TJMT - 1030570-28.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 19:04
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 19:04
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
05/10/2022 19:03
Decorrido prazo de MICHELLE LOPES BAETZ em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 19:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 07:45
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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13/09/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 1030570-28.2021.8.11.0003.
AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
REU: MICHELLE LOPES BAETZ Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração (id. 91068618) oposto em face da sentença prolatada no id. 90794726. instada a parte embargada, quedou-se inerte (id.93344410). É o sucinto relato.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que inexiste omissão, obscuridade ou contradição no tocante a análise explicitada no comando judicial invectivado, posto que foram devidamente sopesados neste os aspectos pertinentes da controvérsia relativos à estirpe de provimento exarado, consoante os elementos de convicção insertos na liça.
Quanto à pretendida alteração da sentença embargada se revela despicienda, pois se trata de modificação possível apenas por via do recurso adequado.
Isto posto, ausentes as hipóteses legais que autorizariam provimento dos presentes embargos, rejeito-os, devendo permanecer o comando judicial embargado, tal como foi lançado.
No mais, cumpra-se o comando judicial embargado.
Por fim, não havendo valores depositados nos autos (id. 91070116), e transitada em julgado a sentença embargada, arquivem-se, posto que a providencia requestada nos embargos em exame, refoge aos lindes do ajuste homologado na liça.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
09/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 18:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 14:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 01:42
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 06:55
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:59
Homologada a Transação
-
22/07/2022 17:53
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 12:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 09:18
Decorrido prazo de MICHELLE LOPES BAETZ em 03/06/2022 23:59.
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17/05/2022 18:10
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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17/05/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:27
Decisão interlocutória
-
09/05/2022 15:42
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 07:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/05/2022 23:59.
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03/05/2022 17:04
Decorrido prazo de MICHELLE LOPES BAETZ em 02/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 19:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/04/2022 10:44
Decorrido prazo de MICHELLE LOPES BAETZ em 28/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 13:25
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/04/2022 13:00
Decorrido prazo de MICHELLE LOPES BAETZ em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 13:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 02:59
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2022 13:34
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2022 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 15:44
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 02:54
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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30/03/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 01:21
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 15:19
Juntada de comunicação entre instâncias
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01/02/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 10:23
Concedida a Medida Liminar
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14/12/2021 21:43
Conclusos para decisão
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14/12/2021 21:42
Juntada de Certidão
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14/12/2021 21:42
Juntada de Certidão
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13/12/2021 12:37
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2021 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/12/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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