TJMT - 1000185-63.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
25/04/2024 14:36
Realizado cálculo de custas
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02/08/2023 08:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/08/2023 08:15
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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23/09/2022 13:13
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 13:13
Transitado em Julgado em 23/09/2022
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23/09/2022 13:13
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 13:13
Decorrido prazo de ALDENI MOREIRA DA SILVA OLIVEIRA em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 13:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 13:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 13:12
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 22/09/2022 23:59.
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08/09/2022 07:41
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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08/09/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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08/09/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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08/09/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1000185-63.2022.8.11.0003.
IMPETRANTE: ALDENI MOREIRA DA SILVA OLIVEIRA IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A., ODONTOPREV S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível e comprovada até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria comprovar a impossibilidade de participar, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
06/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/09/2022 09:07
Conclusos para decisão
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06/09/2022 09:06
Juntada de Termo de audiência
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06/09/2022 09:05
Audiência de Conciliação realizada para 06/09/2022 08:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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29/08/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 09:57
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/04/2022 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2022 05:14
Decorrido prazo de ALDENI MOREIRA DA SILVA OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2022 12:03
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2022 23:59.
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24/02/2022 05:46
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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24/02/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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22/02/2022 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 18:26
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 17:58
Audiência de Conciliação designada para 06/09/2022 08:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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11/02/2022 15:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
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04/02/2022 14:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 14:39
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 14:39
Decorrido prazo de ALDENI MOREIRA DA SILVA OLIVEIRA em 03/02/2022 23:59.
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27/01/2022 05:11
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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27/01/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2022 14:36
Juntada de Certidão
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19/01/2022 14:28
Juntada de Certidão
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07/01/2022 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2022 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/01/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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