TJMT - 1002907-13.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 01:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/04/2024 01:12
Decorrido prazo de PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA em 11/04/2024 23:59
-
12/04/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTELA MARIA CONCEICAO CORREIA em 11/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
05/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
04/04/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 17:30
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 22:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/02/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 03:41
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, caso queira, responder à execução, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
30/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 00:22
Decorrido prazo de PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 17:17
Juntada de Petição de resposta
-
05/12/2023 15:35
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1002907-13.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: ESTELA MARIA CONCEICAO CORREIA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ, PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cálculos apresentados nos moldes do art. 524, CPC.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 dias (art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para anaçise e bloqueio de valores.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
01/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 01:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:00
Decorrido prazo de PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 07:16
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a intimação das partes para CIÊNCIA/CUMPRIMENTO da decisão/despacho, proferida nos autos do processo acima identificado, em trâmite neste juizado, a seguir transcrita:“ Após, intime-se as partes para se manifestarem acerca do cálculo, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para homologação. ”.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
27/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/10/2023 15:34
Juntada de elaboração de cálculos
-
22/10/2023 14:15
Decorrido prazo de PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:33
Juntada de Petição de resposta
-
22/09/2023 15:18
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/09/2023 13:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1002907-13.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: ESTELA MARIA CONCEICAO CORREIA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ, PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA Vistos, etc.
Verifica-se que os cálculos estão em discordância com a sentença condenatória.
Encaminham-se os autos para a contadoria para cálculo, de acordo com a sentença condenatória.
Após, intime-se as partes para se manifestarem acerca do cálculo, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para homologação.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
20/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 14:01
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 04:21
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1002907-13.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: ESTELA MARIA CONCEICAO CORREIA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ, PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para homologação.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
04/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:50
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 02:16
Decorrido prazo de PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 03:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1002907-13.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: ESTELA MARIA CONCEICAO CORREIA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CUIABÁ, PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se erro no cálculo apresentado pela parte exequente.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está em discordância com a EC 113/2021 e Resolução 303/2019 do CNJ.
Desse modo, intime-se a parte exequente para que adeque o cálculo aos parâmetros estabelecidos na EC 113/2021 e Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Consigna-se que o cálculo deverá ser realizado da seguinte maneira: acrescidos de juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, desde a citação; e correção monetária pelo IPCA-E, a partir da data que deveria ter sido adimplidos até 30/11/2021 e a partir de 01/12/2021 deverá ser atualizado pela SELIC.
Sugere-se a utilização do sistema SISCALC, disponível em: https://siscalc.tjmt.jus.br/dashboard.
Apresentado o cálculo, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para homologação do valor.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
14/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:33
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/04/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 16:30
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 27/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 06:56
Decorrido prazo de PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:02
Juntada de Petição de resposta
-
03/03/2023 01:32
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
03/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 13:45
Juntada de Projeto de sentença
-
01/03/2023 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2022 15:49
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 17:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/11/2022 07:11
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 17:51
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 03:31
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
13/10/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1002907-13.2021.8.11.0001 AUTOR: ESTELA MARIA CONCEICAO CORREIA REU: MUNICIPIO DE CUIABÁ, PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA Vistos, etc.
Recebem-se os presentes embargos de declaração uma vez que preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade.
Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo requerente em desfavor da sentença proferida no id. 60486191, sob o fundamento de que a sentença padece de omissão e contradição.
O embargante alega que a sentença proferida no id. 60486191 não pertence a presente ação.
Compulsando os autos observa-se que assiste razão a parte embargante, haja vista que a sentença do id. 60486191 foi lançada de forma equivocada na presente ação.
Desse modo, ACOLHEM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo requerente, nos termos do art. 1.022, do CPC, para anular a sentença do id. 60486191.
No mais, observa-se que o requerido Pantanal Transportes Urbanos LTDA não foi regularmente citado para apresentar contestação na presente ação.
Dispensa-se a audiência de conciliação, com amparo no Enunciado n.º 1, aprovado no XIII Encontro dos Juízes dos Juizados Especiais.
Cite-se o requerido Pantanal Transportes Urbanos LTDA, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para a sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
10/10/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/10/2022 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/10/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 13:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 29/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 04:55
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Conforme Ordem de Serviço 001/2020-R (DJE 10777), impulsiono o presente feito, com a finalidade de INTIMAR A(S) PARTE(S) EMBARGADA (S) para, querendo, apresentar(em) RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 12 de setembro de 2022 -
12/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2022 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 03:11
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:58
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2022 11:58
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2021 18:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/04/2021 01:43
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
22/04/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 13:16
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
23/02/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 21:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2021 09:29
Publicado Citação em 29/01/2021.
-
01/02/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 17:16
Audiência Conciliação juizado cancelada para 30/03/2021 16:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
28/01/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 17:37
Audiência Conciliação juizado designada para 30/03/2021 16:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
26/01/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009303-17.2020.8.11.0041
Pedro Jose da Silva Matias
Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia
Advogado: Victor Hugo Vidotti
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/03/2020 10:35
Processo nº 1035502-02.2020.8.11.0001
Ibc Coaching Treinamentos e Editora LTDA...
Ana Paula Paz Landim de Castro
Advogado: Matheus Henrique Goncalves Araujo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/09/2020 16:03
Processo nº 1027396-77.2022.8.11.0002
Omni S.A. Credito Financiamento e Invest...
Fabricio Moraes de Souza
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/08/2022 11:55
Processo nº 1002822-63.2021.8.11.0086
Luana Karolina Alves de Souza
Gestare Policlinica LTDA - ME
Advogado: Eduardo Machado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/08/2022 12:46
Processo nº 1008963-13.2019.8.11.0040
Aparecido Donizete Falconi
Ivone Willenborg
Advogado: Lidio Freitas da Rosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/12/2019 08:29