TJMT - 1005991-79.2019.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
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04/11/2022 00:22
Recebidos os autos
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04/11/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/10/2022 17:07
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 17:07
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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29/09/2022 10:23
Decorrido prazo de FONSECA & MONTEIRO LTDA em 28/09/2022 23:59.
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06/09/2022 21:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
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06/09/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1005991-79.2019.8.11.0037 FONSECA & MONTEIRO LTDA ALISON KREBS
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por FONSECA & MONTEIRO LTDA em face de ALISON KREBS, ambos devidamente qualificados nos autos.
No id nº 81249368, certidão comprovando que a parte exequente foi intimada via DJE para promover o andamento do feito, a qual quedou-se inerte.
No id nº 94227160, certidão informando o decurso do prazo para a parte exequente dar prosseguimento no feito após ser intimada pessoalmente no id nº 89655825. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifico que a parte exequente deixou de promover atos e diligências que lhe incumbiam para dar prosseguimento ao feito, assim permanecendo por mais de 30 (trinta) dias.
Desse modo, ante a demonstração de que a parte exequente deliberadamente deixou de promover os atos processuais que lhes incumbiam, configurou-se o abandono na causa.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INÉRCIA DO AUTOR EM PRATICAR ATOS DE SUA COMPETÊNCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR CONCRETIZADA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) - PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS DO ART. 485, III e § 1º DO CPC OBSERVADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Diante da norma contida no art. 485, III, § 1º, do CPC, somente se extingue o processo por abandono de causa ou por não promover atos e diligências que competia ao autor, após sua intimação pessoal para dar andamento ao feito. 2.
Observada a obrigatoriedade de intimação da parte pessoalmente por carta precatória, configurando-se a sua inércia, é de ser mantida a sentença que extinguiu o feito por abandono. (N.U 0002148-97.2008.8.11.0041, , MARCIO APARECIDO GUEDES, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 21/03/2018, Publicado no DJE 02/04/2018) APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA SEM REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA – POSSIBILIDADE – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – AÇÃO NÃO EMBARGADA – REQUISITOS DO ART. 485, III, §1º DO CPC – OBSERVADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça não é aplicável nos casos em que o Executado, devidamente citado, não presenta Embargos do Devedor ou qualquer outro forma de defesa na ação de execução.
Quando a parte autora é intimada via DJe e pessoalmente para manifestar nos autos, fica autorizada a extinção do processo, de ofício, por abandono da causa, após transcorrido o prazo legal, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do CPC. (N.U 0000195-63.2003.8.11.0077, , CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 18/04/2018, Publicado no DJE 24/04/2018) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas processuais, se houverem, pela parte exequente.
Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem honorários advocatícios, vez que não se formou o contraditório.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
02/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 16:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/09/2022 15:13
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 13:12
Decorrido prazo de FONSECA & MONTEIRO LTDA em 19/07/2022 23:59.
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12/07/2022 04:26
Juntada de entregue (ecarta)
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21/06/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 15:30
Decorrido prazo de ANIELA KENSY KUSIACK em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 15:30
Decorrido prazo de MARIA ROSELI APARECIDA CORREIA em 12/04/2022 23:59.
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05/04/2022 06:08
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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31/03/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 21:56
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 09:00
Decorrido prazo de MARIA ROSELI APARECIDA CORREIA em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 09:00
Decorrido prazo de ANIELA KENSY KUSIACK em 17/02/2022 23:59.
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27/01/2022 04:00
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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27/01/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 01:50
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2021 23:53
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2021 17:15
Decorrido prazo de ANIELA KENSY KUSIACK em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 17:15
Decorrido prazo de MARIA ROSELI APARECIDA CORREIA em 08/09/2021 23:59.
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30/08/2021 00:31
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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27/08/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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25/08/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 19:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2021 07:20
Decorrido prazo de ANIELA KENSY KUSIACK em 16/07/2021 23:59.
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18/07/2021 07:20
Decorrido prazo de MARIA ROSELI APARECIDA CORREIA em 16/07/2021 23:59.
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18/07/2021 07:20
Decorrido prazo de ANIELA KENSY KUSIACK em 16/07/2021 23:59.
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18/07/2021 07:20
Decorrido prazo de MARIA ROSELI APARECIDA CORREIA em 16/07/2021 23:59.
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09/07/2021 01:34
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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09/07/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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09/07/2021 01:34
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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09/07/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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07/07/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 15:29
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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18/05/2021 05:33
Decorrido prazo de WELLINGTON MARLOS SALLA BERG em 17/05/2021 23:59.
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23/04/2021 00:58
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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23/04/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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20/04/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 21:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/04/2021 12:43
Conclusos para decisão
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16/04/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 18:44
Juntada de correspondência devolvida
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22/03/2021 19:21
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 01:09
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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13/03/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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11/03/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 17:00
Conclusos para decisão
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23/02/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 15:54
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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19/02/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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16/02/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2020 11:14
Juntada de Petição de resposta
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24/11/2020 13:50
Juntada de Ofício
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10/11/2020 17:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/09/2020 13:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2020 10:58
Expedição de #Não preenchido#.
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06/06/2020 01:34
Decorrido prazo de WELLINGTON MARLOS SALLA BERG em 04/06/2020 23:59:59.
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14/05/2020 01:06
Publicado Intimação em 14/05/2020.
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13/05/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2020
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12/05/2020 14:42
Juntada de Petição de intimação
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12/05/2020 14:34
Juntada de Petição de intimação
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11/05/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2020 21:09
Decorrido prazo de WELLINGTON MARLOS SALLA BERG em 12/02/2020 23:59:59.
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18/03/2020 04:15
Publicado Intimação em 22/01/2020.
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18/03/2020 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2020
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20/01/2020 15:49
Conclusos para decisão
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09/01/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/12/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2019 03:05
Decorrido prazo de ALISON KREBS em 05/12/2019 23:59:59.
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12/11/2019 15:49
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
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12/11/2019 15:49
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2019 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2019 16:22
Expedição de Mandado.
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01/11/2019 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2019 01:20
Publicado Intimação em 01/11/2019.
-
01/11/2019 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2019 01:20
Publicado Intimação em 01/11/2019.
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01/11/2019 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 16:42
Decisão interlocutória
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15/10/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 08:48
Conclusos para decisão
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15/10/2019 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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