TJMT - 1001696-03.2021.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2025 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2025 23:59
-
24/06/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 15:43
Expedição de Mandado
-
12/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/02/2025 23:59
-
17/01/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2024 23:59
-
29/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/11/2024 23:59
-
22/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:50
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2024 23:59
-
10/10/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 21:07
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 21:07
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2024 23:59
-
09/08/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2024 23:59
-
04/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 01:14
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 10:13
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
09/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/04/2024 23:59
-
13/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 13:47
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2022 19:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/11/2022 15:34
Decorrido prazo de PINUS EMPREENDIMENTOS S/C LTDA em 31/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:33
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PINHEIRO em 31/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 17:55
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ROCHA PINHEIRO em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 12:37
Decorrido prazo de EMPRESA COLIBRI TRANSPORTES LIMITADA em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 06:23
Publicado Citação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 06:23
Publicado Citação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 06:23
Publicado Citação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 06:23
Publicado Citação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE 2ª VARA DE PONTES E LACERDA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO PROCESSO n. 1001696-03.2021.8.11.0013 Valor da causa: R$ 121.739,34 ESPÉCIE: [IE/ Imposto sobre Exportação]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, - DE 795/796 A 1263/1264, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: EMPRESA COLIBRI TRANSPORTES LIMITADA Endereço: RUTH FERREIRA MAZUI, SN, SAO JOSE, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 Nome: JOSE AUGUSTO PINHEIRO Endereço: SIA TRECHO 3, 1451, ST de INDUSTRIA e ABASTECIMENTO, ZONA INDUSTRIAL (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-030 Nome: MARIA CONCEICAO ROCHA PINHEIRO Endereço: SHIS-QI 15, 0, CHACARA 01, LAGO SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 71600-710 Nome: PINUS EMPREENDIMENTOS S/C LTDA Endereço: TRECHO EPIA, SETOR de AREAS ISOLADAS SUL LOTE B, 0, 1º ANDAR, NÚCLEO BANDEIRANTES, BRASÍLIA - DF - CEP: 71737-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 40.367,88 (QUARENTA MIL E TREZENTOS E SESSENTAESETE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS);R$ 40.685,73 (QUARENTA MIL E SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTAE TRES CENTAVOS);R$ 40.685,73 (QUARENTA MIL E SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA E TRES CENTAVOS);Modelo dependente > , representada(s) pela(s) inclusa(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) *01.***.*66-98, *01.***.*66-01, *01.***.*66-99.
Assim sendo, o Inadimplemento do Executado perante o fisco estadual enseja a presente execução fiscal.
Isto posto, e em atenção aos principios da ineficiência e celeridade processual, requeremos a Vossa Excelência se digne determinar: A) Citação por CARTA do(s) Executado(s), acima qualificado(s), para que pague(m) em cinco dias a importância representada na CDA, nos termos do art. 8ª da Lei 6.830/80.
B) Não localizado(s) pela citação postal, seja qual for a razão constante no AR, pugna-se pela EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO, penhora, avaliação e registro de bens existentes em nome do devedor; C) Sem êxito a citação por oficial de justiça, requer-se a CITAÇÃO POR EDITAL, uma vez que esgotados os meios ordinários de citação real e tendo em vista que os endereços fornecidos na inicial foram atualizados à época do ajuizamento da ação; D)Efetuada a citação, cao não haja o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, pugna-se, desde já, pela PENHORA ELETRÔNICA DE DINHEIRO, pelo Sistema BACENJUD, tendo em vista sua preferência na ordem estabelecida no art. 11, da Lei, n. 6.830/80; E) Infrutífera a penhora de dinheiro, pede-se a CONSTRIÇÃO DE VEÍCULOS pelo Sistema RENAJUD; F) Não localizados bens pelas medidas requeridas nos itens "b", "d" e "e", requer-se a intimação da Fazenda Pública para manifestação; G) Realizada a penhora de bens, pelos meios requeridos nos itens "b", "d" e "e", requer-se a intimação do(s) executado(s), e de seu(s) cônjuge(s) no caso de bens imóveis, para, querendo, opor embargos à execução, tudo na forma do art. 16 da Lei de Execução Fiscal.
Por fim, requer-se a condenação do(s) executado(s) em honorários advocatícios e nas custas processuais.
Atribui-se à causa o valor constante na CDA anexo e seus acréscimos legais.
Nestes TermosPede Deferimento.
DECISÃO:
Vistos.Antes de analisar o pedido de Id: 83378231, verifica-se que os demais executados não foram devidamente citados.Sendo assim, DETERMINO a busca de endereço do(s) executado(s) junto ao Sistema de Informações Eleitorais (Siel), Renajud e Infojud.Na hipótese de localização de endereços diversos daqueles já diligenciados, CITEM-SE os executados, na forma do art. 8°, inciso I, da Lei n° 6.830/80.Cumprida todas as determinações supra e não havendo resposta acerca de novos endereços, CITE-SE a parte executada por edital, na forma do art. 8º, inciso IV, da Lei n° 6.830/80.Caso decorra o prazo de citação por edital, “in albis”, CERTIFIQUE-SE e desde já NOMEIO como curador especial a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos e após a manifestação, dar-se-á vista ao exequente para requerer o que entender de direito, vindo-me, a seguir, os autos conclusos.CUMPRA-SE, expedindo o necessário.Pontes e Lacerda, 29 de abril de 2022.Cláudio Deodato Rodrigues Pereira.Juiz de Direito.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO, digitei.
Pontes e Lacerda, 6 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Analista Judiciário(a) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
06/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:31
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2022 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2022 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 09:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 12:22
Decorrido prazo de EMPRESA COLIBRI TRANSPORTES LIMITADA em 03/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 18:18
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2021 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2021 12:47
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 08:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 03:26
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
16/04/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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