TJMT - 1008616-27.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 01:10
Recebidos os autos
-
06/06/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59
-
12/04/2024 14:30
Juntada de Petição de resposta
-
10/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 03:10
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 14:44
Juntada de Alvará
-
03/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 15:44
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 05:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 05:10
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 03:24
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
11/08/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO
Vistos. 1.
Em virtude da existência de valores (id n. 102805369), deve ser retificado o plano de partilha. 2.
INTIME-SE a inventariante para retificação do plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito resolução mérito. 3.
Com a manifestação ou certificado eventual decurso de prazo, TORNEM os autos conclusos para deliberações. Às providências.
Tangará da Serra/MT, data da assinatura eletrônica.
Marina Carlos França Juíza de Direito -
09/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 15:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:05
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 09:26
Juntada de Petição de resposta
-
23/06/2023 09:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:49
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 00:27
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do provimento 056/2007-CGJ, intimo a parte INVENTARIANTE, na pessoa do seu advogado, para cumprir a decisão ID.87360916 no que se refere ao item d) A guia de informação a e apuração do ITCD expedida pela Fazenda Pública Estadual, com o respectivo comprovante de quitação ou isenção do referido imposto, no prazo de 90 (noventa) dias. -
24/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:02
Juntada de Petição de resposta
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08/09/2022 06:07
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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08/09/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1008616-27.2022.8.11.0055.
INVENTARIANTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE CUJUS: RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Vistos.
Trata-se de Ação de Inventário proposta por Maria do Socorro Oliveira e outros em relação aos bens deixados pelo de cujus Raimundo Rodrigues de Oliveira.
Com a inicial foram juntados os documentos pessoais dos herdeiros com as respectivas representações processuais, documentos pessoais e atestado de óbito dos de cujus e documentos pessoais, matrícula do bem imóvel a ser partilhado e certidões de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança.
Posto isso: 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior revogação; 2.
Recebo a inicial na forma de arrolamento nos termos do art. 659 do CPC, considerando que os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha amigável; 3.
Nomeio inventariante a herdeira Maria do Socorro Oliveira, independentemente de assinatura de termo de compromisso; 4.
Proceda-se com a busca no sistema SISBAJUD para localização de valores depositados em conta corrente do de cujus; 5.
Com a juntada das informações, intime-se a inventariante para aportar aos autos, no prazo de 90 (noventa) dias, os seguintes documentos: a) A representação processual e os documentos pessoais do herdeiro Manoel Rodrigues Sobrinho; b) A certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança; c) o plano de partilha amigável, atribuindo a meação e o respectivo quinhão de cada herdeiro, relacionando tanto os bens como as dívidas do espólio, com valores atualizados bem como cópia autenticada e atualizada dos bens a serem partilhados; d) A guia de informação a e apuração do ITCD expedida pela Fazenda Pública Estadual, com o respectivo comprovante de quitação ou isenção do referido imposto; e) As certidões de inexistência de débitos fiscais, atualizadas, expedidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para homologação.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
TANGARÁ DA SERRA, 12 de junho de 2022.
LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES Juiz(a) de Direito -
06/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 20:52
Decisão interlocutória
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02/05/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
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02/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
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02/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
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02/05/2022 14:29
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2022 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/05/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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