TJMT - 1048728-06.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:49
Recebidos os autos
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08/02/2023 13:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/02/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 13:48
Decorrido prazo de TAMIRES APARECIDA DE ASSIS SILVA em 16/09/2022 23:59.
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11/11/2022 17:45
Decorrido prazo de TAMIRES APARECIDA DE ASSIS SILVA em 03/11/2022 23:59.
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11/11/2022 17:45
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 03/11/2022 23:59.
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22/10/2022 00:15
Publicado Sentença em 18/10/2022.
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22/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048728-06.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: TAMIRES APARECIDA DE ASSIS SILVA Visto, Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que as partes transigiram quanto ao objeto da lide e requereram sua homologação e o posterior arquivamento, após comprovado o pagamento.
Do ajuste, a parte executada assumiu o compromisso de efetuar o pagamento dos débitos em uma entrada de R$100,00( cem reais) e 25 parcelas de R$51,63 ( cinquenta e um reais e sessenta e três centavos), através de boletos emitidos mensalmente pela exequente, de acordo com a data de vencimento, bem ainda efetuará o pagamento das despesas condominiais vincendas durante o cumprimento do acordo.
O acordo estabelece o pagamento diretamente para a parte credora.
Ante o exposto, as partes transigiram e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, com fundamento no artigo 22, parágrafo único da Lei n. 9.099/95, o Estado-Juiz homologa o acordo firmado entre as partes no id. 94833496, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por corolário, declara extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Por se tratar de decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente (Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Ressalte-se, por fim, que, na hipótese de não cumprimento integral do acordo, a parte credora poderá requerer o seu desarquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges.
Juíza de Direito -
14/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 17:06
Homologada a Transação
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13/10/2022 15:50
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 03:20
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS PROCESSO n. 1048728-06.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 1.321,58 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME Endereço: PROFESSORA ALICE FREIRE SILVA PEREIRA, 1140, N1140, CPA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-483 POLO PASSIVO: Nome: TAMIRES APARECIDA DE ASSIS SILVA Endereço: RUA DEZESSEIS, 1, Q 19, SÃO JOÃO DEL REY, CUIABÁ - MT - CEP: 78093-070 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR NEGATIVO juntado no id.94786686 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 12 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
12/09/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 05:43
Juntada de entregue (ecarta)
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23/08/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 11:43
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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02/08/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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02/08/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 15:37
Decisão interlocutória
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29/07/2022 08:57
Conclusos para despacho
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29/07/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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