TJMT - 0017123-75.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
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06/10/2023 20:33
Recebidos os autos
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06/10/2023 20:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:39
Decorrido prazo de MAIKON GONCALO TAQUES em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:39
Decorrido prazo de ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 21:44
Decorrido prazo de MAIKON GONCALO TAQUES em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 21:44
Decorrido prazo de ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 13:38
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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22/09/2023 04:38
Decorrido prazo de MAIKON GONCALO TAQUES em 19/09/2023 23:59.
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30/08/2023 17:58
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2023 02:26
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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27/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0017123-75.2018.8.11.0041.
AUTOR(A): ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA REU: MAIKON GONCALO TAQUES Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada em 2018.
Conforme a decisão Id 111964312 não houve ainda a citação da parte requerida, sendo que após a tentativa frustrada de citação a autora foi intimada para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e quedou-se inerte.
A autora foi intimada por meio de seu advogado e não se manifestou, foi expedida carta de intimação pessoal para dar andamento sob pena de extinção e a correspondência foi devolvida sem ter sido entregue, após os Correios terem efetuado três tentativas de entrega.
Diante da tentativa de intimação pessoal no endereço fornecido ter sido frustrada, assim como já tinha ocorrido anteriormente em outra tentativa de intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção, aplicou-se os entendimentos jurisprudenciais que orientam a intimação por edital.
Foi publicado edital com prazo de trinta dias, intimando-se a autora para dar andamento ao feito sob pena de extinção por abandono.
Decorreu o prazo sem manifestação da autora.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Sem condenação em custas, por se tratar a autora de beneficiária da Justiça Gratuita.
Sem condenação em honorários de sucumbência, haja vista que não houve a citação da parte contrária.
Publique-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
23/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 12:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/06/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 00:26
Decorrido prazo de ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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16/04/2023 02:53
Decorrido prazo de ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 02:53
Decorrido prazo de MAIKON GONCALO TAQUES em 14/04/2023 23:59.
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13/04/2023 21:32
Recebidos os autos
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13/04/2023 21:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/04/2023 21:30
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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12/04/2023 00:42
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 (TRINTA)Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO VANDYMARA G.
R.
PAIVA ZANOLO PROCESSO n. 0017123-75.2018.8.11.0041 Valor da causa: R$ 87.250,40 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) AUTORA: ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIANA MORAES MIRANDA REQUERIDO: MAIKON GONCALO TAQUES FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC).
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, FLAVIANE APARECIDA LARA SILVA, digitei.
CUIABÁ, 10 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
10/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 03:54
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0017123-75.2018.8.11.0041.
AUTOR(A): ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA REU: MAIKON GONCALO TAQUES Este processo tramita desde 2018 e sequer a citação da parte requerida foi efetivada, sendo que após a tentativa frustrada de citação a autora foi intimada para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e quedou-se inerte.
Assim, mais uma vez este processo se encontra pendente de manifestação da autora, esta foi intimada por meio de seu advogado e não se manifestou, foi expedida carta de intimação pessoal para dar andamento sob pena de extinção e a correspondência foi devolvida sem ter sido entregue.
O CPC, art. 485, III, ao dispor sobre a extinção do processo por abandono, complementa no §1º a necessidade de intimação pessoal da parte para suprir a falta em cinco dias.
Contudo, a tentativa de intimação pessoal no endereço fornecido restou frustrada, assim como já tinha sido frustrada em momento anterior, quando também tentou-se a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção.
Segundo a jurisprudência, restando frustrada a tentativa de intimação pessoal da parte, é necessária a intimação por edital antes de se extinguir por abandono.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO.
CARTA REGISTRADA DEVOLVIDA.
INTIMAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Para a extinção do processo por abandono da causa, é necessário o requerimento do réu (Súmula 240/STJ) e a intimação pessoal do autor, sendo dispensável a intimação de seu advogado. 2.
Se a intimação pessoal do autor for frustrada por falta de endereço correto, deve-se proceder à intimação por edital.
Somente após, se o autor permanecer silente, é que poderá ser extinto o processo sem resolução do mérito, por abandono de causa. 3.
A ratio do legislador em determinar a intimação pessoal do autor parece estar atrelada ao fato de o abandono da causa, muitas vezes, decorrer de deficiente atuação de seu advogado, que, em descompasso com os interesses da parte e sem que esta saiba, deixa de promover atos processuais, embora seja quem possua a capacidade postulatória, inclusive a referente ao dever de atualização nos autos do endereço, na forma exigida pela legislação processual (arts. 106 e 274 do CPC de 2015; arts. 39 e 238 do CPC de 1973). 4.
Devem, por isso, ser esgotados os meios legais para a comunicação do autor (e não do advogado) para que manifeste interesse ou não no prosseguimento da demanda, sendo o silêncio entendido como ausência deste. 5.
Agravo interno provido para, alterando a fundamentação do julgado, negar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1703824 PR 2017/0247303-8, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 13/08/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/08/2019) APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
IMPOSSIBILIDADE. 1 - Para a extinção do processo, sem apreciação de mérito, por abandono da causa, indispensável a prévia intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito.
Não cumpridas regularmente as disposições do art. 485, III, § 1º, do CPC, a respeito da anterior intimação pessoal, não há falar em extinção por abandono.
INTIMAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. 2 - Frustrada a tentativa de intimação pessoal dos embargantes, antes de se declarar a extinção do processo pela inércia destes, deve ser providenciadas suas intimações por edital, quando só após, não tomadas as medidas necessárias ao seu andamento, configurar-se-á o abandono do feito. 3 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. (TJ-GO - Apelação (CPC): 01269112920108090051, Relator: KISLEU DIAS MACIEL FILHO, Data de Julgamento: 09/08/2018, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 09/08/2018) Diante disso, expeça-se edital de intimação da autora, com prazo de trinta dias, para dar prosseguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
20/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 12:03
Decisão interlocutória
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30/11/2022 10:41
Conclusos para julgamento
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12/11/2022 05:06
Decorrido prazo de ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
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28/10/2022 11:26
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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28/10/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, postulando o que de direito, SOB PENA DE SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO.
Nada mais. -
20/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2022 10:11
Decorrido prazo de ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
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14/09/2022 03:50
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO n. 0017123-75.2018.8.11.0041 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA Endereço: RUA 27, SETOR V, QUADRA 44, N 01, MORADA DA SERRA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-290 POLO PASSIVO: Nome: MAIKON GONCALO TAQUES Endereço: ALZIRA SANTANA, 1790, - ATÉ 1877/1878, AGUA LIMPA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78135-750 Senhor(a): ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA RUA 27, SETOR V, QUADRA 44, N 01, MORADA DA SERRA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-290 Procedo a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de AUTORA, nos termos do processo acima indicado, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito ou cuja(a) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, III do CPC.
CUIABÁ, 12 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) autorizado pela CNGC -
12/09/2022 13:34
Desentranhado o documento
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12/09/2022 13:34
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 17:22
Decorrido prazo de ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA em 25/08/2022 23:59.
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18/08/2022 05:51
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:12
Decorrido prazo de ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59.
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21/06/2022 13:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
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16/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2022 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 17:47
Decorrido prazo de MAIKON GONCALO TAQUES em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 17:47
Decorrido prazo de ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59.
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28/03/2022 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 16:00
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 01:57
Publicado Decisão em 23/03/2022.
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22/03/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 11:22
Decisão interlocutória
-
15/12/2021 13:24
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 13:58
Juntada de correspondência devolvida
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18/10/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 11:22
Decorrido prazo de ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA em 13/09/2021 23:59.
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02/09/2021 02:25
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
02/09/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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31/08/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 10:39
Decorrido prazo de ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA em 17/08/2021 23:59.
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10/08/2021 05:39
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 05:31
Decorrido prazo de ANTONIO ALCEU ZANOTTA em 28/07/2021 23:59.
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07/07/2021 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2021 09:00
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2021 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2021 18:15
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 19:06
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2021 02:52
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 03:36
Decorrido prazo de MAIKON GONCALO TAQUES em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 03:36
Decorrido prazo de ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA em 12/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 10:24
Decorrido prazo de ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA em 04/05/2021 23:59.
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27/04/2021 02:29
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
22/04/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 12:38
Publicado Decisão em 20/04/2021.
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20/04/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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16/04/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 16:52
Decisão interlocutória
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24/03/2021 19:15
Conclusos para decisão
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24/03/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/11/2020 13:56
Decorrido prazo de ALZIRA NARDES DE OLIVEIRA em 21/10/2020 23:59.
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15/11/2020 13:56
Decorrido prazo de MAIKON GONCALO TAQUES em 21/10/2020 23:59.
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01/10/2020 04:33
Publicado Despacho em 29/09/2020.
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01/10/2020 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
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25/09/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 15:13
Ato ordinatório praticado
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02/09/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 01:31
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 01/09/2020.
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01/09/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2020
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27/08/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 19:26
Conclusos para decisão
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09/06/2020 00:38
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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05/03/2020 02:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/03/2020 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/06/2019 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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24/05/2019 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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17/05/2019 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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15/05/2019 02:44
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
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06/05/2019 01:21
Juntada (Juntada)
-
15/04/2019 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/04/2019 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/04/2019 02:36
Juntada (Juntada de AR)
-
11/04/2019 02:30
Juntada (Juntada de AR)
-
11/04/2019 01:52
Expedição de documento (Certidao)
-
10/04/2019 02:06
Juntada (Juntada)
-
10/04/2019 02:01
Juntada (Juntada de Oficio)
-
05/04/2019 01:21
Juntada (Juntada de Oficio)
-
02/04/2019 02:12
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/03/2019 01:37
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/03/2019 01:37
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/03/2019 01:37
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/03/2019 00:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/03/2019 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2019 01:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/03/2019 02:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/01/2019 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/01/2019 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2019 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/01/2019 02:27
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
07/01/2019 02:26
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
07/01/2019 02:23
Expedição de documento (Certidao)
-
07/01/2019 02:22
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
07/01/2019 02:18
Juntada (Juntada de AR)
-
07/01/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2018 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2018 02:01
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
05/11/2018 01:59
Juntada (Juntada de AR)
-
05/11/2018 01:57
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
03/11/2018 02:29
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
24/10/2018 01:49
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
23/10/2018 01:23
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
22/10/2018 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/10/2018 01:22
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
16/10/2018 02:37
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
09/10/2018 02:09
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/10/2018 02:08
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/10/2018 01:47
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
05/10/2018 01:53
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
05/10/2018 01:53
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
05/10/2018 01:53
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
05/10/2018 01:53
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
04/10/2018 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2018 02:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/09/2018 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/09/2018 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2018 02:39
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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