TJMT - 1031594-40.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 01:12
Recebidos os autos
-
18/04/2024 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/02/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 15:16
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:25
Decorrido prazo de HELENA FERNANDES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 22:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/12/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 19:40
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 19:40
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 10:17
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 02:32
Decorrido prazo de HELENA FERNANDES DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:31
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 04:22
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para expedição de matéria para a imprensa a fim de intimar a parte autora para impugnar à contestação protocolada. -
24/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 10:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/03/2023 10:23
Recebimento do CEJUSC.
-
06/03/2023 10:23
Audiência de conciliação realizada em/para 06/03/2023 10:00, 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/03/2023 10:19
Juntada de Termo de audiência
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02/03/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 17:53
Recebidos os autos.
-
02/03/2023 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/03/2023 16:00
Audiência de conciliação designada em/para 06/03/2023 10:00, 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
01/03/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:46
Decorrido prazo de HELENA FERNANDES DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 13:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 19:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:58
Decorrido prazo de HELENA FERNANDES DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:16
Decorrido prazo de HELENA FERNANDES DOS SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 02:40
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que conforme ofício circular nº 28.2020/CEJUSC de 15 de junho de 2020, a realização das audiências de conciliação previstas no art. 334 do CPC, serão realizadas por meio de recurso tecnológico de modalidade videoconferência.
Desta forma, procedo o agendamento da audiência de conciliação para o dia 06/03/2023, às 10:00 Horas, que será realizada pelo sistema Microsoft Teams, conforme link abaixo indicado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzIyOTM1YWUtODY5NC00MGIwLTgyMGEtYzBiNTFlMmZjN2Qy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e9a05cd0-bf54-4da1-86be-ae955578a7fc%22%7d Esta Vara está autorizada a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação.
Assim, manifeste o (a) autor (a), no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a tramitação do feito pelo procedimento especial, sendo que em caso de optar a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados.
Consigno que à parte contrária caberá manifestar sua oposição a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, no momento da sua primeira manifestação (§ 1º do artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de julho de 2021).
Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital autoriza a retratação uma única vez até a prolação da sentença; as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma tele presencial; os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) serão praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021). -
06/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 10:59
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 21:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/10/2022 17:13
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2022 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:10
Decorrido prazo de HELENA FERNANDES DOS SANTOS em 28/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 11:34
Decorrido prazo de HELENA FERNANDES DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 07:07
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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08/09/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO PJE nº 1031594-40.2022.8.11.0041 (F) VISTOS, Antes de adentrar na análise do pedido de urgência, verifico que a parte Requerente formulou pedido de justiça gratuita, todavia, os documentos anexados não permitem evidenciar sua incapacidade ATUAL de arcar com as custas processuais, visto que não juntou qualquer documento hábil a comprovar a alegada hipossuficiência.
Esclareço que, a fim de corroborar com a alegação da Autora, necessário colacionar aos autos documentos robustos, hábeis e ATUAIS, de modo a comprovar a alegada insuficiência financeira, tais como declaração de Imposto De Renda, extrato de contas bancárias, holerites, Histórico de Créditos (INSS), etc...
Ante o exposto, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a petição inicial, nos termos da fundamentação supramencionada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise de pedido com urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito -
06/09/2022 23:04
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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06/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2022 04:19
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:23
Declarada incompetência
-
24/08/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 13:32
Conclusos para decisão
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18/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:31
Juntada de Certidão
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18/08/2022 12:41
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2022 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/08/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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