TJMT - 1000143-73.2022.8.11.0048
1ª instância - Juscimeira - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2023 04:14
Decorrido prazo de NEUZA APARECIDA TANGANELLI DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 04:14
Decorrido prazo de JAIR CARLOS CRIVELETTO em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 04:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 05/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
15/03/2023 03:10
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/03/2023 03:10
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:10
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/03/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA DECISÃO Processo: 1000143-73.2022.8.11.0048.
AUTOR(A): NEUZA APARECIDA TANGANELLI DA SILVA REU: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
Vistos.
Trata-se de pedido de consideração de decisão proferida ou suspensão de tramitação até ulterior decisão meritória a ser prolatada por instância superior, em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO.
A autora vem pugnando pelo deferimento do benefício da justiça gratuita desde a exordial.
Quando indeferido, apresentou-se agravo de instrumento com pedido liminar para suspensão de custas o qual fora negado provimento por acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Posteriormente, verifica-se que a parte requerente Interpôs-se Recurso Especial.
ANTE O EXPOSTO, mantenho a decisão proferida, e determino a suspensão o andamento do presente feito, até o julgamento do referido recurso.
Para tanto, aguarde-se o julgamento do recurso apresentado, em secretaria. Às providências.
Cumpra-se.
Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito -
13/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 13:37
Decisão interlocutória
-
13/03/2023 02:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 08:58
Decorrido prazo de VICTORIA MOTA SILVEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 08:47
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA em 03/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 08:47
Decorrido prazo de VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES em 03/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 08:47
Decorrido prazo de FABIANA DE CASTRO SOUZA em 03/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 08:47
Decorrido prazo de GUILHERME DE CASTRO SOUZA em 03/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 10:08
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 10:08
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
10/02/2023 10:08
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
10/02/2023 10:08
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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10/02/2023 10:08
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 10:08
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
10/02/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
10/02/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
10/02/2023 10:08
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA DECISÃO Processo: 1000143-73.2022.8.11.0048.
AUTOR(A): NEUZA APARECIDA TANGANELLI DA SILVA REU: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
Vistos.
Diante do acórdão proferido 109244251, o qual indeferiu a justiça gratuita e facultou o parcelamento das custas judiciais iniciais em 06 (seis) vezes iguais e sucessivas, intime-se a parte requerente para se manifestar.
Em havendo interesse expresso no parcelamento das custas, independente de nova decisão, remetam-se os autos ao Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) para expedição das guias necessárias.
Consigno que a primeira parcela deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do acórdão proferido.
Com o cumprimento integral do pagamento das custas, certifique o cartório e remetam-se conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito -
08/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 17:26
Decisão interlocutória
-
07/02/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 11:14
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/02/2023 01:01
Decorrido prazo de NEUZA APARECIDA TANGANELLI DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 03:11
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 21:04
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 21:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:47
Juntada de comunicação entre instâncias
-
31/10/2022 11:50
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/09/2022 18:53
Decorrido prazo de VICTORIA MOTA SILVEIRA em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 18:53
Decorrido prazo de FABIANA DE CASTRO SOUZA em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 18:52
Decorrido prazo de NEUZA APARECIDA TANGANELLI DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 18:52
Decorrido prazo de ANDRE QUINDERE CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURAO em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 18:52
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 18:52
Decorrido prazo de VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 18:52
Decorrido prazo de JAIR CARLOS CRIVELETTO em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 18:52
Decorrido prazo de GUILHERME DE CASTRO SOUZA em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 18:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 20/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:21
Decorrido prazo de NEUZA APARECIDA TANGANELLI DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 16:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 15/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 07:31
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 07:30
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 07:30
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:30
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 07:30
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 07:30
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:30
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 07:30
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 07:30
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA DECISÃO Processo: 1000143-73.2022.8.11.0048.
AUTOR(A): NEUZA APARECIDA TANGANELLI DA SILVA REU: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
Vistos. 1.
Diante da notícia da interposição do recurso de Agravo de Instrumento, suspendo o andamento do presente feito, até o julgamento do referido recurso. 2.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito -
09/09/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:05
Decisão interlocutória
-
08/09/2022 05:13
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 05:13
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 16:49
Juntada de comunicação entre instâncias
-
05/09/2022 22:22
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 20:46
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 29/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 14:59
Juntada de comunicação entre instâncias
-
24/08/2022 10:26
Decorrido prazo de VICTORIA MOTA SILVEIRA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:25
Decorrido prazo de VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:25
Decorrido prazo de FABIANA DE CASTRO SOUZA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:25
Decorrido prazo de NEUZA APARECIDA TANGANELLI DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:25
Decorrido prazo de ANDRE QUINDERE CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURAO em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:25
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:25
Decorrido prazo de JAIR CARLOS CRIVELETTO em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:24
Decorrido prazo de GUILHERME DE CASTRO SOUZA em 22/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 06:21
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
01/08/2022 06:21
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
01/08/2022 06:21
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
01/08/2022 06:20
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
01/08/2022 06:20
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
01/08/2022 06:20
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
01/08/2022 06:20
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
01/08/2022 06:20
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 08:19
Decorrido prazo de FABIANA DE CASTRO SOUZA em 12/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 08:19
Decorrido prazo de GUILHERME DE CASTRO SOUZA em 12/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 08:17
Decorrido prazo de ANDRE QUINDERE CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURAO em 12/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 08:17
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA em 12/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 08:17
Decorrido prazo de VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES em 12/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2022 03:54
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
22/06/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NEUZA APARECIDA TANGANELLI DA SILVA - CPF: *81.***.*25-72 (AUTOR(A)).
-
20/05/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 07:46
Decorrido prazo de FABIANA DE CASTRO SOUZA em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 07:46
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 07:46
Decorrido prazo de VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 07:46
Decorrido prazo de GUILHERME DE CASTRO SOUZA em 27/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 01:04
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
28/03/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:59
Decisão interlocutória
-
25/03/2022 18:36
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2022 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/03/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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