TJMT - 1015176-53.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 16:40
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
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03/10/2022 16:40
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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30/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES CARDOSO em 29/09/2022 23:59.
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14/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:22
Publicado Acórdão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 00:22
Publicado Acórdão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
EMENTA HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO [PADRASTO], EM CONTINUIDADE DELITIVA – PRISÃO PREVENTIVA – INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS, PREDICADOS PESSOAIS, OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES – PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO CRIME – SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA – ENTENDIMENTO DO STJ – PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO AUTORIZADA – PREMISSA DO STJ – ENUNCIADO CRIMINAL 43 DO TJMT – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – COMPATIBILIDADE – LIÇÃO DOUTRINÁRIA – PACIENTE FORAGIDO – INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES– ARESTOS DO TJMT – ORDEM DENEGADA.
A forma de execução do crime [prática de atos libidinosos com ejaculação sobre a criança], idade da vítima [nove anos], relação familiar [padrasto] e continuidade delitiva são fundamentos idôneos para segregação provisória, consoante entendimento do c.
STJ (HC 660.682/SP). “As condições pessoais favoráveis não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar, quando presente o periculum libertatis.” (TJMT, Enunciado Criminal 43) A prisão provisória afigura-se compatível ao princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII), porquanto não constitui pena e “somente se dará os casos em que o ‘status libertatis’ do indiciado ou do réu ameace a sociedade ou o processo” (MOUGENOT, Edilson Bonfim, Código de Processo Penal Anotado, 4ª ed.
São Paulo: Saraiva, 2012, p. 629).
As cautelares alternativas não se mostram suficientes para aplicação da lei penal se o paciente está foragido, estando o mandado de prisão aberto há mais de 9 (nove) meses, embora tenha contratado advogados particulares para pleitear a expedição de contramandado em seu favor (TJMT, HC N.U 1017454-32.2019.8.11.0000; HC N.U 1007625-90.2020.8.11.0000). -
12/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 18:52
Denegado o Habeas Corpus a LUCAS LEITE SAMPAIO - CPF: *54.***.*49-82 (PACIENTE)
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09/09/2022 15:30
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2022 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2022 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2022 16:00
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 01:21
Decorrido prazo de LUCAS LEITE SAMPAIO em 15/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 00:19
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2022 00:52
Publicado Informação em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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02/08/2022 00:52
Publicado Certidão em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 18:50
Conclusos para decisão
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29/07/2022 18:47
Juntada de Certidão
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29/07/2022 18:46
Juntada de Certidão
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29/07/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 18:16
Juntada de Certidão
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29/07/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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