TJMT - 1043625-34.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:49
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
27/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:12
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/05/2025 04:11
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA ALMEIDA em 16/05/2025 23:59
-
17/05/2025 04:11
Decorrido prazo de DEVANIL FERREIRA FORTES em 16/05/2025 23:59
-
17/05/2025 04:11
Decorrido prazo de ELIANA FIGUEIREDO SILVA em 16/05/2025 23:59
-
17/05/2025 04:11
Decorrido prazo de SULEIMA FRANCA DA GUIA em 16/05/2025 23:59
-
17/05/2025 04:11
Decorrido prazo de SUELY MATOS PEREIRA em 16/05/2025 23:59
-
17/05/2025 04:11
Decorrido prazo de JULIANE SANTANA DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59
-
17/05/2025 04:11
Decorrido prazo de ELZIRA PATRICIA MIRANDA em 16/05/2025 23:59
-
17/05/2025 04:11
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GASPAR LOPES em 16/05/2025 23:59
-
02/05/2025 02:18
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
02/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 17:05
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 17:05
Homologado o pedido
-
28/04/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2024 14:54
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MICHELE TAQUES PEREIRA BACAN em 26/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de SUELY MATOS PEREIRA em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de JULIANE SANTANA DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GASPAR LOPES em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA ALMEIDA em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de ELZIRA PATRICIA MIRANDA em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de DEVANIL FERREIRA FORTES em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de ELIANA FIGUEIREDO SILVA em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de SULEIMA FRANCA DA GUIA em 06/08/2024 23:59
-
03/08/2024 23:01
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 02:37
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:19
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA ALMEIDA em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:19
Decorrido prazo de DEVANIL FERREIRA FORTES em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:19
Decorrido prazo de ELIANA FIGUEIREDO SILVA em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:19
Decorrido prazo de SULEIMA FRANCA DA GUIA em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:19
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GASPAR LOPES em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:19
Decorrido prazo de SUELY MATOS PEREIRA em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:19
Decorrido prazo de ELZIRA PATRICIA MIRANDA em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:19
Decorrido prazo de JULIANE SANTANA DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59
-
02/06/2024 22:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 01:30
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 01:22
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA ALMEIDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:22
Decorrido prazo de JULIANE SANTANA DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:22
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GASPAR LOPES em 22/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 03:29
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
04/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1043625-34.2018.8.11.0041 REQUERENTE: SANDRA REGINA GASPAR LOPES, ELZIRA PATRICIA MIRANDA, JULIANE SANTANA DE OLIVEIRA, SUELY MATOS PEREIRA, SULEIMA FRANCA DA GUIA, ELIANA FIGUEIREDO SILVA, DEVANIL FERREIRA FORTES, SONIA MARIA DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CUIABA, MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Vistos.
Intimem-se as requerentes Sandra, Juliane e Sonia para se manifestarem acerca do informado pela perita médica no id. 134632431, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada manifestação, conclusos para decisão.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
28/02/2024 19:41
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 17:57
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/11/2023 17:54
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/11/2023 17:54
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/11/2023 17:53
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/11/2023 17:52
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/11/2023 17:51
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/08/2023 04:20
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GASPAR LOPES em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 07:56
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA ALMEIDA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 07:56
Decorrido prazo de SUELY MATOS PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 07:56
Decorrido prazo de ELZIRA PATRICIA MIRANDA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 07:56
Decorrido prazo de JULIANE SANTANA DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 07:56
Decorrido prazo de DEVANIL FERREIRA FORTES em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 07:56
Decorrido prazo de ELIANA FIGUEIREDO SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 07:56
Decorrido prazo de SULEIMA FRANCA DA GUIA em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:40
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 21:44
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 00:00
Intimação
1043625-34.2018.8.11.0041 I N T I M A Ç Ã O - ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: Nos termos do Provimento 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação das PARTES AUTORAS SANDRA REGINA GASPAR LOPES e outros, para se ciência acerca do AGENDAMENTO DE PERÍCIA (ID. 125505335). -
08/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 10:43
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MICHELE TAQUES PEREIRA BACAN em 20/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 05:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CUIABA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 05:19
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA ALMEIDA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 05:19
Decorrido prazo de DEVANIL FERREIRA FORTES em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 05:19
Decorrido prazo de ELIANA FIGUEIREDO SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 05:19
Decorrido prazo de SULEIMA FRANCA DA GUIA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 05:19
Decorrido prazo de SUELY MATOS PEREIRA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 05:19
Decorrido prazo de JULIANE SANTANA DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 05:19
Decorrido prazo de ELZIRA PATRICIA MIRANDA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 05:19
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GASPAR LOPES em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 05:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:42
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:SANDRA REGINA GASPAR LOPES e outros (7) POLO PASSIVO:PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CUIABA e outros PROCESSO: 1043625-34.2018.8.11.0041 Vistos, etc.
Considerando que não houve óbice ao valor dos honorários periciais apresentado em id 108958873, HOMOLOGO-O.
INTIME-SE a médica nomeada para dar prosseguimento à perícia, conforme determinado em id 94811520.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito -
12/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 14:17
Decisão interlocutória
-
09/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:50
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca da proposta de honorário pericial id.108958873, no prazo de 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
24/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 19:32
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/02/2023 01:30
Decorrido prazo de SULEIMA FRANCA DA GUIA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CUIABA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:30
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA ALMEIDA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:30
Decorrido prazo de ELIANA FIGUEIREDO SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:30
Decorrido prazo de DEVANIL FERREIRA FORTES em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:30
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GASPAR LOPES em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:30
Decorrido prazo de SUELY MATOS PEREIRA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:30
Decorrido prazo de JULIANE SANTANA DE OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:30
Decorrido prazo de ELZIRA PATRICIA MIRANDA em 01/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2022 03:17
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 18:38
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 18:38
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 18:38
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 17:01
Conclusos para despacho
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09/11/2022 16:59
Expedição de Informações
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09/11/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2022 21:03
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 10:03
Decorrido prazo de SUELY MATOS PEREIRA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:02
Decorrido prazo de ELIANA FIGUEIREDO SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:02
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA ALMEIDA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:02
Decorrido prazo de DEVANIL FERREIRA FORTES em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:01
Decorrido prazo de SULEIMA FRANCA DA GUIA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:01
Decorrido prazo de JULIANE SANTANA DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 09:51
Decorrido prazo de ELZIRA PATRICIA MIRANDA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 09:51
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GASPAR LOPES em 05/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 15:53
Classe Processual alterada de CAUTELAR INOMINADA (183) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
14/09/2022 03:35
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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14/09/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1043625-34.2018.8.11.0041.
REQUERENTE: SANDRA REGINA GASPAR LOPES, ELZIRA PATRICIA MIRANDA, JULIANE SANTANA DE OLIVEIRA, SUELY MATOS PEREIRA, SULEIMA FRANCA DA GUIA, ELIANA FIGUEIREDO SILVA, DEVANIL FERREIRA FORTES, SONIA MARIA DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CUIABA, MUNICÍPIO DE CUIABÁ Trata-se de reclamação na qual a parte autora postula a produção de prova técnica pericial para determinar o grau de insalubridade da CLÍNICA ODONTOLÓGICA CPA 3 DOUTOR JOAQUIM LOBO DUARTE, ENDEREÇO: AVENIDA EMA, CPA3 SETOR 2.
Aduz a parte autora ser funcionário de clínicas de saúde do Programa Saúde da Família e recebiam o adicional de insalubridade no percentual de 40%, todavia, a parte requerida alterou para o limite de 20%.
Relata ainda que se dividem em auxiliares de saúde bucal e técnicos de saúde bucal, e o local de trabalho não possui recipientes adequados para armazenamentos e descarte de objetos perfurocortantes, exposição a radiações ionizantes, entre outros.
DECIDO.
Inicialmente, verifico que a ação é movida contra entre previsto no art. 5º II, da Lei n. 12.153/2009, não ultrapassa o teto de 60 salários mínimos, bem ainda não se enquadra em matéria vedada pelo art. 2º. §1º da mesma Lei.
Preenchidos aparentemente os requisitos legais, RECEBO a petição inicial com seus documentos – art. 14 e ss. da Lei n. 9.099/95 – postergando, contudo, a apreciação do pedido de concessão da Justiça Gratuita.
O Art. 305 do CPC/15 dispõe: Art. 305.
A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Parágrafo único.
Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303 .
Nesse aspecto, transcrevo o art. 303 do mesmo diploma processual: Art. 303.
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Como se sabe, o deferimento de tutela antecipada, nos termos do art. 300 do CPC/15, requer a coexistência tanto da “probabilidade do direito” como da “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, ou seja, fumus boni iuris e periculum in mora, respectivamente.
A probabilidade do direito está evidenciada nos documentos anexados à exordial, especialmente, os registros fotográficos do local de trabalho, registro de higienização das salas e dos profissionais responsáveis pela limpeza.
O perigo de dano também está presente, uma vez que os profissionais requerentes já percebem o adicional de insalubridade e este foi reduzido unilateralmente, sem, ao menos, por ora, indicar a redução do grau da insalubridade.
Ante o exposto, com amparo no art. 10 da Lei 12.153/09 c/c art. 304 do CPC/2015, DETERMINO a realização de prova pericial, na modalidade EXAME TÉCNICO SIMPLES, para o qual nomeio para exercer a função de Perito, o qual servirá independentemente de compromisso, o médico JOÃO LEOPOLDO BAÇAN, devidamente cadastrado pela Corregedoria-Geral da Justiça, com endereço na Rua Barão de Melgaço, 2754, Edifício Work Tower, 9º andar, sala 908, Centro, Cuiabá - MT, telefone celular (65) 99601-1639.
Seguem os quesitos do juízo: a) O local CLÍNICA ODONTOLÓGICA CPA 3 DOUTOR JOAQUIM LOBO DUARTE, ENDEREÇO: AVENIDA EMA, CPA3 SETOR 2 apresenta insalubridade? b) Se sim, em que grau? c) Outras considerações que perito entender relevantes para esclarecer o ponto controvertido.
INTIMEM-SE AS PARTES acerca da nomeação bem como para, no prazo de 15 dias, apresentarem os quesitos e indicarem os respectivos assistentes técnicos.
Após, INTIME-SE o perito para apresentar proposta de honorários, currículo e informar o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, no prazo de 15 dias (art. 465, §2º, I, II e III, do CPC/15).
Dê-se ciência ao perito que os honorários serão pagos ao final da demanda pelo requerido, se vencido.
Se vencida a parte autora será expedida certidão de crédito, tendo em vista que a gratuidade prevista no sistema dos Juizados Especiais.
Empós, conclusos para sentença.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juiz de Direito Designada -
12/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 21:05
Decorrido prazo de ELZIRA PATRICIA MIRANDA em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 21:04
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA ALMEIDA em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 21:04
Decorrido prazo de DEVANIL FERREIRA FORTES em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 21:04
Decorrido prazo de ELIANA FIGUEIREDO SILVA em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 21:04
Decorrido prazo de SULEIMA FRANCA DA GUIA em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 21:04
Decorrido prazo de SUELY MATOS PEREIRA em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 21:04
Decorrido prazo de JULIANE SANTANA DE OLIVEIRA em 04/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 04:45
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:10
Juntada de Petição de resposta
-
23/03/2021 06:04
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/03/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 17:27
Decisão Determinação
-
20/05/2020 09:26
Juntada de Ofício
-
28/03/2020 09:50
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GASPAR LOPES em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:50
Decorrido prazo de ELZIRA PATRICIA MIRANDA em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:50
Decorrido prazo de JULIANE SANTANA DE OLIVEIRA em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:50
Decorrido prazo de SUELY MATOS PEREIRA em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:50
Decorrido prazo de SULEIMA FRANCA DA GUIA em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:50
Decorrido prazo de ELIANA FIGUEIREDO SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:50
Decorrido prazo de DEVANIL FERREIRA FORTES em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:50
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA ALMEIDA em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CUIABA em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:45
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GASPAR LOPES em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:45
Decorrido prazo de ELZIRA PATRICIA MIRANDA em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:45
Decorrido prazo de JULIANE SANTANA DE OLIVEIRA em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:45
Decorrido prazo de SUELY MATOS PEREIRA em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:45
Decorrido prazo de SULEIMA FRANCA DA GUIA em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:45
Decorrido prazo de ELIANA FIGUEIREDO SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:45
Decorrido prazo de DEVANIL FERREIRA FORTES em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:45
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA ALMEIDA em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CUIABA em 04/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 17:16
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 16:26
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
31/01/2020 09:46
Juntada de Ofício
-
30/01/2020 18:48
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
30/01/2020 18:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 22:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2019 01:57
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 17:14
Suscitado Conflito de Competência
-
12/06/2019 15:20
Conclusos para decisão
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11/06/2019 18:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/04/2019 20:28
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GASPAR LOPES em 02/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 20:28
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GASPAR LOPES em 02/04/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 00:24
Publicado Intimação em 12/03/2019.
-
12/03/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 12:24
Declarada incompetência
-
19/12/2018 14:28
Conclusos para decisão
-
18/12/2018 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2018 16:54
Declarada incompetência
-
13/12/2018 11:07
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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