TJMT - 1018407-88.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 08:19
Baixa Definitiva
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08/03/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 08:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/03/2023 08:19
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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08/03/2023 08:18
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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08/03/2023 00:22
Decorrido prazo de DRIELLY GOMES BARBOSA SELLA em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:22
Decorrido prazo de DENNIS GOMES BARBOSA SELLA em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:22
Decorrido prazo de RAUDINEI SELLA em 07/03/2023 23:59.
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09/02/2023 00:23
Publicado Acórdão em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO JUDICIAL – DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS PREVISTAS NA TRANSAÇÃO – COBRANÇA DEVIDA – DECISÃO MANTIDA – ALEGADA OMISSÃO QUANTO À TESE DE CONDENAÇÃO DO EMBARGADO/AGRAVANTE À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – VÍCIO EXISTENTE – EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO – RESULTADO DO JULGMENTO DO INSTRUMENTAL MANTIDO.
O artigo 1.022 do diploma processual civil prevê que o Recurso de Embargos de Declaração é oponível para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o Juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material.
Considerando a ausência de provas a respeito da conduta reprovável do ponto de vista processual, da lealdade processual e da boa-fé, não há falar em condenação do Embargado/Agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. -
07/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/02/2023 21:02
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2023 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2023 01:11
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Fevereiro de 2023 a 03 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
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20/12/2022 00:19
Decorrido prazo de RAUDINEI SELLA em 19/12/2022 23:59.
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02/12/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:45
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/11/2022 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2022 00:20
Publicado Acórdão em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO JUDICIAL – DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS PREVISTAS NA TRANSAÇÃO – COBRANÇA DEVIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
No acordo judicial celebrado entre os genitores dos Agravados foi pactuado o dever do Recorrente pagar a pensão alimentícia no valor de três salários mínimos e, também, metade os gastos extraordinários dos Recorridos.
Escorreita, portanto, a inclusão das despesas extraordinárias no cálculo exequendo. -
16/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 12:27
Determinada Requisição de Informações
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14/11/2022 21:59
Conhecido o recurso de RAUDINEI SELLA - CPF: *52.***.*09-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/11/2022 10:57
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2022 10:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 09 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 00:31
Decorrido prazo de RAUDINEI SELLA em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 17:34
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2022 00:22
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
Em outras palavras, o pedido liminar alvitrado neste Instrumental não se assenta em razões que retratem situação de prejuízo iminente ou de relevância capaz de ensejar a concessão da medida in limine, razão porque indefiro o efeito ativo/suspensivo.
Intimem-se os Agravados para, querendo, ofertarem contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Comunique-se o teor desta decisão à Juíza condutora do feito.
Desnecessária a intimação do Parquet nestes autos, ante a inexistência de interesse de incapaz.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 13 de setembro de 2022.
Des.ª Clarice Claudino da Silva Relatora -
14/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 14:01
Determinada Requisição de Informações
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14/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 00:23
Publicado Informação em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 19:38
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018407-88.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA. -
12/09/2022 16:38
Conclusos para decisão
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12/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:47
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:12
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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