TJMT - 1024890-34.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:13
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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12/08/2022 13:12
Decorrido prazo de ELIZIANE BENEDITA FERNANDES DA SILVA em 11/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:10
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA em 11/08/2022 23:59.
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28/07/2022 04:17
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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28/07/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1024890-34.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ELIZIANE BENEDITA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora peticionou (ID. 84832926) pleiteando a desistência da ação.
Posto isso, OPINO por HOMOLOGAR o pedido de desistência formulado pela parte autora, com fundamento no art. 200, parágrafo único do CPC.
Via de consequência, OPINO por declarar extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do mesmo diploma legal. À consideração da Excelentíssima Juíza de Direito do 2º Juizado para apreciação e homologação, de acordo com o artigo 40 da lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, através de seus patronos.
Volmir Debona Junior Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95, e art. 8º, parágrafo único, da LC n.º 270/07-MT.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
26/07/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2022 15:55
Extinto o processo por desistência
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22/06/2022 14:35
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 14:34
Audiência Conciliação juizado cancelada para 23/06/2022 16:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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13/05/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 05:09
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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25/03/2022 05:09
Publicado Citação em 25/03/2022.
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25/03/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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25/03/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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23/03/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 05:16
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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23/03/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 16:51
Audiência Conciliação juizado designada para 23/06/2022 16:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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21/03/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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