TJMT - 1016731-08.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 10:36
Baixa Definitiva
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25/01/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 10:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/01/2023 10:36
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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25/01/2023 00:21
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:21
Decorrido prazo de PAIAGUAS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 24/01/2023 23:59.
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22/11/2022 00:29
Publicado Acórdão em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 16:53
Determinada Requisição de Informações
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18/11/2022 12:44
Conhecido o recurso de FABRICIO TORBAY GORAYEB - CPF: *32.***.*95-62 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/11/2022 10:58
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2022 10:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2022 00:23
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:23
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 09 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:53
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 18:30
Conclusos para despacho
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04/10/2022 18:29
Juntada de Certidão
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04/10/2022 15:37
Juntada de Certidão
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04/10/2022 00:54
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 03/10/2022 23:59.
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03/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2022 00:45
Decorrido prazo de FABRICIO TORBAY GORAYEB em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:45
Decorrido prazo de PAIAGUAS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 16/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:27
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FABRICIO TORBAY GORAYEB contra a decisão que na Ação Reivindicatória com Pedido de Tutela de Urgência n. 1005561- 52.2018.8.11.0041 ajuizada por PAIAGUÁS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, rejeitou o pedido de redução dos honorários periciais apesentados pela perita, no importe de R$ 3.900,00, e homologou o valor da perícia, determinando a intimação da parte requerida para efetuar o pagamento dos honorários, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Pois bem.
Pelos argumentos trazidos e documentação juntada aos autos, entendo presentes, ao menos prima facie, os requisitos previstos no art. 300 do CPC/15, a fim de conceder o efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 1.019, inc.
I, do CPC/15.
No caso, verifica-se que a autora/agravada alega ser proprietária do imóvel localizado no Loteamento Porto Bandeira, com área de 2,0297 hectares, MT 040, Estrada da Guia, na cidade de Cuiabá/MT, sendo que no dia 31/10/2017 seus funcionários perceberam que o requerido/agravante, seu vizinho, estava desmanchando as cercas em vários pontos, enquanto o agravante sustenta ser o legítimo possuidor do imóvel, motivo pelo qual requereu a produção de prova pericial.
Assim, a princípio, diante da controvérsia apresentada e do perigo de dano, visto que a magistrada singular determinou o pagamento dos honorários periciais, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, mister a suspensão da decisão para aguardar o julgamento do mérito deste agravo, a fim de propiciar uma decisão mais segura nestes autos.
Desta feita, defiro a liminar recursal para suspender os efeitos da decisão recorrida até o final julgamento do presente recurso.
Comunique-se o juiz da causa, solicitando-lhe as informações.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, contraminutar.
Após, encaminhem-se os autos para o Núcleo de Conciliação deste Tribunal de Justiça – CEJUSC para tentativa de conciliação entre as partes.
Cuiabá, 08 de setembro de 2022.- Marilsen Andrade Addario Desembargadora -
12/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 19:21
Recebidos os autos
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09/09/2022 19:21
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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09/09/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria
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09/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
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08/09/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 18:05
Determinada Requisição de Informações
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08/09/2022 17:38
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 15:07
Conclusos para despacho
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06/09/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:31
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 10:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABRICIO TORBAY GORAYEB - CPF: *32.***.*95-62 (AGRAVANTE).
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31/08/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 15:39
Conclusos para decisão
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31/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:21
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:27
Publicado Informação em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:01
Decisão interlocutória
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22/08/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1016731-08.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
19/08/2022 10:59
Conclusos para decisão
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19/08/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:21
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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