TJMT - 1012510-11.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quinta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 08:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:13
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
02/07/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/07/2025 04:52
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 02:06
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 17:35
Julgada improcedente a impugnação à execução de H.M.C. - HOSPITAL E MATERNIDADE CLINICA DA CRIANCA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EMBARGANTE) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (EMBARGADO)
-
13/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 02:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2024 23:59
-
11/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de H.M.C. - HOSPITAL E MATERNIDADE CLINICA DA CRIANCA LTDA. em 24/05/2024 23:59
-
16/05/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 21:39
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 02:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/03/2024 23:59.
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17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 15:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
26/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA MANIFESTAR QUANTO AS RESPOSTAS DOS OFICIOS EXPEDIDOS ID. 139636257 E SEGUINTES E ID. 140934206 E SEGUINTE, NO PRAZO LEGAL -
16/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 17:11
Juntada de
-
29/01/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 17:34
Juntada de
-
22/01/2024 17:33
Juntada de
-
22/01/2024 15:52
Expedição de Mandado
-
22/01/2024 15:25
Juntada de Mandado
-
22/01/2024 14:23
Juntada de Ofício
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22/01/2024 13:16
Juntada de Ofício
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08/11/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 00:32
Decorrido prazo de H.M.C. - HOSPITAL E MATERNIDADE CLINICA DA CRIANCA LTDA. em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 05:54
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Vistos, Inicialmente, inviável análise do pedido de concessão de novo prazo ao embargante para adequação das instalações ao TAC firmado entre as partes neste feito visto que tais medidas devem ser postuladas e implementadas nos autos da execução de obrigação de fazer n. 1011505-51.2022.8.11.0055, sendo certo que a execução alvo dos presentes embargos se trata apenas de execução da multa cominatória pelo descumprimento das disposições acordadas.
Outrossim, visando instruir o presente feito no que tange o cumprimento dos termos estabelecidos e aferir a condição das instalações, expeça-se auto de constatação para aferição da real condição do estabelecimento, bem como da existência de alguma atividade hospitalar nas dependências do prédio da embargante, devendo o oficial de justiça realizar relatório fotográfico das dependências do prédio, ainda que esteja fechado, devendo o embargante garantir a entrada do meirinho em todos os cômodos e repartições do prédio para realização da diligência.
Oficie-se ainda ao Município de Tangará da Serra solicitando informações e o envio a este Juízo a documentação atinente a concessão de alvará de funcionamento dos últimos 5 anos do hospital embargante.
Oficie-se também ao corpo de bombeiros local solicitando informações e o envio de cópia da documentação atinente a concessão dos alvarás de incêndio dos últimos 5 anos concedidos ao hospital.
Com as respostas, oportunize-se o contraditório ao embargante e Ministério Público.
Oportunizem-se as partes ainda manifestação quanto o interesse na produção de outras provas.
Após, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Cumpra-se. -
06/10/2023 20:53
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 20:53
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 20:53
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 16:55
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/08/2023 16:55
Recebimento do CEJUSC.
-
23/08/2023 16:54
Audiência de conciliação realizada em/para 23/08/2023 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
-
23/08/2023 16:52
Juntada de Termo de audiência
-
18/08/2023 12:02
Recebidos os autos.
-
18/08/2023 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/08/2023 09:45
Decorrido prazo de H.M.C. - HOSPITAL E MATERNIDADE CLINICA DA CRIANCA LTDA. em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 03:46
Decorrido prazo de H.M.C. - HOSPITAL E MATERNIDADE CLINICA DA CRIANCA LTDA. em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:42
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 03:22
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: designar Audiência de Conciliação VIRTUAL para o dia 23.08.2023, às 16h30min (MT).
A audiência será realizada por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT.
Fica, desde já, facultado o uso de celular tipo smartfone/iphone ou computador para realização do ato, devendo as partes se atentar para as observações abaixo: Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; As partes e advogados quando estiverem acompanhadas deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência.
Obs.: A audiência será realizada na modalidade virtual até ulterior deliberação.
LINK DE ACESSO VIDEOCONFERÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjliZWYwYmEtMmYwNS00NTBiLWE3MWItMmYzNjNiZGM0YTcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2249d7cddf-3b8c-48cf-ba9e-325f7368b3d9%22%7d -
22/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 13:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/07/2023 13:28
Recebimento do CEJUSC.
-
21/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:26
Audiência de conciliação designada em/para 23/08/2023 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
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20/07/2023 17:30
Recebidos os autos.
-
20/07/2023 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a H.M.C. - HOSPITAL E MATERNIDADE CLINICA DA CRIANCA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EMBARGANTE).
-
20/07/2023 17:17
Decisão interlocutória
-
04/07/2023 10:49
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA PROCESSO Nº 1012510-11.2022.8.11.0055 VISTOS Os presentes autos se referem a embargos à execução de n.º 1011518-50.2022.8.11.0055 que atualmente tramita na 5.ª Vara Civel desta comarca, após decisão que declarou incompetência deste Juízo para processar a referida ação executiva.
Assim, pelo motivo acima exposto, remetam-se os presentes autos ao referido Juízo. Às providencias.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, 29 de junho de 2023 FRANCISCO NEY GAIVA Juiz de Direito -
29/06/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 08:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/06/2023 08:26
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
29/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 08:24
Declarada incompetência
-
03/11/2022 17:08
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 15:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/09/2022 10:25
Decorrido prazo de H.M.C. - HOSPITAL E MATERNIDADE CLINICA DA CRIANCA LTDA. em 28/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 21:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1012510-11.2022.8.11.0055.
EMBARGANTE: H.M.C. - HOSPITAL E MATERNIDADE CLINICA DA CRIANCA LTDA.
EMBARGADO: MATO GROSSO - MINISTERIO PUBLICO
VISTOS. 1.
Recebo os embargos para discussão.
Igualmente, defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça, eis que demonstrada a hipossuficiência do embargante. 2.
Trata-se de embargos à execução proposto por H.
M.
C. - Hospital e Maternidade Clínica da Criança LTDA em desfavor da Ministério Público de Mato Grosso ambos qualificados nos autos. 3.
Intime-se a embargada para impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias, indicando as provas que porventura desejar produzir. 4.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do pedido (art. 355, CPC) ou designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento nos termos do art. 920 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
TANGARÁ DA SERRA, 2 de setembro de 2022.
Francisco Ney Gaíva Juiz(a) de Direito -
02/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2022 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/08/2022 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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