TJMT - 1001283-62.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2025 12:18
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 20:56
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2025 11:23
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2025 00:59
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
26/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 21:13
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 21:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2025 23:59
-
17/06/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 04:28
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:37
Juntada de Petição de resposta
-
13/05/2025 10:04
Juntada de Petição de resposta
-
03/04/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:43
Juntada de Petição de resposta
-
19/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:27
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 12:13
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
07/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
04/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos
-
04/01/2025 08:44
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
29/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:14
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 02:11
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 01:41
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 21:39
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 16:26
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/05/2024 07:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:35
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 17:15
Juntada de
-
18/04/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2024 01:20
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 14:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 11:55
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
09/03/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Processo: 1001283-62.2022.8.11.0010.
Vistos etc.
Primeiro, certifique-se quanto ao decurso do prazo legal para oferecimento dos embargos monitórios.
Decorrido o prazo in albis, é automática e obrigatória a constituição de pleno direito do mandado em título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, conforme consignado no pronunciamento inaugural e previsto no artigo 701, § 2º, do CPC, assim, era até dispensável a conclusão dos autos no presente momento.
Assim, se decorrido, converta-se a classe judicial do processo e intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
04/03/2024 21:45
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 14:27
Juntada de Carta AR
-
09/01/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 06:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 00:49
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 29/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:22
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre a Certidão retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito. -
31/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 07:47
Decorrido prazo de SEVERINO MILITAO em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 17:56
Expedição de Mandado
-
01/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 06:27
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Provimento n.º 56/2007-CGJ, impulsiono o presente feito para intimar a parte interessada, para no prazo legal, recolher a diligência do oficial de justiça nos termos da Portaria n.º 40/2021 CJA. -
15/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:56
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:19
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
17/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DESPACHO Processo: 1001283-62.2022.8.11.0010.
Vistos.
Considerando que o cumprimento dos mandados poderá se dar de forma eletrônica, inclusive via WhatsApp, conforme autorizado pela Portaria-Conjunta TJMT/CGJ nº 249/2020 com as alterações da Portaria-Conjunta TJMT/CGJ nº 342/2021, cite-se a parte executada, atentando-se para o número telefônico informado à id. 102453065.
Certifique-se a autenticidade do destinatário.
Cumpra-se.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
15/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:41
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 11:12
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
27/10/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
26/10/2022 15:28
Juntada de correspondência devolvida
-
26/10/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) e juntada(s) retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito. -
19/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 04:56
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/10/2022 16:16
Juntada de correspondência devolvida
-
21/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 03:40
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre a Certidão do Senhor Meirinho retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito. -
12/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2022 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2022 23:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 09:35
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 08:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 08:38
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:39
Decisão interlocutória
-
09/05/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:28
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/05/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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