizado cancelada para 10/11/2020 13:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
14/10/2021 15:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/10/2021 15:06
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 01:33
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
01/08/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 05:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2021 01:08
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
30/06/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
26/06/2021 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 06:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2021 04:21
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
20/05/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2021 07:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 04:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:45
Processo Desarquivado
-
12/03/2021 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
10/03/2021 08:50
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/12/2020 10:59
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2020 10:57
Transitado em Julgado em 17/12/2020
-
17/12/2020 10:54
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS em 15/12/2020 23:59.
-
17/12/2020 10:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/12/2020 23:59.
-
30/11/2020 06:26
Publicado Sentença em 30/11/2020.
-
29/11/2020 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2020
-
26/11/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 16:28
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2020 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2020 18:21
Conclusos para julgamento
-
10/11/2020 13:27
Audiência do art. 334 CPC.
-
24/09/2020 02:19
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2020
-
22/09/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 00:56
Publicado Intimação em 14/08/2020.
-
14/08/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2020
-
12/08/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 13:42
Audiência Conciliação juizado designada para 10/11/2020 13:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
12/08/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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