TJMT - 1002301-58.2021.8.11.0009
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 00:55
Recebidos os autos
-
19/12/2022 00:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/11/2022 18:20
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 18:20
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
13/11/2022 18:08
Decorrido prazo de JAQUELINE DIAS BETORELLO em 08/11/2022 23:59.
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12/11/2022 04:44
Decorrido prazo de JAQUELINE DIAS BETORELLO em 08/11/2022 23:59.
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27/10/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1002301-58.2021.8.11.0009.
RECONVINTE: JAQUELINE DIAS BETORELLO EXECUTADO: ALGAR TELECOM S/A Visto.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposto por JAQUELINE DIAS BETORELLO, em face de ALGAR TELECOM S/A.
No Id. 98238217, a exequente postulou pelo levantamento dos valores depositados pela executada no Id. 96499141. É o relatório.
Fundamento e decido.
Como se depreende dos autos, houve o pagamento do débito executado nos autos.
O feito, portanto, alcançou o seu objetivo, consoante a regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, havendo o pagamento integral do débito, declaro extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Foi expedido alvará para levantamento n. 885783-0/2022 em favor do exequente, no valor de R$ 842,75 (oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos).
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo.
Sem custas e sem verba honorária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro/MT, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
20/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 22:24
Decorrido prazo de JAQUELINE DIAS BETORELLO em 11/10/2022 23:59.
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13/10/2022 22:23
Decorrido prazo de ALGAR TELECOM S/A em 11/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 05:41
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
05/10/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo: 1002301-58.2021.8.11.0009.
RECONVINTE: JAQUELINE DIAS BETORELLO EXECUTADO: ALGAR TELECOM S/A Visto.
Diante do pagamento do débito remanescente (Id. 96499145), intime-se a exequente para que informe a conta bancária para levantamento dos valores, bem como manifeste quanto a satisfação da execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro/MT, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
30/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:41
Conclusos para decisão
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30/09/2022 11:22
Decorrido prazo de JAQUELINE DIAS BETORELLO em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:22
Decorrido prazo de ALGAR TELECOM S/A em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:40
Decorrido prazo de JAQUELINE DIAS BETORELLO em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 04:26
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
12/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:41
Decorrido prazo de ALGAR TELECOM S/A em 05/09/2022 23:59.
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08/09/2022 07:59
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 06:11
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
Tendo em vista a manifestação retro, IMPULSIONO o presente feito com a finalidade de intimar a parte requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. -
06/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:13
Decisão interlocutória
-
06/09/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2022 10:53
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
05/09/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 20:48
Decorrido prazo de ALGAR TELECOM S/A em 17/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 13:45
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
12/08/2022 05:27
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
12/08/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
09/08/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 00:49
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:44
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2022 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2022 14:43
Conclusos para julgamento
-
25/03/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 22:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/03/2022 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 18:56
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
15/03/2022 14:23
Audiência do art. 334 CPC.
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15/03/2022 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 12:01
Decorrido prazo de DHESSIKA NUNES GOMES em 16/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 12:01
Decorrido prazo de LORENA DIAS DA SILVA em 16/02/2022 23:59.
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09/02/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2022.
-
09/02/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:51
Desentranhado o documento
-
07/02/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2022 11:27
Audiência Conciliação juizado redesignada para 15/03/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
-
26/01/2022 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:54
Desentranhado o documento
-
29/10/2021 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2021 16:03
Desentranhado o documento
-
29/10/2021 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 15:38
Conclusos para decisão
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24/09/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 15:38
Audiência Conciliação juizado designada para 30/11/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
-
24/09/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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