TJMT - 1017990-38.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2023 19:18
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:28
Baixa Definitiva
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24/11/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 15:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/11/2023 15:27
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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24/11/2023 03:10
Decorrido prazo de EDENILSON MANFROI em 23/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:04
Publicado Acórdão em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA CAUTELAR DE CARÁTER ANTECEDENTE – LIMINAR INDEFERIDA – SENTENÇA PROFERIDA – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – EXTINÇÃO DO FEITO – PERDA DO OBJETO RECURSAL – AGRAVO PREJUDICADO – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO DE ORIGEM, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, RESTA EVIDENTE QUE O RECURSO PERDEU O SEU OBJETO, NOS TERMOS DO ART. 932, INC.
III, DO CPC, ESTANDO PREJUDICADO SEU SEGUIMENTO. -
25/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:04
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ADRIANE GRANZOTTO MANFROI - CPF: *17.***.*55-53 (AGRAVANTE), EDENILSON MANFROI - CPF: *73.***.*88-20 (AGRAVANTE) e LUIZ CARLOS MANFROI - CPF: *23.***.*80-00 (AGRAVANTE)
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24/10/2023 19:46
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2023 19:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2023 10:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASNORTE em 19/10/2023 23:59.
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16/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 01:03
Publicado Intimação de pauta em 16/10/2023.
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12/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 24 de Outubro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 02), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
10/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 10:38
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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03/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 08:00
Expedição de Outros documentos
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10/01/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 06:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2022 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 15:06
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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14/10/2022 20:14
Juntada de Petição de agravo interno
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de EDENILSON MANFROI em 04/10/2022 23:59.
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27/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
Dessa forma, não há razão para reconsiderar a decisão, pelo que indefiro o pedido (Id. 144491159).
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 23 de setembro de 2022.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
24/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2022 12:49
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
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22/09/2022 00:18
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:44
Decorrido prazo de EDENILSON MANFROI em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:00
Intimação
Por fim, quanto à discordância dos agravantes em relação ao preço ofertado pelo agravado, a questão será mais bem analisada no processo de desapropriação por utilidade pública, autos nº 1000128-45.2022.8.11.0100.
Dessa forma, recebo e determino o processamento do recurso, sem deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal.
Intimem-se o agravado para que responda (Código de Processo Civil, artigo 1.019, II).
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 19 de setembro de 2022.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
20/09/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 11:55
Conclusos para decisão
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15/09/2022 18:16
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
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13/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
Dessa forma, intimem-se os agravantes para, no prazo de cinco (5) dias, proceder ao recolhimento do preparo em dobro (Código de Processo Civil, artigo 1.007, § 4º), sujeito à deserção. Às providências.
Cuiabá, 9 de setembro de 2022.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
09/09/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 00:28
Publicado Certidão em 08/09/2022.
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08/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 00:28
Publicado Informação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:28
Publicado Informação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
Certifico, que o processo de n. 1017990-38.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 05/09/2022 21:37:26 e distribuído inicialmente para o Des(a).
MARCIO VIDAL -
06/09/2022 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/09/2022 14:01
Conclusos para decisão
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06/09/2022 13:52
Desentranhado o documento
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06/09/2022 13:52
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
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06/09/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 05:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 05:53
Juntada de Certidão
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05/09/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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