TJMT - 1001290-74.2019.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 02:07
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANCHES WALOSZEK em 18/03/2025 23:59
-
19/03/2025 02:07
Decorrido prazo de FLAVIA SANCHES WALOSZEK em 18/03/2025 23:59
-
26/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 02:06
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO VIECILI em 29/08/2024 23:59
-
30/08/2024 02:06
Decorrido prazo de FLAVIA SANCHES WALOSZEK em 29/08/2024 23:59
-
30/08/2024 02:06
Decorrido prazo de GUILHERME MANCEBO MATTOS em 29/08/2024 23:59
-
30/08/2024 02:06
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANCHES WALOSZEK em 29/08/2024 23:59
-
30/08/2024 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO SANCHES WALOSZEK em 29/08/2024 23:59
-
20/08/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 13:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 522-54.2008.811.0005
-
28/02/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:34
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 03:27
Decorrido prazo de GUILHERME MANCEBO MATTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO SANCHES WALOSZEK em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO VIECILI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:27
Decorrido prazo de GUILHERME MANCEBO MATTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANCHES WALOSZEK em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO SANCHES WALOSZEK em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:27
Decorrido prazo de FLAVIA SANCHES WALOSZEK em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO VIECILI em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 03:00
Decorrido prazo de GUILHERME MANCEBO MATTOS em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 05:08
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANCHES WALOSZEK em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 05:08
Decorrido prazo de FLAVIA SANCHES WALOSZEK em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 07:09
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 01:04
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 08:14
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:06
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/12/2022 11:41
Juntada de comunicação entre instâncias
-
04/11/2022 13:54
Decorrido prazo de FLAVIA SANCHES WALOSZEK em 03/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 21:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 18:54
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/10/2022 18:53
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2022 02:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 02:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 02:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 02:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 02:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 02:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 02:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 02:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 02:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 02:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2022 19:36
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO VIECILI em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 19:36
Decorrido prazo de FLAVIA SANCHES WALOSZEK em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:31
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
05/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
01/10/2022 09:42
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO VIECILI em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 09:42
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO SANCHES WALOSZEK em 30/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 08:16
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO VIECILI em 21/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 20:06
Decorrido prazo de CELITO LILIANO BERNARDI em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 19:38
Decorrido prazo de HUMBERTO NONATO DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 19:38
Decorrido prazo de VALDIR MIQUELIN em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 11:40
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO SANCHES WALOSZEK em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 11:40
Decorrido prazo de FLAVIA SANCHES WALOSZEK em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 11:39
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO VIECILI em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 21:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2022 05:36
Decorrido prazo de Felipe Augusto Stüker em 16/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:50
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 09:46
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 09:01
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001290-74.2019.8.11.0005.
AUTOR(A): SERGIO CLAUDIO VIECILI REU: FLAVIA SANCHES WALOSZEK, FRANCISCO EDUARDO SANCHES WALOSZEK PROCURADOR: SONIA MARIA SANCHES WALOSZEK
VISTOS.
Na decisão anterior este Juízo determinou a realização de constatação na área do imóvel a fim de aferir sua atual realidade fática.
Na peça ID. 93908184 a parte autora pediu que fosse urgentemente imitida na posse do imóvel objeto da pretensão, sobre o qual teria sido perpetrado desmate ilegal.
Pediu que os ocupantes do imóvel fossem identificados e intimados para o desocuparem espontaneamente, com reforço policial para desocupação se necessário.
Na peça ID. 94022305, interviu no feito ESPÓLIO DE ARNOLDO LEAL DE FIGUEIREDO, RENATA LISA DE FIGUEIREDO, MARTINA LISA DE FIGUEIREDO, SÉRGIO LISA DE FIGUEIREDO, e DIOGO LISA DE FIGUEIREDO, aduzindo que estão legitimados a intervirem porque manejaram em desfavor do autor Sérgio Cláudio Viecili a ação de rescisão contratual de processo número 0000522-54.2008.8.11.0005, na qual este Juízo reconheceu a nulidade do contrato de compra e venda entabulado entre eles e Sergio Viecili sobre o imóvel rural denominado Fazenda 5 Rosas ou Unidas III, sendo este o mesmo imóvel em que na presente ação Sergio pleiteia a imissão na posse, sendo a sentença mantida pela Segunda Instância, estando atualmente em fase de apreciação de Agravo em Recurso Especial n. 1987940/MT (2021/0284009-9).
Afirmam que aviaram o cumprimento de sentença número 0003845-81.2019.8.11.0005 objetivando a imissão de posse do mesmo imóvel.
Pontuam inadequação da via eleita, pois caberia à parte autora ajuizar demanda possessória para retomada do imóvel.
Pedem que seja apreciado o pedido de imissão desta demanda conjuntamente com o cumprimento de sentença número 0003845-81.2019.8.11.0005, no qual eles pleiteiam a imissão de posse do mesmo imóvel.
No ID. 94262218, foi colacionado auto da constatação do imóvel determinada por este Juízo.
Na peça ID. 94364739, a parte autora manifestou acerca da constatação realizada, reiterou pedido de imissão na posse do imóvel afim de que que sejam intimados os terceiros para desocuparem em 24 horas, sob pena de despejo compulsório, com reforço policial e retirada de pessoas e maquinários que estão no local.
A parte autora pontua que o cumprimento de sentença do processo número 0003845-81.2019.8.11.0005 é provisório, sendo que, intimados, os exequentes não prestaram caução, estando preclusa tal questão, além de que ainda pende de julgamento na causa o REsp n. 1987940/ MT (2021/0284009-9) que está tramitando no Superior Tribunal de Justiça e tem grande chance de ser provido. É o relatório.
DECIDO.
Em relação os argumentos aviados na peça ID. 94022305, tratando-se de demanda rescisória que pende de cumprimento da liminar deferida para desocupação (ID. 23487225), infere-se prescindível o ajuizamento de ação possessória autônoma exclusivamente para que o autor seja imitido na posse do imóvel.
Aliado à isso, indeferi nesta data o novo pedido de imissão de posse da parte exequente ESPÓLIO DE ARNOLDO LEAL DE FIGUEIREDO E OUTROS no número 0003845-81.2019.8.11.0005, valendo destacar que ainda pende de julgamento o Recurso Especial n. 1987940/MT (2021/0284009-9), o qual foi admitido, está em processamento perante o STJ e pode alterar a conclusão jurídica adotada no processo número 0003845-81.2019.8.11.0005.
Assim, REJEITO os argumentos apresentados na peça ID. 94022305.
De outra feita, do auto de constatação ID. 94262218 infere-se que o imóvel objeto da pretensão foi desocupado pela parte requerida e atualmente está sendo explorado por terceiros, isto à revelia da liminar de desocupação e despejo deferida por este Juízo neste feito.
Aliado à isso, infere-se que o imóvel, cuja posse juridicamente está deferida ao autor, aparentemente está sendo desmatado de forma ilegal, o que reforça à urgência na retomada da posse à parte requerente a fim de cesse a plausível ofensa ao meio ambiente.
Ademais, conforme sobredito, nesta data rejeitei o novo pedido de imissão de posse da parte exequente ESPÓLIO DE ARNOLDO LEAL DE FIGUEIREDO E OUTROS no número 0003845-81.2019.8.11.0005.
Diante do exposto, DEFIRO a imissão de posse do imóvel em favor da parte autora, devendo serem intimados os terceiros para desocuparem em 24 (vinte e quatro) horas, devendo procederem à retirada de todas as pessoas, pertences e maquinários que estão no local, sob pena de despejo compulsório.
Transcorrido o prazo para desocupação voluntária, proceda-se à imissão do autor na posse do imóvel, procedendo-se, se necessário, à retirada de pessoas, pertences e maquinários que estão no local.
Desde já DEFIRO reforço policial caso seja necessário para o cumprimento de tais ordens.
Serve cópia desta decisão acompanhada de cópia da peça ID. 94364739 como mandado de intimação e de imissão de posse e ofício de requisição de reforço policial caso seja necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
11/09/2022 07:50
Decorrido prazo de FLAVIA SANCHES WALOSZEK em 10/09/2022 19:16.
-
11/09/2022 05:58
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO VIECILI em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 19:27
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 19:22
Desentranhado o documento
-
09/09/2022 19:21
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 19:16
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2022 19:09
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 14:10
Desentranhado o documento
-
29/08/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 04:32
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 04:32
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 04:32
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
12/11/2021 14:24
Recebimento do CEJUSC.
-
12/11/2021 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
12/11/2021 14:23
Audiência #{tipo_de_audiencia} CONCILIAÇÃO - CEJUSC conduzida por #{dirigida_por} em/para cancelada, 10/11/2021 13:00.
-
11/11/2021 20:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:21
Recebidos os autos.
-
09/11/2021 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/10/2021 11:31
Decorrido prazo de VALDIR MIQUELIN em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 11:31
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANCHES WALOSZEK em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 11:31
Decorrido prazo de HUMBERTO NONATO DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 14:53
Decorrido prazo de FLAVIA SANCHES WALOSZEK em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 14:53
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO SANCHES WALOSZEK em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 14:53
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO VIECILI em 25/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 12:20
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 01:02
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
15/10/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
08/10/2021 18:07
Recebimento do CEJUSC.
-
08/10/2021 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
08/10/2021 15:25
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 10/11/2021 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE DIAMANTINO.
-
08/10/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 14:47
Recebidos os autos.
-
08/10/2021 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/10/2021 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 20:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/11/2020 14:13
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO VIECILI em 20/10/2020 23:59.
-
18/11/2020 13:09
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO VIECILI em 10/11/2020 23:59.
-
17/11/2020 14:22
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO SANCHES WALOSZEK em 13/10/2020 23:59.
-
17/11/2020 14:22
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO VIECILI em 13/10/2020 23:59.
-
17/11/2020 14:22
Decorrido prazo de FLAVIA SANCHES WALOSZEK em 13/10/2020 23:59.
-
17/11/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 07:14
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
21/10/2020 10:04
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 15:10
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2020
-
01/10/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:50
Decisão Determinação
-
20/05/2020 16:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 14:56
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/03/2020 17:24
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO VIECILI em 10/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 17:24
Decorrido prazo de FLAVIA SANCHES WALOSZEK em 10/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 17:24
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO SANCHES WALOSZEK em 10/02/2020 23:59:59.
-
24/12/2019 04:11
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
24/12/2019 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 13:41
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 19:30
Decorrido prazo de FLAVIA SANCHES WALOSZEK em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 19:30
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO SANCHES WALOSZEK em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 18:59
Decorrido prazo de FLAVIA SANCHES WALOSZEK em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 18:58
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO SANCHES WALOSZEK em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 18:16
Decorrido prazo de FLAVIA SANCHES WALOSZEK em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 18:16
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO SANCHES WALOSZEK em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 18:07
Decorrido prazo de FLAVIA SANCHES WALOSZEK em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 18:07
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO SANCHES WALOSZEK em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:48
Decorrido prazo de FLAVIA SANCHES WALOSZEK em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:47
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO SANCHES WALOSZEK em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 15:20
Decorrido prazo de FLAVIA SANCHES WALOSZEK em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 15:20
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO SANCHES WALOSZEK em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 15:20
Decorrido prazo de FLAVIA SANCHES WALOSZEK em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 15:20
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO SANCHES WALOSZEK em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 15:19
Decorrido prazo de FLAVIA SANCHES WALOSZEK em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 15:19
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO SANCHES WALOSZEK em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 13:28
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO VIECILI em 19/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 12:37
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO VIECILI em 19/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 12:31
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO VIECILI em 19/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 12:23
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO VIECILI em 19/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 12:15
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO VIECILI em 19/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 12:15
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO VIECILI em 19/11/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 15:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/11/2019 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2019 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 11:45
Decorrido prazo de FLAVIA SANCHES WALOSZEK em 05/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:51
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
30/10/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 16:48
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
29/10/2019 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2019 09:00
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2019 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2019 16:43
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 08:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 00:57
Publicado Intimação em 11/09/2019.
-
11/09/2019 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 00:39
Publicado Intimação em 11/09/2019.
-
11/09/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 15:08
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 13:14
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 05/11/2019 15:30 CEJUSC - CENTRAL JUDICIÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE DIAMANTINO.
-
09/09/2019 13:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 01:31
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 17:26
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2019 08:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 17:15
Conclusos para decisão
-
30/08/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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