TJMT - 1003324-54.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:56
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
16/11/2023 12:56
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2023 12:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/09/2023 12:53
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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31/05/2023 21:31
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/05/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 06:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 06:58
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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07/04/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Autos n. 1003324-54.2021.8.11.0004 Vistos em substituição.
BANCO DO BRASIL S.A. ingressou com a presente execução em face de ELIDA BORGES DO NASCIMENTO, ambos qualificados nos autos.
Entre um ato e outro, as partes entabularam acordo, pugnando pela sua homologação e pela extinção do feito (id. 111431303).
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Realmente, as partes transacionaram, não restando alternativa senão a homologação do acordo, com fulcro no art. 840 do Código Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, razão por que DECLARO EXTINTO o feito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Custas e honorários conforme acordado.
Por outro lado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar a matrícula atualizada do imóvel a que se refere a Cláusula Oitava do acordo.
Se estiver em nome de Ivo Elias do Nascimento, LAVRE-SE o termo de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, INTIMANDO-SE as partes, com o que o proprietário será nomeado depositário fiel do bem.
INDEFIRO o pleito para a baixa de restrição de crédito, já que não fora determinada, pelo Juízo, qualquer medida nesse sentido.
P.I.C.
Por fim, considerando que as partes renunciam ao prazo recursal, AO ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
05/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2023 17:25
Homologada a Transação
-
03/03/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 11:03
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. -
09/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:23
Desentranhado o documento
-
26/08/2022 17:22
Desentranhado o documento
-
26/08/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 15:34
Decorrido prazo de ELIDA BORGES DO NASCIMENTO em 21/06/2022 23:59.
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14/06/2022 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 13:37
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2022 12:56
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 09:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 09:47
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 25/03/2022 23:59.
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18/03/2022 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2022.
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18/03/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 17:00
Juntada de correspondência devolvida
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20/05/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2021 15:06
Decorrido prazo de ELIDA BORGES DO NASCIMENTO em 29/04/2021 23:59.
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26/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 26/04/2021.
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24/04/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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22/04/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 16:04
Decisão interlocutória
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21/04/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 21:59
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2021 21:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/04/2021 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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