TJMT - 1018028-41.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:25
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 13/09/2023 23:59.
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04/09/2023 03:52
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
21/08/2023 17:02
Conta Atualizada
-
18/08/2023 15:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/08/2023 15:01
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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14/08/2023 20:00
Recebidos os autos
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14/08/2023 20:00
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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14/08/2023 20:00
Realizado cálculo de custas
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26/06/2023 07:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2023 07:14
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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10/04/2023 01:00
Recebidos os autos
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10/04/2023 01:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/03/2023 20:13
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 20:13
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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10/03/2023 20:13
Decorrido prazo de ZOICAMARA MOREIRA DOS REIS em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 20:13
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 06:30
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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21/02/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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18/02/2023 03:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 18:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/02/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 08:19
Conclusos para decisão
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16/02/2023 08:18
Juntada de Termo de audiência
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16/02/2023 08:18
Audiência de conciliação realizada em/para 16/02/2023 08:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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15/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2023 08:45
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
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21/09/2022 20:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 20:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 19/09/2022 23:59.
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21/09/2022 06:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 20/09/2022 23:59.
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18/09/2022 05:36
Decorrido prazo de ZOICAMARA MOREIRA DOS REIS em 16/09/2022 23:59.
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18/09/2022 05:35
Decorrido prazo de ZOICAMARA MOREIRA DOS REIS em 16/09/2022 23:59.
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13/09/2022 11:03
Publicado Despacho em 13/09/2022.
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13/09/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1018028-41.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: ZOICAMARA MOREIRA DOS REIS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO a ser designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
09/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 16:52
Conclusos para despacho
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13/08/2022 14:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 12/08/2022 23:59.
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12/08/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2022 03:22
Publicado Despacho em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 17:56
Conclusos para despacho
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01/08/2022 00:55
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2022 09:43
Audiência de Conciliação designada para 16/02/2023 08:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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28/07/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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