TJMT - 1013371-59.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 12:34
Juntada de Certidão
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29/09/2022 16:50
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 06:38
Publicado Sentença em 29/09/2022.
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29/09/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1013371-59.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: EVELIN NATALI MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Vistos etc...
A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$ 4.190,67 (id. 95167945) que satisfaz a credora (id. 95405743).
Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta.
Arquive-se, dando-se baixa definitiva.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
27/09/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2022 10:19
Conclusos para decisão
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19/09/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2022 00:35
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
15/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 18:59
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
02/09/2022 10:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:33
Processo Desarquivado
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02/09/2022 08:52
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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17/08/2022 19:41
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 19:41
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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17/08/2022 19:41
Decorrido prazo de EVELIN NATALI MARQUES DE OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 19:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 15/08/2022 23:59.
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01/08/2022 03:49
Publicado Sentença em 01/08/2022.
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30/07/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2022 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2022 16:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/05/2022 17:16
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 17:16
Recebimento do CEJUSC.
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25/05/2022 17:16
Juntada de Termo de audiência
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25/05/2022 17:15
Audiência Conciliação juizado realizada para 25/05/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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25/05/2022 13:38
Recebidos os autos.
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25/05/2022 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/05/2022 16:02
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 01:45
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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21/04/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 19:25
Audiência Conciliação juizado designada para 25/05/2022 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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21/04/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição inicial em pdf • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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