TJMT - 1006934-93.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 17:59
Juntada de Certidão
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01/03/2023 23:15
Recebidos os autos
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01/03/2023 23:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 13:55
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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16/02/2023 13:55
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para Comarca de Brasília - DF.
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16/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 12:21
Decorrido prazo de IURY DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
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31/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 14:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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14/01/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento do complemento da diligência do(a) oficial(a) de justiça DUZELINA BENTO DA CRUZ, CONFORME ID 107165721, no valor de R$ 998,85 ( novecentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
11/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
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10/01/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2023 16:06
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 14:07
Expedição de Mandado
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10/11/2022 17:54
Decorrido prazo de EDEGAR STECKER em 24/10/2022 23:59.
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18/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 04:18
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 529,10 (quinhentos e vinte e nove reais e dez centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
05/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:16
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA SARMENTO em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 08:16
Decorrido prazo de WALMIR DE SOUZA em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 08:16
Decorrido prazo de IURY DE SOUZA em 29/09/2022 23:59.
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15/09/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 10:05
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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08/09/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIA - ZONA RURAL Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 da CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do (a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 4,07 (quatro reais e sete centavos) para cada quilômetro rodado (ida mais a volta) para se chegar ao destino a ser realizado o ato determinado, in casu, zona rural, mandado de avaliação, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
06/09/2022 21:41
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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06/09/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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06/09/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se a decisão do juízo deprecante.
Oficie-se ao r. juízo deprecante informando a distribuição.
Com o efetivo cumprimento, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Às providencias.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
02/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 16:18
Decisão interlocutória
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31/08/2022 19:08
Conclusos para decisão
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25/08/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 04:52
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:36
Decisão interlocutória
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15/08/2022 12:21
Conclusos para decisão
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15/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
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11/08/2022 12:56
Juntada de Certidão
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11/08/2022 12:11
Recebido pelo Distribuidor
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11/08/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/08/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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