TJMT - 1029861-39.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Civel Especializada em Direito Agrario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2025 05:10
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2025 02:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE MACHADO DE MENDONCA em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de CICERO MACHADO DE MENDONCA em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de GISELA MARIA UMBELINO VIEIRA DA SILVA MACHADO DE MENDONCA em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de SILVANE RASSI DE MENDONCA em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MACHADO DE MENDONCA em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de DORACI MACHADO DE MENDONÇA em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de RAUL MACHADO DE MENDONCA em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO em 23/05/2025 23:59
-
07/05/2025 07:55
Decorrido prazo de CICERO MACHADO DE MENDONCA em 06/05/2025 23:59
-
07/05/2025 07:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE MACHADO DE MENDONCA em 06/05/2025 23:59
-
07/05/2025 07:55
Decorrido prazo de GISELA MARIA UMBELINO VIEIRA DA SILVA MACHADO DE MENDONCA em 06/05/2025 23:59
-
07/05/2025 07:55
Decorrido prazo de SILVANE RASSI DE MENDONCA em 06/05/2025 23:59
-
07/05/2025 07:55
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MACHADO DE MENDONCA em 06/05/2025 23:59
-
07/05/2025 07:55
Decorrido prazo de DORACI MACHADO DE MENDONÇA em 06/05/2025 23:59
-
07/05/2025 07:55
Decorrido prazo de RAUL MACHADO DE MENDONCA em 06/05/2025 23:59
-
01/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2025 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:44
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/11/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE BALBINO RIBEIRO DOS REIS em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:11
Decorrido prazo de CICERO MACHADO DE MENDONCA em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:11
Decorrido prazo de GISELA MARIA UMBELINO VIEIRA DA SILVA MACHADO DE MENDONCA em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE MACHADO DE MENDONCA em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:11
Decorrido prazo de SILVANE RASSI DE MENDONCA em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MACHADO DE MENDONCA em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:11
Decorrido prazo de DORACI MACHADO DE MENDONÇA em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:11
Decorrido prazo de RAUL MACHADO DE MENDONCA em 26/11/2024 23:59
-
14/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2024 23:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
24/05/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 01:04
Decorrido prazo de SILVANE RASSI DE MENDONCA em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:04
Decorrido prazo de DORACI MACHADO DE MENDONÇA em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:04
Decorrido prazo de GISELA MARIA UMBELINO VIEIRA DA SILVA MACHADO DE MENDONCA em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:04
Decorrido prazo de CICERO MACHADO DE MENDONCA em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE BALBINO RIBEIRO DOS REIS em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE MACHADO DE MENDONCA em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MACHADO DE MENDONCA em 23/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:14
Decorrido prazo de DORACI MACHADO DE MENDONÇA em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:14
Decorrido prazo de RAUL MACHADO DE MENDONCA em 13/05/2024 23:59
-
02/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:31
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 18:20
Revogada decisão anterior datada de 07/08/2023
-
31/01/2024 15:20
Processo correicionado
-
31/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:47
Processo em correição
-
01/09/2023 07:03
Decorrido prazo de DORACI MACHADO DE MENDONÇA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:03
Decorrido prazo de RAUL MACHADO DE MENDONCA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:58
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
11/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 16:03
Decisão interlocutória
-
18/07/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 03:57
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 18:55
Declarada suspeição por #Oculto#
-
22/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 08:11
Decorrido prazo de DORACI MACHADO DE MENDONÇA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:11
Decorrido prazo de RAUL MACHADO DE MENDONCA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2023 04:03
Decorrido prazo de DORACI MACHADO DE MENDONÇA em 07/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 04:03
Decorrido prazo de RAUL MACHADO DE MENDONCA em 07/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 01:48
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO em 01/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 03:30
Decorrido prazo de DORACI MACHADO DE MENDONÇA em 03/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 03:30
Decorrido prazo de RAUL MACHADO DE MENDONCA em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 06:04
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
21/02/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1029861-39.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO EXECUTADO: RAUL MACHADO DE MENDONCA, DORACI MACHADO DE MENDONÇA Vistos Os autos vieram-me conclusos face ao requerimento do Id. 104641284, no qual, a parte exequente noticia o falecimento do requerido Raul Machado de Mendonça e requer a intimação do Espólio para regularizar representação processual no feito, bem como a intimação dos herdeiros e inventariante, o que motivou a decisão de id. 108992493.
No entanto, em seguida observei que há impedimento desta juíza para atuar no feito, nos termos do art. 144, III, do CPC e, portanto, revogo a decisão acima menciona, declaro meu impedimento e, determino a imediata remessa do feito ao meu substituto legal.
Cumpra-se, com urgência.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito -
10/02/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 17:09
Declarado impedimento por #Oculto#
-
10/02/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 00:49
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
04/02/2023 09:01
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2023 09:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/11/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 03:23
Decorrido prazo de RAUL MACHADO DE MENDONCA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:23
Decorrido prazo de DORACI MACHADO DE MENDONÇA em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:30
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1029861-39.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO EXECUTADO: RAUL MACHADO DE MENDONCA, DORACI MACHADO DE MENDONÇA Visto, RETIFIQUE-SE a autuação conforme requerido.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito indicando bens passíveis de penhora em nome da parte executada e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Para que não haja penhora de valor inferior ao devido e isso implique em sucessivas constrições de valores remanescentes, já que o demonstrativo de cálculo dos autos está desatualizado, INTIME-SE a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo detalhada, demonstrando o valor atualizado do débito, sob pena de arquivamento.
Recomenda-se, a título de sugestão, a utilização da calculadora disponibilizada por este egrégio Sodalício (https://siscalc.tjmt.jus.br/dashboard), que possibilita, inclusive, indicação do termo inicial dos juros e da correção monetária em momentos distintos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberações.
Não havendo manifestação, arquive-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
10/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1029861-39.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO EXECUTADO: RAUL MACHADO DE MENDONCA, DORACI MACHADO DE MENDONÇA Visto, RETIFIQUE-SE a autuação conforme requerido.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito indicando bens passíveis de penhora em nome da parte executada e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Para que não haja penhora de valor inferior ao devido e isso implique em sucessivas constrições de valores remanescentes, já que o demonstrativo de cálculo dos autos está desatualizado, INTIME-SE a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo detalhada, demonstrando o valor atualizado do débito, sob pena de arquivamento.
Recomenda-se, a título de sugestão, a utilização da calculadora disponibilizada por este egrégio Sodalício (https://siscalc.tjmt.jus.br/dashboard), que possibilita, inclusive, indicação do termo inicial dos juros e da correção monetária em momentos distintos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberações.
Não havendo manifestação, arquive-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
09/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 10:26
Decisão interlocutória
-
03/11/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 07:02
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO Nº do processo: 1029861-39.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Impulsiono os autos para INTIMAR A PARTE AUTORA para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Cuiabá-MT, 6 de setembro de 2022 (assinado eletronicamente) MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA Analista Judiciário/Técnico Judiciário -
06/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:56
Decorrido prazo de RAUL MACHADO DE MENDONCA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 16:56
Decorrido prazo de DORACI MACHADO DE MENDONÇA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 15:45
Decorrido prazo de RAUL MACHADO DE MENDONCA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 15:45
Decorrido prazo de DORACI MACHADO DE MENDONÇA em 31/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 04:44
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 03:17
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:51
Decisão interlocutória
-
08/08/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 19:05
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2022 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/08/2022 19:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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