TJMT - 1033933-40.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 01:03
Recebidos os autos
-
21/11/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/10/2023 09:43
Processo Desarquivado
-
21/10/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 09:22
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
21/10/2023 09:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 07:17
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2023 18:34
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 04:27
Decorrido prazo de DR. FLAVIO RIBEIRO DE MELLO em 03/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 04:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 04:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 00:59
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 13:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Vistos em correição.
Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente requer o levantamento do valor pago pela executada, não apresentando nenhuma objeção, assim, promovam-se as devidas alterações no sistema.
Verifica-se que na sentença de ID 87072562 foi determinado que a executada efetuasse o pagamento das custas e despesas processuais, entretanto a mesma não apresentou comprovante. É RELATO.
DECIDO.
Passo a analisar este cumprimento de sentença, como me permite o art. 4º c/c 12 VII do CPC.
Verifica-se nos autos que houve a satisfação da obrigação, nada mais havendo a ser reclamado.
Expeça-se alvará em favor do exequente, com as recomendações do art. 166 do atual CNGC.
Ainda, intime-se a executada para que comprove o pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
CUIABÁ, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito -
22/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:47
Decisão interlocutória
-
21/09/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 09:59
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
08/09/2022 07:29
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
08/09/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1033933-40.2020.8.11.0041.
AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO DA COSTA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos em correição.
Intime-se o autor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito -
06/09/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 18:42
Processo Desarquivado
-
01/09/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 12:30
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/08/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 16:37
Transitado em Julgado em 12/07/2022
-
12/07/2022 16:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA em 11/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 12:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 12:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 22:10
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 05:07
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
10/06/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 09:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 09:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA em 31/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 03:39
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
10/03/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:14
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/08/2021 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2021 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2021 06:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA em 30/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 06:42
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 02:26
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
23/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 13:46
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/06/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 20:35
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 20:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 04:12
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2021
-
13/05/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 11:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA em 16/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 21:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA em 16/12/2020 23:59.
-
04/12/2020 16:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/11/2020 11:28
Publicado Intimação em 24/11/2020.
-
25/11/2020 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
19/11/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 07:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA em 21/08/2020 23:59.
-
17/11/2020 07:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/08/2020 23:59.
-
14/11/2020 02:12
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/09/2020 23:59.
-
17/08/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 01:29
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
31/07/2020 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2020
-
29/07/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/07/2020 12:25
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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