TJMT - 1010067-86.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:09
Recebidos os autos
-
19/06/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/04/2024 17:09
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 10:44
Homologada a Transação
-
02/04/2024 02:04
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO DE SIQUEIRA CAMPOS em 01/04/2024 23:59
-
02/04/2024 02:04
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE em 01/04/2024 23:59
-
29/03/2024 08:27
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
29/03/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 19:47
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
05/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:04
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO DE SIQUEIRA CAMPOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO DE SIQUEIRA CAMPOS em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:22
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:26
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE em 25/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1010067-86.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE EXECUTADO: LUIZ OTAVIO DE SIQUEIRA CAMPOS Vistos etc...
Alvará expedido no id. 123508276.
Certifique-se a serventia, quanto a intimação da parte devedora, na pessoa dos seus advogados, para pagamento espontâneo do saldo remanescente, conforme decisao do id. 122087742.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
29/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 02:42
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO DE SIQUEIRA CAMPOS em 04/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:20
Juntada de Alvará
-
14/07/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1010067-86.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE EXECUTADO: LUIZ OTAVIO DE SIQUEIRA CAMPOS Vistos etc...
Bloqueio Sisbajud no valor de R$ 1.497,19 (id. 94699309).
INTIME-SE a devedora, na pessoa dos seus advogados, para pagamento espontâneo do saldo remanescente R$2.895,83 (id. 96895479), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada.
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário bloqueado no Sisbajud (id. 94699309), devidamente atualizado, zerando a conta, conforme dados bancários do id. 96895479.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
12/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:33
Recebimento do CEJUSC.
-
22/05/2023 16:33
Audiência de conciliação realizada em/para 22/05/2023 16:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
22/05/2023 16:31
Juntada de Termo de audiência
-
22/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/05/2023 19:02
Recebidos os autos.
-
04/05/2023 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/04/2023 03:38
Publicado Informação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PENHORA E AUDIÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO OTAVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO PROCESSO n. 1010067-86.2021.8.11.0002 Valor da causa: R$ 3.124,46 ESPÉCIE: [Inadimplemento, Liquidação / Cumprimento / Execução]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE Endereço: Rua Rio Grande do Norte, s/n, S/N, Condomínio Parque Chapada do Poente, Centro-Sul, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78135-902 POLO PASSIVO: Nome: LUIZ OTAVIO DE SIQUEIRA CAMPOS Endereço: Rua Rio Grande do Norte, s/n, SN, AP 307 BL G, Centro-Sul, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78135-902 Senhor(a): FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de parte Executada, para tomar ciência da penhora (SISBAJUD/RENAJUD), realizada nos autos (Anexo), bem como intima-la para comparecer à audiência de conciliação virtual, conforme as orientações abaixo, ocasião em que poderá oferecer Embargos a Execução, nos moldes do art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - JECR Data: 22/05/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. -Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
VÁRZEA GRANDE, 24 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor Judiciário Sede do juízo e Informações: ATENDIMENTO PRESENCIAL COMPLEXO DE JUIZADOS ESPECIAIS MARUANÃ CUIABÁ-MT FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE-MT CEJUSC JUIZADOS ESPECIAIS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) ATENDIMENTO VIRTUAL E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (65) 3313-8000 WATHSAPP: (65) 99212-7731 OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular, com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#suporte. -
24/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:30
Audiência de conciliação designada em/para 22/05/2023 16:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
03/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. -
14/02/2023 12:47
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO DE SIQUEIRA CAMPOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 22:35
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO DE SIQUEIRA CAMPOS em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 08:15
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
21/01/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1010067-86.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE EXECUTADO: LUIZ OTAVIO DE SIQUEIRA CAMPOS Vistos, etc...
Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos contra omissão em não analisar o pedido de nulidade de citação.
Sem Contrarrazões.
DECIDO.
Os embargos declaratórios, interpostos contra sentença ou acórdão, tem previsão normativa no art. 48 da lei n. 9.099/95, e são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição e erro material.
Com efeito, é vedada a sua utilização como espécie de sucedâneo recursal ou visando à rediscussão do mérito da ação julgada, admitindo-se, excepcionalmente, o efeito modificativo contra decisão ou acórdão eivados de teratologia.
Destaca-se que foi devidamente certificada a citação do executado não havendo se falar em nulidade.
Ademais a fotografia juntada no id. 103720989 remete aquela contida no id. 88350800.
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios interpostos, por serem tempestivos e, no mérito, os IMPROVEJO por não vislumbrar a existência de ponto omisso na sentença.
P.I.C.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
19/01/2023 19:45
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 19:45
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 19:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 01:01
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1010067-86.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE EXECUTADO: LUIZ OTAVIO DE SIQUEIRA CAMPOS
Vistos.
Tendo em vista a manifestação de id. 94506979 e seguintes da parte executada JUNTE DOCUMENTO DE IDENTIDADE RECENTE, válido, frente e verso, com assinatura, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
08/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 07:40
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1010067-86.2021.8.11.0002.
CREDOR: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE DEVEDOR: LUIZ OTAVIO DE SIQUEIRA CAMPOS
Vistos.
Defiro a realização de busca automatizada pelo prazo de 30 (trinta) dias via sistema SISBAJUD.
Realizada a busca automatizada via SISBAJUD dos valores executados, restou parcialmente positivo.
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que não obteve êxito.
Intimo o credor sobre a penhora realizada, devendo informar se tem algo mais a reclamar no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o devedor para apresentar embargos no prazo legal.
Nada requerendo, arquivem-se os autos com baixa se se tratar de cumprimento de sentença ou voltem os autos conclusos para extinção se for execução extrajudicial.
Juntem-se os extratos respectivos.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
09/09/2022 13:00
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
09/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:05
Bens não localizados
-
06/09/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:03
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO DE SIQUEIRA CAMPOS em 29/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2022 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2022 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 13:24
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
04/01/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 19:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/09/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2021 04:42
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
03/09/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 02:44
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
10/07/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
-
08/07/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2021 10:57
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO DE SIQUEIRA CAMPOS em 16/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 08:47
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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