TJMT - 0014129-33.2014.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 10:21
Juntada de Certidão
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17/06/2024 08:18
Juntada de Certidão
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17/06/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIBEIRO MARTINS em 17/04/2024 23:59
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10/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos
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27/03/2024 13:48
Recebidos os autos
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27/03/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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27/03/2024 13:48
Realizado cálculo de custas
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22/01/2024 17:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/01/2024 17:34
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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11/09/2023 01:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 01:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 04:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 11:50
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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28/07/2023 01:48
Decorrido prazo de JHONATAS DE OLIVEIRA RODRIGUES em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIBEIRO MARTINS em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:37
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 23:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2023 17:44
Conclusos para decisão
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27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
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20/05/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 17:27
Conclusos para despacho
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20/04/2023 06:29
Decorrido prazo de JHONATAS DE OLIVEIRA RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 03:43
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 01:08
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 18:10
Juntada de comunicação entre instâncias
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14/02/2023 17:20
Juntada de comunicação entre instâncias
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24/12/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 14/12/2022 23:59.
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01/12/2022 03:28
Decorrido prazo de JHONATAS DE OLIVEIRA RODRIGUES em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 03:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIBEIRO MARTINS em 30/11/2022 23:59.
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24/11/2022 09:37
Conclusos para decisão
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23/11/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 16:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 09:06
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 0014129-33.2014.8.11.0003.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS EXECUTADO: JAIRO DIAS PEREIRA VISTO Intime-se o leiloeiro para, em dez dias, devolver ao arrematante o valor da comissão, já que a arrematação foi anulada.
Cumpra-se.
RONDONÓPOLIS, 1 de novembro de 2022.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 17:03
Conclusos para despacho
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31/10/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 17:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 10/10/2022 23:59.
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08/10/2022 12:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 06/10/2022 23:59.
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05/10/2022 19:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIBEIRO MARTINS em 04/10/2022 23:59.
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29/09/2022 15:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIBEIRO MARTINS em 28/09/2022 23:59.
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27/09/2022 18:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 26/09/2022 23:59.
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21/09/2022 02:41
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 12:33
Decorrido prazo de Jaqueline de Melo Pereira Bittencourt em 19/09/2022 23:59.
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19/09/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2022 09:13
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 14129-33.2014.8.11.0003.
VISTO.
Trata-se de execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em desfavor de JAIRO DIAS PEREIRA, em que houve a penhora do bem imóvel localizado na Rua A-171, nº 1423 (Quadra 274, Lote 28), Parque Sagrada Família, nesta cidade, matriculado sob o nº 20.801.
A decisão de Id. 35328608 - pág. 23/24 determinou a realização de leilão, designando o leiloeiro Silvio Luiz Silva de Moura para condução dos trabalhos.
O leiloeiro informou que houve proposta de arrematação à prazo, apresentada por Ana Maria Carvalho, sendo um entrada de 25% e o restante em 26 parcelas (Id. 36071077).
Sobreveio a informação de falecimento do executado (Id. 67888788).
O andamento da execução foi suspenso, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC, e o exequente intimado para indicar o respectivo inventariante (Id. 68112403).
A arrematante ANA MARIA CARVALHO informou os dados da inventariante e requereu a citação do Espólio, bem como o prosseguimento do feito, com a homologação do leilão e expedição da carta de arrematação (Id. 68733401).
Encaminhou-se carta de citação do espólio para o endereço da inventariante (Id. 91882590).
A arrematante reiterou os pedidos de homologação do leilão e expedição de carta de arrematação (Id. 89944581 e 94386331). É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, o imóvel penhorado nos autos foi objeto de leilão judicial e recebeu uma proposta de arrematação parcelada.
Sobre a matéria, assim estabelece o Código de Processo Civil: “Art. 879.
A alienação far-se-á: I - por iniciativa particular; II - em leilão judicial eletrônico ou presencial. [...] Art. 883.
Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.
Art. 884.
Incumbe ao leiloeiro público: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito.
Parágrafo único.
O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz. [...] Art. 886.
O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Parágrafo único.
No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.
Art. 887.
O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1º A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2º O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. § 3º Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. [...] Art. 889.
Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; (...) Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. (destaquei) Na hipótese, consta no sistema Apolo a expedição de edital do leilão e carta de intimação do executado acerca do leilão (22/11/2019).
No entanto, o executado não foi intimado, sendo que a carta expedida não foi encaminhada.
In casu, existia informação sobre o endereço residencial atualizado do devedor à época do leilão (Id. 35328608 - pág. 3).
Ademais, consoante certidão de óbito acostado no Id. 67889698, o executado faleceu no dia 07 de julho de 2021, após o leilão, que ocorreu em 11 de dezembro de 2019.
Segundo o já transcrito artigo 889, paragrafo único, do CPC, o edital do leilão não suprirá a ausência de intimação prévia do executado a respeito do leilão quando existir informação sobre o seu endereço atual, como no presente caso.
Dessa forma, era imperiosa a intimação do devedor por carta registrada ou mandado.
Nesse sentido é a jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. – NULIDADE DO LEILÃO E DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO.
ACOLHIMENTO.
EXECUTADO NÃO INTIMADO, COM PELO MENOS CINCO (5) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DO LEILÃO (ART. 889, “CAPUT” E INC.
I, DO CPC).
INTIMAÇÃO PELO CORREIO, NO CASO, OCORRIDA, INCLUSIVE, APÓS A HASTA PÚBLICA.
INTIMAÇÃO POR EDITAL, NA ESPÉCIE, QUE NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR REALIZADA A DESTEMPO.
EXECUTADO COM ENDEREÇO CERTO.
PLEITO DE NULIDADE FORMULADO DENTRO DO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, CONTADOS DO APERFEIÇOAMENTO DA ARREMATAÇÃO, ESTABELECIDO NO ART. 903, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRECEDENTES. – PARCELAMENTO DO DÉBITO.
NÃO ACOLHIMENTO. – DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, relatados e discutidos estes autos de recurso de Agravo de Instrumento nº VISTOS , do Foro Regional de Cambé da Comarca da Região Metropolitana de015407-98.2018.8.16.0000 Londrina – 1ª Vara da Fazenda Pública –, em que é agravante e agravado Paulo Henrique de Oliveira Município de Cambé” (TJPR - 3ª C.Cível - 0015407-98.2018.8.16.0000 - Cambé - Rel.: Desembargador Eduardo Sarrão - J. 13.11.2018; destaquei).
Sendo assim, ante a ocorrência de vício insanável, consubstanciado na inobservância da regra de intimação do executado referente ao leilão do imóvel penhorado, o leilão e, por conseguinte, o ato de arrematação do imóvel, devem ser invalidados, nos termos do inciso I do § 1º do art. 903, do CPC.
In verbis: “Art. 903.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4 deste artigo, assegurada ao possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º.
Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício”.
Com essas considerações, DECLARO nulo o leilão e a arrematação do imóvel de propriedade do executado (matrícula nº 20.801).
Proceda-se à imediata devolução do valor da entrada da arrematação à arrematante ANA MARIA CARVALHO.
Intime-se o exequente para manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se as partes, a arrematante e o leiloeiro.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
09/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 06:17
Decisão interlocutória
-
06/09/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
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31/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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07/08/2022 08:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/08/2022 21:03
Decorrido prazo de JAIRO DIAS PEREIRA em 01/08/2022 23:59.
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14/07/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2022 19:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/05/2022 14:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 13/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 04/04/2022 23:59.
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10/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:28
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 06:05
Decorrido prazo de JAIRO DIAS PEREIRA em 24/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 09:30
Decorrido prazo de JAIRO DIAS PEREIRA em 17/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 19:05
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:39
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 15:34
Decorrido prazo de RAFAEL XAVIER DE PAULA em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 06:11
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
23/09/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 05:55
Decorrido prazo de JAIRO DIAS PEREIRA em 10/08/2021 23:59.
-
29/06/2021 07:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/06/2021 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 07:18
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2021 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2021 15:07
Expedição de Mandado.
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19/05/2021 05:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 18/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 07:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 17/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 09/03/2021 23:59.
-
01/02/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 17:58
Ato ordinatório praticado
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08/10/2020 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2020 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2020 11:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 00:33
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 24/07/2020.
-
24/07/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2020
-
23/07/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 19:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 07:06
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 00:00
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/03/2020 00:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/03/2020 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2020 00:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
04/12/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/12/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/11/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2019 00:00
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
28/11/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/11/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/11/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2019 00:00
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
22/11/2019 00:00
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
19/11/2019 00:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
28/08/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/08/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2019 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/08/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/08/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
05/08/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2019 00:00
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
12/07/2019 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/07/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2019 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/07/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/07/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
04/07/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/05/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/05/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/05/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2019 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/05/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/05/2019 00:00
Movimento Legado (Renovacao de Capa de Processo)
-
15/05/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
12/04/2019 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/04/2019 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/04/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/04/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2019 00:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
30/01/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/01/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2019 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/01/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/01/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/01/2019 00:00
Juntada (Juntada)
-
08/11/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
15/08/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/08/2018 00:00
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
07/08/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
25/07/2018 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/07/2018 00:00
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
10/07/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
05/07/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/05/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
27/04/2018 00:00
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
26/04/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
19/04/2018 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/04/2018 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
13/04/2018 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
11/04/2018 00:00
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
23/03/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2018 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/03/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2018 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/03/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
01/03/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2018 00:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
30/08/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/08/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/08/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2017 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/08/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2017 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/08/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
02/08/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2017 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/07/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2017 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/07/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
21/07/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/04/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
24/11/2016 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/11/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/11/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
15/09/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/09/2016 00:00
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
31/08/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/06/2016 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/06/2016 00:00
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
26/04/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/04/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/04/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/04/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/03/2016 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
14/03/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
15/12/2015 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/12/2015 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/12/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
26/11/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/11/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/11/2015 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/11/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
01/09/2015 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
31/08/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/08/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
31/07/2015 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
31/07/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
17/06/2015 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/06/2015 00:00
Juntada (Juntada de AR)
-
01/06/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
01/06/2015 00:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
28/05/2015 00:00
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
22/05/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2015 00:00
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
20/05/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2015 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/05/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/05/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/04/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/04/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/04/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2015 00:00
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
30/03/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2015 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/03/2015 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
16/03/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/03/2015 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/02/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
11/02/2015 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/01/2015 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/01/2015 00:00
Juntada (Juntada de AR)
-
19/12/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/12/2014 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
17/11/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2014 00:00
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
14/11/2014 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2014 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/11/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
14/11/2014 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
12/11/2014 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2014
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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