TJMT - 1016377-80.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 17:21
Baixa Definitiva
-
16/12/2022 17:21
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 17:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/12/2022 17:21
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
16/12/2022 17:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/12/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSUNTA BRUNETTA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:23
Publicado Acórdão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:00
Intimação
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ALEGADA OMISSÃO - PRELIMINAR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - ILEGITIMIDADE ATIVA - ANALISADA EM DECISÃO SANEADORA E AFASTADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO - MATÉRIA PRECLUSA - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o art. 507 do CPC, “É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”.
O acórdão que analisou devidamente a matéria devolvida a julgamento, porquanto não se afigura omisso, contraditório, nem obscuro não comporta alteração pela via dos embargos de declaração, porque não se presta à rediscussão da matéria. -
09/11/2022 18:06
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 18:04
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
09/11/2022 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2022 00:43
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
-
29/10/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 09 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:41
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ASSUNTA BRUNETTA em 25/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:18
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Intimação aos Embargados para se manifestarem nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC. -
18/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:55
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 11:54
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/10/2022 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ASSUNTA BRUNETTA em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:25
Publicado Acórdão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - ILEGITIMIDADE ATIVA - ANALISADA EM DECISÃO SANEADORA E AFASTADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO - MATÉRIA PRECLUSA - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o art. 507 do CPC, “É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”. -
29/09/2022 16:26
Determinada Requisição de Informações
-
29/09/2022 16:23
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 16:23
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 16:23
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 16:23
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 16:22
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 16:22
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 16:22
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 16:22
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:48
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/09/2022 09:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/09/2022 00:26
Publicado Intimação de pauta em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Setembro de 2022 a 30 de Setembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:28
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 16:30
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2022 00:00
Intimação
Intimem-se os agravados para apresentar contrarrazões.
Cuiabá, 9 de setembro de 2022.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
09/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:26
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 00:21
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 00:33
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
17/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:32
Publicado Informação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/08/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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