TJMT - 1005220-89.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/02/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 09:04
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
05/02/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 13:13
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 01:46
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1005220-89.2022.8.11.0007.
EXEQUENTE: MONICA CURUAIA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por MONICA CURUAIA DA SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ambos já qualificados.
Ausente impugnação pelo INSS, foram expedidas (id. 132769540) as requisições de pequeno valor (RPVs), devidamente atendidas (id. 136039932). É o relato do essencial.
Decido.
Expeça-se alvará judicial para levantamento em favor do(a) Advogado(a) da parcela correspondente aos honorários sucumbenciais, bem como aos honorários contratuais, estes no percentual de 40% do valor auferido pela parte autora, conforme contrato juntado no id. 136479348.
Expeça-se alvará judicial do valor remanescente em favor da parte autora.
Isso cumprido, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 85, §7º).
Com o cumprimento e preclusão, arquive-se.
Alta Floresta/MT, data registrada no sistema.
JACOB SAUER, Juiz de Direito. -
11/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2023 15:17
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 06:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 16:53
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 13:35
Expedição de Ofício de RPV
-
25/10/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 15:00
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2023 23:59.
-
15/06/2023 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 07:33
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 07:33
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/06/2023 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/06/2023 13:20
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:20
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
29/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:49
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
16/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 01:34
Recebidos os autos
-
15/05/2023 01:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/04/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 16:55
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 16:49
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 03:23
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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18/02/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 21:51
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 21:51
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 21:51
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 13/02/2023 14:30, 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
13/02/2023 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2023 20:03
Decorrido prazo de MONICA CURUAIA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:22
Decorrido prazo de MONICA CURUAIA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 21:55
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 08:29
Juntada de Petição de parecer
-
28/01/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
28/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1005220-89.2022.8.11.0007 MONICA CURUAIA DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de proceder a intimação dos procuradores das partes, para ciência do link para participação na audiência de instrução, que será realizada por videoconferência, pelo Microsoft Teams, qual seja: https://bit.ly/3DuD3wC, bem como para notificarem seus constituintes/testemunhas. -
26/01/2023 15:11
Expedição de Mandado
-
26/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 17:55
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 13/02/2023 14:30, 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
24/01/2023 17:26
Decisão interlocutória
-
24/01/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
21/01/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1005220-89.2022.8.11.0007 MONICA CURUAIA DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para ciência acerca da certidão negativa ID 107524858, bem como para notificar sua constituinte acerca da audiência designada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Alta Floresta, 18 de janeiro de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
18/01/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2023 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 01:10
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:11
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 17:12
Expedição de Mandado
-
06/12/2022 11:11
Audiência de instrução designada em/para 25/01/2023 14:00, 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
05/12/2022 22:19
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:50
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 15:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/09/2022 06:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 07:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
-
14/09/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1005220-89.2022.8.11.0007 MONICA CURUAIA DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para querendo, impugnar a contestação ID 94689637, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 12 de setembro de 2022.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
12/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 03:28
Publicado Decisão em 11/08/2022.
-
11/08/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/08/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 15:55
Recebido pelo Distribuidor
-
06/08/2022 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/08/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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