TJMT - 1007626-03.2021.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 18:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
27/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 12:42
Decorrido prazo de ADRIANE APARECIDA DISEGNA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 17:25
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 06:38
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 09:41
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 12:42
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 08:59
Decorrido prazo de ADRIANE APARECIDA DISEGNA DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 08:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 07:06
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:43
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2023 23:59.
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10/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007626-03.2021.8.11.0045 , PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , [Auxílio-Doença Previdenciário, Concessão, Conversão] Impulsiono os autos a fim de INTIMAR a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos acerca do Laudo Pericial, bem como para, no mesmo prazo, informar se pretende produzir outras provas além das já constantes aos autos.
LUCAS DO RIO VERDE, 13 de fevereiro de 2023 JULIANA BORGES Gestor de Secretaria -
13/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 11:56
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/02/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 08:15
Decorrido prazo de ADRIANE APARECIDA DISEGNA DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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07/12/2022 19:21
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 19:21
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2022 09:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2022 23:59.
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13/11/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2022 23:59.
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21/10/2022 22:48
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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21/10/2022 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007626-03.2021.8.11.0045 , PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , [Auxílio-Doença Previdenciário, Concessão, Conversão] Impulsiono os autos a fim de INTIMAR as partes para comparecerem à perícia médica agendada para 13/12/22, terça-feira, às 19:00 hs, na clínica Hasegawa, na avenida Mato Grosso, 1818, em frente ao Hospital São Lucas, em Lucas do Rio Verde -MT.
LUCAS DO RIO VERDE, 14 de outubro de 2022 SONIA APARECIDA FAGANELLO GONZALES Gestor de Secretaria -
14/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 16:47
Decorrido prazo de ADRIANE APARECIDA DISEGNA DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
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20/09/2022 08:49
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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20/09/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 07:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/09/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:36
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 13:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2022 23:59.
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24/06/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1007626-03.2021.8.11.0045.
REQUERENTE: ADRIANE APARECIDA DISEGNA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de concessão de auxílio-doença c/c posterior conversão para aposentadoria por invalidez.
Com a inicial, veio a documentação.
Tutela de urgência indeferida.
Dispensada a audiência de conciliação/mediação.
Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação.
Réplica apresentada.
O processo veio concluso. É o relato do essencial.
Fundamenta-se e decide-se.
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Processo em ordem, sem vícios ou irregularidades pendentes de saneamento, estando presentes os pressupostos processuais de existência e os requisitos de validade da relação constituída, bem como as correlatas condições da ação.
Não havendo também preliminares ou questões prejudiciais de mérito, reputa-se saneado o feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E ORGANIZAÇÃO DAS PROVAS Resolvidas as questões processuais pendentes, mister delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, observando-se, para tanto, as questões controvertidas nos autos.
Nesse quadro, fixam-se como controvertidos os seguintes pontos: A) O grau de incapacidade da parte autora.
B) O direito ao auxílio-doença e/ou à aposentadoria por invalidez. 1 - INTIMEM-SE as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem especificando as provas que entendem necessárias ao deslinde do feito, justificando expressamente suas respectivas pertinências e razões específicas para cada meio probatório, sob pena de indeferimento.
Ressalta-se que o entendimento deste Juízo é que as partes são intimadas para especificarem as provas que entendem necessárias e explicarem o motivo de cada requerimento, a fim de que este Juízo entenda a imprescindibilidade de cada meio. 2 - Após, decorridos os prazos, venha o processo CONCLUSO para as devidas deliberações e início da fase instrutória ou a colheita de outros elementos probatórios, como também eventual julgamento antecipado da pretensão. 3 - CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada no sistema PJE.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
23/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2022 12:34
Conclusos para decisão
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07/05/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 14:02
Conclusos para decisão
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28/02/2022 14:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/02/2022 09:19
Decorrido prazo de ADRIANE APARECIDA DISEGNA DA SILVA em 23/02/2022 23:59.
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02/02/2022 03:16
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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02/02/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 09:11
Decorrido prazo de ADRIANE APARECIDA DISEGNA DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 19:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/11/2021 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2021 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/11/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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