TJMT - 0001898-28.2016.8.11.0027
1ª instância - Itiquira - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:26
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos
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13/05/2025 02:59
Decorrido prazo de VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA em 12/05/2025 23:59
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07/05/2025 07:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES DAS CHAGAS em 06/05/2025 23:59
-
07/05/2025 07:56
Decorrido prazo de VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA em 06/05/2025 23:59
-
05/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES DAS CHAGAS em 30/04/2025 23:59
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08/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos
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04/04/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos
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04/04/2025 08:56
Nomeado perito
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03/04/2025 17:43
Conclusos para decisão
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA em 11/02/2025 23:59
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22/01/2025 22:14
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 05:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos
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15/01/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 17:27
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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11/06/2024 09:51
Conclusos para decisão
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11/06/2024 09:48
Juntada de Termo de audiência
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11/06/2024 09:47
Audiência do art. 334 CPC realizada para 10/06/2024 08:00, VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
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28/05/2024 01:06
Decorrido prazo de VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES DAS CHAGAS em 27/05/2024 23:59
-
23/05/2024 01:08
Decorrido prazo de VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA em 22/05/2024 23:59
-
23/05/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES DAS CHAGAS em 22/05/2024 23:59
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14/05/2024 01:11
Decorrido prazo de VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA em 13/05/2024 23:59
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14/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES DAS CHAGAS em 13/05/2024 23:59
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07/05/2024 06:51
Decorrido prazo de VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA em 03/05/2024 23:59
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07/05/2024 06:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES DAS CHAGAS em 03/05/2024 23:59
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30/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos
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26/04/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos
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25/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:38
Audiência do art. 334 CPC redesignada para 10/06/2024 08:00, VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
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15/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 01:11
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos
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09/04/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos
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09/04/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:51
Processo correicionado
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01/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:46
Processo em correição
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07/02/2023 17:57
Conclusos para decisão
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07/02/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 12:12
Decorrido prazo de VIACAO SAO LUIZ LTDA em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 02:24
Decorrido prazo de VIACAO SAO LUIZ LTDA em 29/11/2022 23:59.
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09/11/2022 05:32
Publicado Citação em 09/11/2022.
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09/11/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos
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29/09/2022 10:03
Decorrido prazo de Angelo Luiz Favi Possari em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 10:01
Decorrido prazo de Expresso Sao Luiz Ltda. em 28/09/2022 23:59.
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20/09/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 20:47
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA SENTENÇA Processo: 0001898-28.2016.8.11.0027 REQUERENTE: MARIA JOSE SOARES DAS CHAGAS REQUERIDO: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA., ANGELO LUIZ FAVI POSSARI CHAMO O FEITO À ORDEM, diante da constatação de vícios no presente feito.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por MARIA JOSÉ SOARES DAS CHAGAS em face de VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA.
Alega a autora que, no dia 22 de dezembro de 2015, no período da manhã, viajava no ônibus da VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA. ao Município de Rondonópolis-MT, conforme passagens juntadas no ID 65509398, fl.22.
Durante o trajeto, o motorista do veículo perdeu o controle da direção, ocasionando acidente que culminou no capotamento do ônus.
Como decorrência de tal evento, a requerente alega ter sofrido uma série de ferimentos (fratura no primeiro metacarpiano, trincamento da costela), além de ter ficado internada no Hospital Regional do Município de Rondonópolis/MT, durante 08 dias, para a realização de uma cirurgia em sua mão. (ID 65509398, fl.29).
Também sustenta ter ficado incapacitada para o trabalho no período de 22/12/2015 a 28/03/2016.
Informa que os reflexos do acidente permanecem até a atualidade, diante da impossibilidade de trabalhar e da necessidade de tratamentos/medicamentos.
Requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e danos morais.
Em audiência de conciliação, a tentativa de acordo restou infrutífera (ID 6550939,fl.94).
A requerida VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA. apresentou contestação (ID 6550939,fls. 97/115) alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva para a presente demanda, posto que a responsável pelo acidente seria a empresa EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA.
No mérito, insurge-se contra os pleitos indenizatórios da inicial.
A parte autora concordou com a alteração do polo passivo, nos termos da contestação apresentada (ID 65509398, fl.120).
Em decisão de ID 65509398, fl. 122, foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva, para determinar a exclusão da empresa VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA. e a inclusão da EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA. no polo passivo da demanda.
Foi certificada nos autos referida alteração (ID 65509398, fl.133) Em nova audiência de conciliação, novamente infrutífera a tentativa de acordo (ID 69705731, fl. 01) A requerida EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA. apresentou contestação alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva para a demanda.
No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos veiculados pela autora (ID 70906733, fls. 01/26) Impugnação à contestação no ID 74003154, fls. 01/03.
Em decisão saneadora (ID 83324562, fl.01), a preliminar de ilegitimidade passiva da EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA. deixou de ser apreciada, tendo apenas sido deferida a inversão do ônus da prova, com o prosseguimento do feito.
A requerente informou que não pretende produzir provas, requerendo o julgamento antecipado da lide (ID 86360682, fl.01).
A requerida EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA. manifestou pleiteou pelo chamamento do feito à ordem, para seja fosse analisada a preliminar de ilegitimidade passiva (ID 86983507, fls. 01/05) É o necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
De fato, não houve, até o presente momento, a apreciação da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA.
E, nesse ponto, verifico notórios equívocos processuais na presente demanda.
De acordo com a requerida EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA., a notícia veiculada pela VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA. – que motivou a respectiva exclusão do polo passivo da demanda – não corresponde ao mesmo acidente dos autos.
Trata-se de acidente repercutido à época na mídia, e que teria sido oportunamente utilizado pela VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA. para se escusar do presente feito, haja vista a proximidade com a data do acidente em análise.
Acrescenta que as passagens anexas fazem indicação clara da empresa VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA. (e não EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA.).
Ademais, o acidente dos autos ocorreu nas redondezas de Rondonópolis- MT, tanto assim que a requerente foi encaminhada ao Hospital desta cidade, enquanto o local do acidente relatado na notícia envolvendo o ônibus da requerida EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA. ocorreu entre as cidades de Mineiros-GO e Jataí-GO.
Da análise detida do feito, verifico que as passagens juntadas aos autos, realmente, demonstram que a viagem feita pela autora remonta ao dia 22/12/2015, pela linha de Rondonópolis-MT- Itiquira-MT, no ônibus da VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA., com horário de embarque às 05:45. (ID 65509398, fl.22) No mais, consta no sumário de alta que a autora deu entrada no Hospital Regional de Rondonópolis-MT no dia 22/02/2015, exatamente no mesmo dia das passagens anexas, recebendo alta no dia 29/12/2015. (ID 65509398, fl.29) Além do boletim de ocorrência registrado (ID 70906735, fls. 01/02), a notícia do acidente que envolveu o ônibus da empresa EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA. menciona expressamente que o referido acidente ocorreu entre as cidades de Mineiros-GO e Jataí-GO no dia 21/12/2015, e que havia 10 passageiros e 08 deles se feriram, sendo encaminhados ao Hospital Municipal de Mineiros- GO (ID 65509398, fl.107/112).
Ainda, entre a relação de passageiros que estavam no ônibus da EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA. , conforme o mapa de viagem anexado (ID 70906738, fl.01) não consta o nome da autora na lista dos 10 passageiros.
Diante do exposto, demonstrado que o acidente da empresa EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA. mencionado nos autos não equivale ao mesmo acidente que a autora sofreu (esse nas redondezas de Rondonópolis-MT, com o envolvimento da empresa VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA.), de rigor a correção dos vícios apontados.
Diante do exposto: a) TORNO SEM EFEITO a decisão de ID 65509398, fl. 122, de modo a ser novamente incluída no polo passivo da presente demanda a empresa VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA.
Providencie a Secretaria o quanto necessário para a inclusão da VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA. e a exclusão da EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA. perante o sistema PJE; b) ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA., em relação à qual o feito deve ser extinto sem resolução do mérito (art. 485, VI do Código de Processo Civil).
Em sucumbência CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º e 3º, do CPC, observada a suspensão em razão da gratuidade processual (art. 98, CPC); c) Como medida necessária ao contraditório e à ampla defesa, sobretudo diante da nova alteração do polo passivo, CITE-SE a ré VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA. e INTIME-SE a autora para, querendo, apresentarem memoriais ou especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo, com ou sem a devida manifestação, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itiquira/MT, data da assinatura digital.
Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza Substituta -
02/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 11:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2022 11:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2022 16:14
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 14:25
Decorrido prazo de JONATHAN JEUFFER RODRIGUES ALVES em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 14:21
Decorrido prazo de DIOGO BATISTA GOUVEIA em 09/06/2022 23:59.
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07/06/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2022 05:42
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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26/05/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 05:41
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 08:27
Decisão interlocutória
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27/04/2022 16:12
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 13:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/12/2021 01:06
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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29/11/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 16:12
Audiência do art. 334 CPC.
-
08/11/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 09:06
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2021 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2021 13:12
Expedição de Mandado.
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25/09/2021 07:29
Decorrido prazo de GERMANO JULIAN SOUZA em 24/09/2021 23:59.
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17/09/2021 05:48
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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17/09/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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15/09/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:55
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 09/11/2021 16:00 VARA ÚNICA DE ITIQUIRA.
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14/09/2021 19:08
Audiência Conciliação juizado cancelada para 15/09/2021 16:30 VARA ÚNICA DE ITIQUIRA.
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13/09/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 19:01
Audiência Conciliação juizado designada para 15/09/2021 16:30 VARA ÚNICA DE ITIQUIRA.
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27/08/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 02:14
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/08/2021.
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10/08/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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08/08/2021 16:23
Recebidos os autos
-
08/08/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 02:35
Expedição de documento (Certidao)
-
09/07/2021 01:58
Audiência (Audiencia Designada)
-
09/07/2021 01:55
Expedição de documento (Certidao)
-
02/06/2021 01:08
Expedição de documento (Certidao)
-
28/05/2021 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/04/2021 01:05
Expedição de documento (Certidao)
-
26/04/2021 02:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/04/2021 01:14
Expedição de documento (Certidao)
-
23/04/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/04/2021 02:01
Expedição de documento (Certidao)
-
16/03/2021 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/03/2021 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/03/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/03/2021 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/03/2021 02:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/03/2021 01:33
Audiência (Audiencia Designada)
-
12/03/2021 01:16
Expedição de documento (Certidao)
-
22/02/2021 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/02/2021 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/02/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/01/2021 02:07
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
25/01/2021 02:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/01/2021 01:13
Expedição de documento (Certidao)
-
10/12/2020 00:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/10/2020 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/05/2020 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/03/2020 02:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/03/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/12/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2019 02:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/09/2019 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/07/2019 01:56
Expedição de documento (Certidao)
-
18/07/2019 01:07
Expedição de documento (Certidao)
-
14/06/2019 01:34
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
23/05/2019 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/05/2019 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/05/2019 02:52
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/03/2019 02:26
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
14/03/2019 01:34
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
14/03/2019 01:33
Audiência (Audiencia Realizada)
-
14/03/2019 01:14
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Sentenca)
-
23/02/2019 01:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/02/2019 01:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/02/2019 02:35
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
20/02/2019 02:30
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
20/02/2019 02:30
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
20/02/2019 02:21
Audiência (Audiencia Designada)
-
20/02/2019 02:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/12/2018 01:19
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
07/12/2018 01:13
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
25/11/2018 02:05
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
25/11/2018 02:05
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
25/09/2018 02:00
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
25/09/2018 00:57
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/09/2018 00:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/05/2018 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/03/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/03/2018 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/03/2018 02:39
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
04/03/2018 02:35
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
04/03/2018 02:14
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
31/08/2017 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/08/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2017 01:13
Juntada (Juntada)
-
15/08/2017 00:06
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/08/2017 00:49
Remessa (Remessa)
-
04/08/2017 00:49
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/08/2017 02:44
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
02/08/2017 02:38
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
18/07/2017 02:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/07/2017 01:50
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
12/07/2017 01:49
Audiência (Audiencia Realizada)
-
11/07/2017 01:39
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
05/07/2017 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2017 01:37
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
05/07/2017 01:37
Expedição de documento (Certidao)
-
05/07/2017 01:37
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/07/2017 02:26
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/07/2017 02:25
Remessa (Remessa)
-
04/07/2017 01:59
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
04/07/2017 01:14
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
13/06/2017 01:18
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
12/06/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/06/2017 01:42
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
09/06/2017 01:36
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
09/06/2017 01:15
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/06/2017 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/06/2017 02:34
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
06/06/2017 02:34
Audiência (Audiencia Realizada)
-
06/06/2017 01:56
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
05/06/2017 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
31/05/2017 01:29
Expedição de documento (Certidao)
-
22/05/2017 02:25
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
22/05/2017 02:15
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
22/05/2017 01:47
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
05/05/2017 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2017 02:36
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
05/05/2017 02:36
Expedição de documento (Certidao)
-
05/05/2017 02:36
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/05/2017 00:33
Remessa (Remessa)
-
28/04/2017 01:29
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
03/04/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/03/2017 02:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/03/2017 02:22
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/03/2017 02:33
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/03/2017 02:31
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
23/03/2017 02:31
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
13/03/2017 02:20
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
13/03/2017 02:20
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
10/03/2017 02:20
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
09/03/2017 01:21
Audiência (Audiencia Designada)
-
09/03/2017 01:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/12/2016 01:57
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
23/11/2016 01:41
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
28/09/2016 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/09/2016 02:06
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
28/09/2016 01:43
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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