TJMT - 1047117-18.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 12:30
Juntada de Alvará
-
20/06/2023 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 07:34
Decorrido prazo de ERIKA GRAZILIO DE SOUZA SINGULANI FRANCA em 16/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 04:25
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1047117-18.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ERIKA GRAZILIO DE SOUZA SINGULANI FRANCA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
29/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 03:09
Decorrido prazo de ERIKA GRAZILIO DE SOUZA SINGULANI FRANCA em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 09:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 21:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
13/01/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 16:35
Recebidos os autos
-
05/12/2022 16:35
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/12/2022 16:35
Juntada de certidão da contadoria
-
04/11/2022 17:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/11/2022 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
04/11/2022 16:57
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
04/10/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 13:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:57
Decorrido prazo de ERIKA GRAZILIO DE SOUZA SINGULANI FRANCA em 28/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 03:39
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1047117-18.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ERIKA GRAZILIO DE SOUZA SINGULANI FRANCA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
ERIKA GRAZILIO DE SOUZA SINGULANI FRANCA ajuizou ação executiva de 10 URH´s e R$300,00 reais referentes aos honorários de defensor dativo nos processos de nº 1336-71.2018.811.0084, 512-20.2015.811.0084, 537-04.2013.811.0084 e 318-25.2012.811.0084, em trâmite na Vara Única da Comarca de Apiacás/MT, almejando o recebimento da importância de R$ 9.751,54.
Verifica-se que o valor atual da URH na tabela de honorários da OAB[1] para o ano de 2022 é de R$1.127,79, razão pela qual deve ser considerado o valor reajustado da tabela para fins de homologação do valor devido.
O Estado concordou com a execução.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o crédito referente à quantia correspondente e atualizada de 10 URH´s e R$300,00 reais, que perfaz o montante de R$11.577,90 (onze mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa centavos).
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Oficie-se ao juízo da certidão de crédito acerca da presente execução e pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1]Disponível: https://www.oabmt.org.br/tabela-honorarios -
12/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2022 10:17
Conclusos para julgamento
-
07/09/2022 06:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2022 23:59.
-
04/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:30
Decorrido prazo de ERIKA GRAZILIO DE SOUZA SINGULANI FRANCA em 28/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 04:18
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046805-42.2022.8.11.0001
Erika Grazilio de Souza Singulani Franca
Estado de Mato Grosso
Advogado: Erika Grazilio de Souza Singulani Franca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2022 20:33
Processo nº 1001614-48.2022.8.11.0041
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Ozia Rodrigues
Advogado: Thiago de Siqueira Batista Macedo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/01/2022 09:07
Processo nº 0001937-87.2013.8.11.0105
Instituto Nacional do Seguro Social
Jose de Paula
Advogado: Alessandro da Cruz Polveiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/12/2013 00:00
Processo nº 1003429-78.2016.8.11.0045
Municipio de Lucas do Rio Verde
Jose Carlos da Silva Macedo
Advogado: Vera Lucia Miquelin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/11/2016 12:41
Processo nº 1003993-57.2016.8.11.0045
Municipio de Lucas do Rio Verde
Francineide Santos Costa
Advogado: Vera Lucia Miquelin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/11/2016 16:21