TJMT - 1006806-67.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
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19/02/2023 00:38
Recebidos os autos
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19/02/2023 00:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/01/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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28/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 10:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 10:50
Decorrido prazo de BENEDITA CORREA HURTADO em 17/11/2022 23:59.
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01/11/2022 18:58
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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01/11/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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01/11/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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31/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:00
Intimação
Processo: 1006806-67.2022.8.11.0006 Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Infere-se dos autos que as partes realizaram acordo em audiência.
Assim, homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Preclusa a via recursal, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Dispensada a intimação das partes e seus patronos nos termos do artigo 914 da CNGC.
Grace Alves da Silva Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
27/10/2022 12:33
Devolvidos os autos
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27/10/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:33
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2022 12:33
Homologada a Transação
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18/10/2022 16:35
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 16:35
Audiência Conciliação juizado realizada para 18/10/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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18/10/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 06:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 21/09/2022 23:59.
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16/09/2022 16:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 16:47
Decorrido prazo de BENEDITA CORREA HURTADO em 15/09/2022 23:59.
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08/09/2022 06:33
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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08/09/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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08/09/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 07:04
Decorrido prazo de BENEDITA CORREA HURTADO em 05/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 18/10/2022 15:00 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 99352-7487 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341, Cel: +55 65 9352-7487 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
06/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 30/08/2022 23:59.
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30/08/2022 13:10
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2022 08:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 26/08/2022 23:59.
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08/08/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2022 05:38
Publicado Decisão em 04/08/2022.
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04/08/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 18:46
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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02/08/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:55
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2022 12:45
Conclusos para decisão
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30/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 12:45
Audiência Conciliação juizado designada para 18/10/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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30/07/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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