TJMT - 1015331-11.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
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07/05/2023 00:21
Recebidos os autos
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07/05/2023 00:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/04/2023 06:11
Arquivado Definitivamente
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06/04/2023 06:11
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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06/04/2023 06:11
Decorrido prazo de JULIANA JARDIM DE FREITAS em 05/04/2023 23:59.
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04/04/2023 07:26
Decorrido prazo de ANA CARLA BUENO MACHADO em 03/04/2023 23:59.
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22/03/2023 18:55
Decorrido prazo de ANA CARLA BUENO MACHADO em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 04:22
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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22/03/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1015331-11.2022.8.11.0015.
IMPETRANTE: Ana Carla Bueno Machado IMPETRADO: Juliana Martins de Freitas Relatório dispensado (artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009).
Trata-se de Embargos de Declaração, na qual se requer que seja modificada o corpo da sentença, nos moldes do recurso apresentado.
Intimado, o embargado não apresentou contrarrazões; Os embargos apresentados pairam sobre a omissão de sentença quanto ao id – 110841976, onde alega contradição na síntese sentencial, sendo que manifesta que inexiste necessidade de prova pericial, sob alegação de que o veiculo negociado não possuía qualquer vicio ou defeito.
Neste sentido, tenho que a procedência não se perfaz, estando a sentença nos moldes e fundamentos dentro dos ditames legais, e a sua revisão deverá se ater a recurso próprio.
Diante do exposto, recebo os presentes embargos de declaração por ser tempestivos e NEGO PROCEDENCIA.
DECLARA-SE EXTINTO o embargo de declaração apresentado com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Não havendo mais nada requerido, após o prazo de lei, remeta-se os autos ao julgamento dos recursos apresentados.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação da MM.
Juíza de Direito.
Pedro Paulo Nogueira Nicolino Juiz Leigo Sentença Uma vez que o projeto sob oculis em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo Juiz Leigo no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste juiz togado.
Isto Posto homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisium para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95 e artigo 8, caput parágrafo único, de lei complementar estadual n. 270/07.
Sinop, 20 de março de 2023 João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
20/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 13:31
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2023 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/03/2023 07:04
Decorrido prazo de ANA CARLA BUENO MACHADO em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:01
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1015331-11.2022.8.11.0015 INTIMAÇÃO da parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos declaratórios aviados. -
10/03/2023 17:46
Conclusos para despacho
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10/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/03/2023 00:53
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 10:13
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2023 10:13
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 20:03
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 18:09
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 18:09
Recebimento do CEJUSC.
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01/02/2023 18:09
Audiência de conciliação realizada em/para 01/02/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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01/02/2023 18:08
Juntada de Termo de audiência
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27/01/2023 14:15
Recebidos os autos.
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27/01/2023 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/01/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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01/01/2023 04:37
Juntada de entregue (ecarta)
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15/12/2022 00:33
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 08:37
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2022 13:47
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE redesignada para 01/02/2023 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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12/09/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 08:11
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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08/09/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1015331-11.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:ANA CARLA BUENO MACHADO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DIONAS BRASIL DO NASCIMENTO POLO PASSIVO: JULIANA JARDIM DE FREITAS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 08/02/2023 Hora: 14:30 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 6 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
06/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2022 15:57
Audiência Conciliação juizado designada para 08/02/2023 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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06/09/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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