TJMT - 1006830-95.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
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16/02/2024 03:16
Recebidos os autos
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16/02/2024 03:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/12/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 09:15
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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16/12/2023 09:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 06:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAIS DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:48
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 11:18
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2023 11:18
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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13/11/2023 18:56
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 18:56
Recebimento do CEJUSC.
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13/11/2023 18:56
Audiência de conciliação realizada em/para 13/11/2023 16:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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13/11/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:20
Recebidos os autos.
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01/11/2023 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/10/2023 09:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 09:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAIS DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 21:18
Publicado Citação em 16/10/2023.
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16/10/2023 21:18
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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13/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 15:05
Audiência de conciliação designada em/para 13/11/2023 16:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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02/10/2023 15:04
Audiência de conciliação cancelada em/para 03/07/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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21/09/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 09:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 09:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAIS DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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15/06/2023 04:02
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 17:12
Audiência de conciliação redesignada em/para 03/07/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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11/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 10:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/10/2022 14:43
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 06:56
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 21:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 13:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 26/09/2022 23:59.
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21/09/2022 19:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAIS DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 08:47
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 18/10/2022 17:30 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 99352-7487 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341, Cel: +55 65 9352-7487 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
09/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 01:25
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:59
Audiência Conciliação juizado designada para 18/10/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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01/08/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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