TJMT - 1016207-11.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 15:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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15/12/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 15:50
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
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15/12/2022 15:50
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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15/12/2022 00:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SULZBACHER em 14/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:17
Publicado Acórdão em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos
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19/11/2022 16:22
Conhecido o recurso de LUCIANO CANDIDO AMARAL registrado(a) civilmente como LUCIANO CANDIDO AMARAL - CPF: *15.***.*01-72 (EMBARGANTE) e não-provido
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17/11/2022 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2022 17:12
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2022 17:32
Juntada de comunicações
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11/11/2022 17:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2022 16:44
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 12:49
Conclusos para despacho
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17/10/2022 12:48
Classe Processual alterada de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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17/10/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/10/2022 00:22
Publicado Acórdão em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – LAVAGEM DE DINHEIRO – 1.
PRETENDIDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA –ASSERTIVASNÃOCOMPROVADASDE FORMA INEQUÍVOCA – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NESTA VIA ESTREITA – PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA EPRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – 2.
ALEGAÇÃO DE QUE A DENÚNCIA TERIA SIDO AMPARADA SOMENTE EM ACORDO DE DELAÇÃO PREMIADA – IMPROCEDÊNCIA – ACORDO CELEBRADO E HOMOLOGADO APÓS A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL – 3.
PLEITO IMPROCEDENTE –ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1.
O trancamento de ação penal, em sede de habeas corpus, é medida excepcional cabível, apenas nas seguintes hipóteses: quando existir prova inequívoca acerca da inexistência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, da atipicidade do fato, ou da existência de causa extintiva da punibilidade.
Além disso, a demonstração da inocência do paciente exige o revolvimento de matéria fático-probatória, tornando inviável, pela via desta ação, a concessão da ordem para se trancar ação penal. 2.
Não prospera a alegação de que a denúncia teria sido amparada somente em acordo de delação premiada, uma vez que o acordo de colaboração premiada foi celebrado e homologado somente após o oferecimento da denúncia, de forma que não serviu ao embasamento da inicial acusatória. 3.
Pedidos improcedentes.
Ordem de habeas corpus denegada. -
10/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 18:01
Denegado o Habeas Corpus a LUCIANO CANDIDO AMARAL registrado(a) civilmente como LUCIANO CANDIDO AMARAL - CPF: *15.***.*01-72 (PACIENTE)
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06/10/2022 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2022 15:20
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 13:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2022 13:18
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 10:48
Conclusos para decisão
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06/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 01:13
Decorrido prazo de LUCIANO CANDIDO AMARAL em 29/08/2022 23:59.
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26/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 00:17
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 17:50
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1016207-11.2022.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
LUIZ FERREIRA DA SILVA. -
12/08/2022 18:30
Conclusos para decisão
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12/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
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12/08/2022 16:55
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:12
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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