TJMT - 1021715-94.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
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10/07/2024 02:09
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 09/07/2024 23:59
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02/07/2024 02:02
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 07:12
Expedição de Outros documentos
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27/06/2024 16:09
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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27/06/2024 16:09
Realizado cálculo de custas
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07/08/2023 11:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/08/2023 11:59
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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31/12/2022 00:39
Recebidos os autos
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31/12/2022 00:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 17:14
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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12/10/2022 00:46
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 10/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:46
Decorrido prazo de CELIA DA SILVA RODRIGUES em 10/10/2022 23:59.
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26/09/2022 02:15
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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26/09/2022 02:15
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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24/09/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1021715-94.2020.8.11.0003.
REQUERENTE: CELIA DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: VIVO S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível e comprovada até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria comprovar a impossibilidade de participar, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito - 
                                            
22/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/09/2022 16:54
Conclusos para decisão
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16/09/2022 16:54
Juntada de Termo de audiência
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16/09/2022 16:53
Audiência de Conciliação realizada para 16/09/2022 16:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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15/09/2022 21:29
Decorrido prazo de CELIA DA SILVA RODRIGUES em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 21:27
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 14/09/2022 23:59.
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06/09/2022 20:56
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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06/09/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1021715-94.2020.8.11.0003 POLO ATIVO: CELIA DA SILVA RODRIGUES POLO PASSIVO: VIVO S.A.
INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - HÍBRIDA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dr(a).
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, podendo a parte comparecer presencialmente às dependências do fórum caso não possua recursos tecnológicos .
Dados da audiência: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 16/09/2022 Hora: 16:40 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência, ou, de forma presencial na sede do 1° Juizado Especial, no endereço: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, Rondonópolis - MT - CEP: 78710-100.
Caso as partes optem pela audiência por videoconferência deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo.
ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
CHAT via whatsapp para dúvidas e informações sobre a audiência de conciliação através do link abaixo.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9256-8292) segue abaixo link do grupo: https://chat.whatsapp.com/BJlfDFf1MKUHhheNJEVnVI Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected].
Rondonópolis, 2 de setembro de 2022. (assinatura digital QRCode) JANAINA CRISTINA SILVA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Jardim Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 3410-6100, ramal 6227 – e-mail: [email protected], Celular: 65 9 9256-8292 (whatsapp). - 
                                            
02/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:08
Audiência de Conciliação redesignada para 16/09/2022 16:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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15/12/2021 04:39
Decorrido prazo de CELIA DA SILVA RODRIGUES em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 04:39
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 14/12/2021 23:59.
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27/02/2021 03:27
Decorrido prazo de CELIA DA SILVA RODRIGUES em 26/02/2021 23:59.
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27/02/2021 03:27
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 26/02/2021 23:59.
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25/02/2021 21:19
Decisão interlocutória
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25/02/2021 10:37
Conclusos para decisão
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25/02/2021 10:36
Audiência do art. 334 CPC.
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25/02/2021 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2021 07:26
Publicado Intimação em 19/02/2021.
 - 
                                            
20/02/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
 - 
                                            
17/02/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2020 05:08
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 02/12/2020 23:59.
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09/11/2020 19:23
Publicado Intimação em 20/10/2020.
 - 
                                            
09/11/2020 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
 - 
                                            
15/10/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 19:57
Audiência Conciliação designada para 25/02/2021 10:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
 - 
                                            
15/10/2020 19:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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