TJMT - 1007390-43.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
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01/03/2023 23:15
Recebidos os autos
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01/03/2023 23:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/03/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 14:01
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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01/03/2023 14:01
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para Comarca de Rio Verde - GO
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01/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2023 16:54
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 18:46
Juntada de Ofício
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17/11/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 15:56
Expedição de Mandado
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14/11/2022 10:22
Decorrido prazo de Juízo da Comarca de Barra do Garças - MT em 04/11/2022 23:59.
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09/11/2022 08:01
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2022 14:56
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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31/10/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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31/10/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 28,49 (vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), mandado de citação - execução, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
19/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:44
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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11/10/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se a decisão do juízo deprecante.
Oficie-se ao r. juízo deprecante informando a distribuição.
Com o efetivo cumprimento, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Às providencias.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
07/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:20
Decisão interlocutória
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05/10/2022 19:00
Conclusos para decisão
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30/09/2022 08:09
Decorrido prazo de GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 08:09
Decorrido prazo de EDUARDO DO PRADO LOBO em 29/09/2022 23:59.
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27/09/2022 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2022 08:19
Decorrido prazo de Juízo da Comarca de Barra do Garças - MT em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 08:18
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO em 21/09/2022 23:59.
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06/09/2022 20:57
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerente para providenciar o recolhimento da taxa judiciária e das custas judiciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de devolução. -
02/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 05:08
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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29/08/2022 05:08
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 17:09
Decisão interlocutória
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24/08/2022 16:31
Conclusos para decisão
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24/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
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24/08/2022 16:30
Juntada de Certidão
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24/08/2022 16:23
Recebido pelo Distribuidor
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24/08/2022 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/08/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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