TJMT - 1029456-88.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 03:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/01/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE FATIMA MOTA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:15
Processo Reativado
-
08/01/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 05:15
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
20/12/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1029456-88.2020.8.11.0003 Vistos etc. 1.
MARIA ALVES DE FÁTIMA MOTA e OUTROS (qualificados nos autos) opuseram recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão de ID: 50641180, aduzindo, em síntese, a ocorrência de contradição. 2.
O recurso encontra-se encartado no ID: 136121639. 3.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Passo ao exame do mérito recursal. 4.
De início, é imperioso o conhecimento do recurso sub examine, vez que tempestivo, bem como presentes os demais requisitos de admissibilidade. 5.
Quanto ao mérito, entretanto, verifica-se que razão não assiste aos embargantes. 6.
Não obstante os argumentos alinhavados pelos embargantes, verifica-se que a sentença homologatória foi proferida com base no plano de partilha apresentado no ID: 91170432, de modo que o pedido de alvará de bem de incapaz, por possuir rito especial, deve ser aviado por meio de ação própria. 7.
Assim, não demonstrada qualquer das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a rejeição do recurso de ID: 136121639 é medida impositiva, devendo a parte interessada se socorrer dos meios adequados, conforme prevê o Estatuto Processual Civil, cabendo lembrar à parte embargante a advertência prescrita no § 2º do art. 1.026 do CPC. 8.
Posto isso, conheço do recurso em apreço, porém, nego-lhe provimento, mantendo, in totum, a decisão vergastada, a qual deverá ser imediatamente cumprida. 9.
Ademais, considerando o trânsito em julgado da sentença homologatória, em não havendo pendências, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo e as cautelas de praxe. 10.
Intime-se. 11.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
15/12/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 10:30
Decisão interlocutória
-
15/12/2023 10:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:49
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 13:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 05:22
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1029456-88.2020.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Analisando os autos com vagar, máxime o teor da petição de ID: 132287875, verifica-se que a inventariante pugnou pela expedição de alvará judicial para a venda dos bens imóveis inventariados. 2.
Pois bem.
Da análise do plano de partilha de ID: 91170432, o qual foi homologado por sentença, não houve naquela oportunidade qualquer pedido de expedição de alvará judicial.
Ademais, não é demais ressaltar que o pedido de ID: 131840117 foi aviado após a prolação da sentença homologatória da partilha. 3.
Assim, considerando que o feito já se encontra sentenciado e arquivado desde 30 de março de 2023, e tendo em vista que o pleito de alvará judicial para a venda de imóvel de incapaz deve ser formulado através de ação própria, arquivem-se imediatamente os autos, com as baixas de estilo e as cautelas de praxe. 4.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
30/11/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 18:45
Decisão interlocutória
-
31/10/2023 08:58
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE FATIMA MOTA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 15:43
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:38
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
22/10/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Materializar Formal de Partilha 1029456-88.2020.8.11.0003 Intimação do patrono(a) da parte INVENTARIANTE, para proceder à impressão do FORMAL DE PARTILHA e ALVARÁ assinados eletronicamente, diretamente no sistema PJE, encaminhando aos setores competentes para as providências de direito.
Peças que integram o formal: petição inicial, certidão de óbito e demais documentos das partes, plano de partilha, sentença e certidão de trânsito em julgado.
Observação: processo judicial eletrônico | PJE: a identificação das peças eletrônicas e sua respectiva apresentação deverão ser providenciadas pelo procurador da parte, via sistema. -
19/10/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 14:31
Juntada de Alvará
-
17/10/2023 17:48
Expedição de Formal de partilha
-
17/10/2023 15:34
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
16/10/2023 17:37
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
16/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1029456-88.2020.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Julgo, por sentença (art. 659, CPC), o arrolamento dos bens deixados por EDITE ALVES DE MOURA e FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS (qualificados nos autos), na forma pleiteada pela inventariante e herdeiros nos autos (ID: 91170432, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2.
Custas, se houver, pela inventariante, haja vista a decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça no ID: 45804907. 3.
Determino que, decorrido o prazo recursal, sejam expedidos os competentes formais de partilha, alvarás e/ou carta de adjudicação, conforme o caso assim o exigir. 4.
Em atendimento ao art. 659, § 2º, do CPC, após o cumprimento do item supra, abra-se vista à Fazenda Pública. 5.
Após, arquivem-se, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
11/10/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 10:45
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
10/10/2023 10:06
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 22:49
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 13:26
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
A teor do pedido retro, aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo adicional de três meses, interstício suficiente à resolução da questão tributária ainda pendente.
Intime-se.
Rondonópolis/MT, datado eletronicamente. (Assinado digitalmente) CLÁUDIA BEATRIZ SCHMIDT Juíza de Direito -
30/03/2023 12:20
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2023.
-
17/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Ato Ordinatório Providências PGE Impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar o inventariante para adotar as providências pertinentes, conforme apontamentos feitos pelo ente fazendário, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023.
-
03/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2022 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 02:43
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
19/10/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
Processo: 1029456-88.2020.8.11.0003.
Vistos etc. 01.
A teor da decisão de Id. 79961791 foi efetivada pesquisa perante as redes sisbajud e renajud.
Assim, dou por prejudicado o novel pedido realizado pela Fazenda Pública ao Id. 94490367. 02.
Ante a manifestação de Id. 95240044, aguarde-se pelo prazo solicitado - 90 dias.
Com os documentos, oportunize-se nova vista à Fazenda Pública.
Intime-se.
Rondonópolis/MT, datado eletronicamente. (Assinado digitalmente) CLÁUDIA BEATRIZ SCHMIDT Juíza de Direito -
13/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 15:02
Juntada de Petição de parecer
-
16/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 07:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
-
13/09/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 1029456-88.2020.8.11.0003 IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR O INVENTARIANTE PARA ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES, CONFORME APONTAMENTOS FEITOS PELO ENTE FAZENDÁRIO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)DIAS.
RONDONÓPOLIS, 2022-09-09 -
09/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
-
07/08/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 03:58
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 07:40
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 11:52
Juntada de Petição de parecer
-
31/05/2022 12:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2022 12:37
Decorrido prazo de VALDIRENE JESUS DE SOUZA em 13/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 05:59
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
-
20/04/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 06:22
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:50
Decisão interlocutória
-
24/02/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 09:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2022 23:59.
-
03/12/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 06:48
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 06:48
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE FATIMA MOTA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 06:48
Decorrido prazo de EDITE ALVES DE MOURA em 23/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:49
Conclusos para julgamento
-
27/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:31
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
27/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
22/10/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 18:29
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2021 16:37
Juntada de Petição de parecer
-
09/02/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 11:15
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
03/02/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 19:00
Juntada de vista ao mp
-
14/01/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2020 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2020 11:33
Decisão interlocutória
-
14/12/2020 11:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*91-87 (INVENTARIADO).
-
10/12/2020 20:04
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 20:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 20:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 21:01
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2020 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/12/2020 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000139-50.2006.8.11.0004
Banco do Brasil S.A.
Solange de Lima Lula Marques
Advogado: Domingos Savio de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/01/2006 00:00
Processo nº 8026266-38.2019.8.11.0001
Paloma de Souza Oliveira
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Marcelo Moreira Leite Nogueira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/04/2019 10:26
Processo nº 1000523-53.2021.8.11.0106
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Jefferson Magalhaes Rocha
Advogado: Carlos Royttmen Pires da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2023 13:33
Processo nº 1000364-21.2022.8.11.0092
Cinthia Jessika Domingos de Oliveira
Rafael Resende da Silva Braga
Advogado: Leiliane Abreu Dias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/05/2022 14:30
Processo nº 1017782-96.2020.8.11.0041
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Escola de Ensino Integral de Cuiaba LTDA...
Advogado: Geraldo Carlos de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/04/2020 15:41